Norma
29/04/2025
#88054

Resolução BCB N° 464

Estabelece regras para o afastamento de servidores da Carreira de Especialista do Banco Central para atuação em organismos internacionais.

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RESOLUÇÃO BCB Nº 464, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Estabelece regras e critérios para o afastamento de servidores integrantes da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere.

O Comitê de Administração – Coad, em sessão realizada em 29 de abril de 2025, no uso da atribuição que lhe confere o art. 139, caput, inciso IV, alínea “a”, item 1, e alínea “b”, item 1, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023, tendo em vista o disposto no Voto 14/2025–Coad, de 29 de abril de 2025,

R E S O L V E :

Art. 1º  O pedido de afastamento de servidores integrantes da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere deve:

I - observar a legislação vigente e as instruções provenientes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec;

II - respeitar os limites temporais indicados na proposta do organismo internacional, desde que o prazo de cada afastamento não seja superior a três anos; e

III - apresentar a manifestação do Diretor da área, do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral ou do Chefe de Gabinete do Presidente, conforme o caso, considerando a mais recente lotação do servidor no Banco Central do Brasil.

Art. 2º  Ficam revogadas:

I - a Portaria nº 97.162, de 22 de fevereiro de 2018; e

II - a Resolução BCB nº 62, de 13 de janeiro de 2021.

Art. 3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO ALVES TEIXEIRA
Diretor de Administração

Perguntas e respostas

Quem precisa aprovar o pedido de afastamento de um servidor da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil para servir em um organismo internacional?
O pedido de afastamento de um servidor da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil para servir em um organismo internacional requer a manifestação do Diretor da área, do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral ou do Chefe de Gabinete do Presidente. A autoridade competente para essa manifestação é definida com base na lotação mais recente do servidor dentro do Banco Central do Brasil, conforme decisão do Comitê de Administração (Coad) de 29 de abril de 2025.
O que significa a sigla Sipec no contexto das regras de afastamento de servidores do Banco Central do Brasil?
No contexto das regras para afastamento de servidores do Banco Central do Brasil para organismos internacionais, estabelecidas em 29 de abril de 2025, Sipec refere-se ao Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal. As instruções provenientes deste sistema devem ser observadas nos pedidos de afastamento.
Qual é o prazo máximo para cada afastamento de um servidor da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil para servir em organismo internacional?
Conforme estabelecido por decisão do Comitê de Administração (Coad) do Banco Central do Brasil em 29 de abril de 2025, o prazo de cada afastamento de servidor da Carreira de Especialista para servir em organismo internacional não pode ser superior a três anos. Esse limite deve também respeitar os limites temporais indicados na proposta do próprio organismo internacional.
Qual a base legal utilizada pelo Comitê de Administração (Coad) do Banco Central do Brasil para definir as regras de afastamento de servidores para organismos internacionais em sua decisão de 29 de abril de 2025?
O Comitê de Administração (Coad) do Banco Central do Brasil baseou sua decisão de 29 de abril de 2025 sobre o afastamento de servidores para organismos internacionais na atribuição que lhe confere o art. 139, caput, inciso IV, alínea “a”, item 1, e alínea “b”, item 1, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023. A decisão também teve em vista o disposto no Voto 14/2025–Coad, de 29 de abril de 2025.
Quais são as condições para o afastamento de servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil (BCB) para servir em organismos internacionais?
De acordo com decisão do Comitê de Administração (Coad) do BCB de 29 de abril de 2025, baseada no Voto 14/2025–Coad, o pedido de afastamento de servidores da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil para servir em organismo internacional do qual o Brasil participe ou com o qual coopere deve atender às seguintes condições:I - Observar a legislação vigente e as instruções do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec);II - Respeitar os limites temporais propostos pelo organismo internacional, garantindo que o prazo de cada afastamento não ultrapasse três anos;III - Apresentar a manifestação favorável do Diretor da área, do Secretário-Executivo, do Procurador-Geral ou do Chefe de Gabinete do Presidente, a depender da lotação mais recente do servidor no BCB.
Quais normativos foram revogados pela Resolução do Comitê de Administração (Coad) do Banco Central do Brasil sobre afastamento de servidores, publicada em 29 de abril de 2025?
A Resolução do Comitê de Administração (Coad) do Banco Central do Brasil, referente ao afastamento de servidores da Carreira de Especialista para organismos internacionais e que entrou em vigor em 29 de abril de 2025, revogou expressamente os seguintes normativos:I - A Portaria nº 97.162, de 22 de fevereiro de 2018;II - A Resolução BCB nº 62, de 13 de janeiro de 2021.