Nas decisões de assentimento prévio emitidas pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SE/CDN) em 30 de abril de 2025, é estabelecido que os requerentes devem observar rigorosamente as determinações de diversos órgãos, além das normas ambientais e das recomendações da própria SE/CDN.Dependendo do caso específico (tipo de atividade e localização), os órgãos mencionados incluem:
- Agência Nacional de Mineração (ANM)
- Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
- Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
- Ministério dos Transportes (MT)
- Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
- Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
- Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
A menção a cada órgão depende da natureza do processo (mineração, reforma agrária) e das possíveis interferências da atividade com áreas ou regulações específicas (transporte, energia, aviação, unidades de conservação).