Norma
29/04/2025
#256962

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA SGCS/PGFN Nº 1, DE 28 DE ABRIL DE 2025

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA SGCS/PGFN Nº 1, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Fica instituído o Programa de Atuação Conjunta entre a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios - Sejan da Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para identificação e tratamento de demandas judiciais tributárias inéditas e potencialmente multiplicativas ou com risco de impacto fi...

PORTARIA NORMATIVA CONJUNTA SGCS/PGFN Nº 1, DE 28 DE ABRIL DE 2025 Fica instituído o Programa de Atuação Conjunta entre a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios - Sejan da Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para identificação e tratamento de demandas judiciais tributárias inéditas e potencialmente multiplicativas ou com risco de impacto fi...

Perguntas e respostas

O que é o Programa de Atuação Conjunta entre a Sejan e a PGFN instituído em 28 de abril de 2025?
É um programa instituído pela Portaria Normativa Conjunta de 28 de abril de 2025, envolvendo a Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios - Sejan da Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).Seu objetivo principal é identificar e tratar demandas judiciais tributárias que sejam inéditas e tenham potencial multiplicativo ou apresentem risco de impacto financeiro desfavorável aos cofres públicos.
Qual a base legal para a instituição do Programa de Atuação Conjunta entre Sejan e PGFN?
O Programa foi instituído pela Portaria Normativa Conjunta de 28 de abril de 2025, assinada pelo Secretário-Geral de Consultoria da AGU e pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional Substituto.A sua criação considerou as atribuições conferidas pelo art. 10, caput, incisos I e II, da Portaria Normativa AGU nº 173, de 28 de abril de 2025, e pelo art. 74, caput, do Anexo I ao Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024. Também levou em conta o disposto na própria Portaria Normativa AGU nº 173, de 28 de abril de 2025 e o Processo Administrativo nº 00400.000687/2025-37.
Que tipo de demandas judiciais tributárias são o foco do Programa de Atuação Conjunta entre Sejan e PGFN?
O programa concentra-se na identificação e tratamento de demandas judiciais tributárias que se caracterizam por serem inéditas e, simultaneamente, apresentarem potencial multiplicativo ou risco de impacto financeiro desfavorável aos cofres públicos.
Quais são as finalidades do Programa de Atuação Conjunta entre a Sejan e a PGFN?
Conforme estabelecido pela Portaria Normativa Conjunta de 28 de abril de 2025, as finalidades do programa são:I - reduzir o contencioso tributário;II - reduzir o custo da União com ações judiciais tributárias desnecessárias;III - melhorar a confiança do contribuinte na administração pública federal;IV - conferir mais segurança jurídica no ambiente de negócios; eV - melhorar a atuação da União em juízo.
Quando entrou em vigor a Portaria Normativa Conjunta que instituiu o Programa de Atuação Conjunta entre Sejan e PGFN?
A Portaria Normativa Conjunta que estabelece o Programa de Atuação Conjunta entre a Sejan e a PGFN entrou em vigor na data de sua publicação, que, conforme indicado no documento associado à portaria, foi em 28 de abril de 2025.
Quais órgãos participam do Programa de Atuação Conjunta instituído pela Portaria Normativa Conjunta de 28 de abril de 2025?
O programa envolve a atuação conjunta da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios - Sejan, vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Como funciona a seleção de demandas judiciais tributárias no âmbito do Programa de Atuação Conjunta entre Sejan e PGFN?
O processo de seleção, conforme definido na Portaria Normativa Conjunta de 28 de abril de 2025, ocorre em etapas:1. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio de uma equipe específica, identifica demandas judiciais tributárias inéditas com potencial multiplicativo ou risco financeiro desfavorável durante a triagem preventiva de processos.2. Mensalmente, até o dia quinze, essa equipe encaminha até três dessas demandas, devidamente fundamentadas, para o Procurador-Geral Adjunto de Representação Judicial e o Procurador-Geral Adjunto Tributário.3. Dentre as demandas encaminhadas, uma é escolhida mensalmente para ser tratada no âmbito da Sejan. A escolha é feita por consenso entre o Coordenador do Comitê Tributário da Sejan, o Procurador-Geral Adjunto de Representação Judicial e o Procurador-Geral Adjunto Tributário.

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