Norma
29/04/2025
#89301

Resolução BCB N° 465

Estabelece regras para despesas com diárias, passagens e eventos no Banco Central do Brasil.

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Resolução Nº 465

RESOLUÇÃO BCB Nº 465, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre as despesas a serem executadas com a concessão de diárias e passagens e com a realização de eventos.

O Comitê de Administração – Coad, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de disciplinar as despesas com viagens e eventos no âmbito do Banco Central do Brasil, bem como o disposto no Voto 16/2025–Coad, de 29 de abril de 2025,

R E S O L V E :

Art. 1º  Fica limitada a realização de viagens a eventos de importância estratégica para o Banco Central do Brasil, assim reconhecidos em autorização específica de Diretor, do Procurador-Geral, do Secretário-Executivo ou do Chefe de Gabinete da respectiva área, conforme o caso.

§ 1º  As autorizações de viagens devem observar os limites orçamentários anuais estabelecidos e disponibilizados para cada área.

§ 2º  A autorização a que se refere o caput deverá constar do processo autorizativo da viagem.

§ 3º  Não se incluem na limitação de que trata o caput as viagens que envolvam exclusivamente os deslocamentos do Presidente e de seus assessores, dos Diretores e de seus assessores, do Secretário-Executivo e do Procurador-Geral, assim como aquelas destinadas às atividades de auditoria interna e de fiscalização e ao procuratório judicial e extrajudicial.

Art. 2º  Poderá ser autorizada a realização de viagem cujas despesas com passagens, locomoção urbana e diárias sejam custeadas, em parte ou totalmente, pelo servidor, por organismo internacional, por instituição pública ou por agente privado nacional ou de outro país, desde que não envolva a modalidade ressarcimento de despesa, mesmo que não se enquadre na definição de evento de importância estratégica para o Banco Central do Brasil.

Parágrafo único.  As despesas custeadas por agentes privados de que trata o caput devem ser caracterizadas como hospitalidade e observar as regras do Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021.

Art. 3º  Ficam permitidas, mediante autorização expressa do Diretor de Administração, a organização ou a realização de eventos nas dependências do Banco Central do Brasil que envolvam despesas extraordinárias, tais como o fornecimento de lanches ou refeições, desde que observada a regulamentação relacionada ao tema e respeitados os limites orçamentários estabelecidos para essas despesas.

Art. 4º  Não se incluem, nas limitações de que trata o art. 1º, os deslocamentos e demais despesas já autorizadas previamente à publicação desta Resolução.

Art. 5º  Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Administração.

Art. 6º  Fica revogada a Resolução BCB nº 370, de 6 de março de 2024.

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RODRIGO ALVES TEIXEIRA

Diretor de Administração

 

Perguntas e respostas

As limitações de viagem impostas pelo Voto 16/2025–Coad afetam viagens já autorizadas anteriormente?
Não. Os deslocamentos e outras despesas que já tinham sido autorizados antes da publicação da Resolução associada ao Voto 16/2025–Coad (publicada em 29 de abril de 2025) não estão sujeitos às limitações introduzidas por ela, especificamente a exigência de classificação como evento de importância estratégica mencionada no Art. 1º.
É permitido que servidores do Banco Central do Brasil viajem com custos pagos por terceiros?
Sim. Pode ser autorizada a realização de viagem, mesmo que não classificada como de importância estratégica para o Banco Central do Brasil, se as despesas com passagens, locomoção urbana e diárias forem custeadas, parcial ou totalmente, pelo próprio servidor, por organismo internacional, por instituição pública ou por agente privado (nacional ou estrangeiro).A condição fundamental é que essa situação não envolva a modalidade de ressarcimento de despesa por parte do Banco Central do Brasil.
Qual norma anterior sobre despesas com viagens e eventos no Banco Central do Brasil foi revogada pela Resolução associada ao Voto 16/2025–Coad?
A Resolução do Banco Central do Brasil associada ao Voto 16/2025–Coad, de 29 de abril de 2025, revogou expressamente a Resolução BCB nº 370, de 6 de março de 2024.
Qual é a principal diretriz para a realização de viagens no Banco Central do Brasil conforme o Voto 16/2025–Coad?
De acordo com o Voto 16/2025–Coad, de 29 de abril de 2025, a realização de viagens no âmbito do Banco Central do Brasil fica limitada a eventos que sejam reconhecidos como de importância estratégica para a instituição.Essa necessidade de importância estratégica deve ser confirmada por uma autorização específica da autoridade competente.
Existem exceções à regra que limita viagens a eventos de importância estratégica no Banco Central do Brasil?
Sim, existem exceções. A limitação de viagens a eventos de importância estratégica, conforme estabelecido no Voto 16/2025–Coad, não se aplica aos seguintes casos:Deslocamentos do Presidente e de seus assessores;Deslocamentos dos Diretores e de seus assessores;Deslocamentos do Secretário-Executivo;Deslocamentos do Procurador-Geral;Viagens destinadas a atividades de auditoria interna;Viagens para atividades de fiscalização;Viagens relacionadas ao procuratório judicial e extrajudicial.
Quem tem autoridade para aprovar viagens consideradas de importância estratégica no Banco Central do Brasil?
A autorização específica para viagens a eventos de importância estratégica para o Banco Central do Brasil deve ser concedida, conforme o caso, pelo Diretor, pelo Procurador-Geral, pelo Secretário-Executivo ou pelo Chefe de Gabinete da respectiva área.É necessário que esta autorização conste formalmente no processo autorizativo da viagem.
Qual regra específica se aplica quando agentes privados custeiam despesas de viagem de servidores do Banco Central do Brasil?
Quando as despesas de viagem de pessoal do Banco Central do Brasil são custeadas por agentes privados, sejam eles nacionais ou de outro país, essa cobertura deve ser caracterizada como hospitalidade.Nessas situações, é obrigatório observar as regras estabelecidas no Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021.
Quem é responsável por decidir sobre situações não previstas nas regras de viagens e eventos do Banco Central do Brasil estabelecidas pelo Voto 16/2025–Coad?
Os casos omissos, ou seja, as situações não especificamente abordadas pela Resolução decorrente do Voto 16/2025–Coad, serão resolvidos pelo Diretor de Administração do Banco Central do Brasil.
É permitida a realização de eventos com despesas extraordinárias, como alimentação, nas dependências do Banco Central do Brasil?
Sim. A organização ou realização de eventos que envolvam despesas extraordinárias, como o fornecimento de lanches ou refeições, nas dependências do Banco Central do Brasil é permitida.Contudo, isso exige autorização expressa do Diretor de Administração, além da observância da regulamentação pertinente ao tema e do respeito aos limites orçamentários estabelecidos para tais despesas.
As autorizações de viagem no Banco Central do Brasil precisam respeitar limites orçamentários?
Sim. As autorizações para realização de viagens no Banco Central do Brasil devem obrigatoriamente observar os limites orçamentários anuais que são estabelecidos e disponibilizados para cada área da instituição.