Norma
30/04/2025
#257137

ATOS DE 29 DE ABRIL DE 2025

ATOS DE 29 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Naci...

ATOS DE 29 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Naci...

Perguntas e respostas

Quais órgãos podem ter suas determinações mencionadas como de observância obrigatória pelos requerentes nas decisões de assentimento prévio da SE/CDN?
Nas decisões de assentimento prévio emitidas pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SE/CDN) em 30 de abril de 2025, é estabelecido que os requerentes devem observar rigorosamente as determinações de diversos órgãos, além das normas ambientais e das recomendações da própria SE/CDN.Dependendo do caso específico (tipo de atividade e localização), os órgãos mencionados incluem:
  • Agência Nacional de Mineração (ANM)
  • Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)
  • Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)
  • Ministério dos Transportes (MT)
  • Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel)
  • Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
  • Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio)
A menção a cada órgão depende da natureza do processo (mineração, reforma agrária) e das possíveis interferências da atividade com áreas ou regulações específicas (transporte, energia, aviação, unidades de conservação).
Qual é o papel da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SE/CDN) nos processos de alienação de terras e mineração na faixa de fronteira?
A Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SE/CDN), atuando no exercício das atribuições delegadas pelo Conselho de Defesa Nacional e com base na legislação pertinente (como a Lei nº 6.634/1979 e o Decreto nº 85.064/1980), tem o papel de analisar e conceder o "assentimento prévio" para certas atividades na faixa de fronteira.Este assentimento prévio é uma etapa necessária que permite a órgãos como o Incra (para alienação e concessão de terras públicas) e a ANM (para atividades de mineração, como pesquisa ou cessão de direitos) prosseguirem com a análise técnica e processual de suas respectivas competências.A atuação da SE/CDN nesses casos foca nos aspectos relacionados à defesa e segurança nacional pertinentes à faixa de fronteira, limitando-se à estrita observância do que lhe compete analisar.
O que é a averbação de cessão total de direitos minerários mencionada nas decisões de 30 de abril de 2025?
A averbação de cessão total de direitos minerários é o ato de registrar formalmente junto à Agência Nacional de Mineração (ANM) a transferência completa dos direitos de mineração (como os decorrentes de um Alvará de Pesquisa ou de uma concessão de lavra) de uma pessoa ou empresa (cedente) para outra (cessionária).Nas decisões datadas de 30 de abril de 2025, a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SE/CDN) concedeu assentimento prévio para que a ANM pudesse prosseguir com a análise de processos que envolviam essa averbação para áreas localizadas na faixa de fronteira. Isso indica que a transferência de direitos minerários nessa região também está sujeita à anuência prévia da SE/CDN.
O que é o assentimento prévio concedido pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SE/CDN)?
O assentimento prévio é uma autorização concedida pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SE/CDN), com base na Lei nº 6.634 de 1979 e no Decreto nº 85.064 de 1980, para que outros órgãos governamentais possam prosseguir com a análise de determinados processos sob sua competência.Essa autorização se limita estritamente à análise de temas pertinentes à SE/CDN, conforme suas atribuições legais, e é um requisito para certas atividades realizadas na faixa de fronteira.
O que significa "pesquisa" no contexto das atividades de mineração autorizadas pela SE/CDN para análise pela ANM?
No contexto das atividades de mineração mencionadas nas decisões de 30 de abril de 2025, "pesquisa" refere-se à fase de exploração mineral autorizada pela Agência Nacional de Mineração (ANM).É a etapa em que se realizam estudos e trabalhos técnicos (geológicos, geofísicos, etc.) com o objetivo de descobrir, identificar e avaliar a extensão, a qualidade e o valor econômico de depósitos minerais em uma determinada área.A realização dessa pesquisa requer autorização específica, como um Alvará de Pesquisa. Quando a área de pesquisa está localizada na faixa de fronteira, a análise do pedido pela ANM depende do assentimento prévio concedido pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SE/CDN).Os exemplos citados incluem pesquisa para diversas substâncias, como água mineral, ouro, areia, conchas calcárias, cascalho, diamante, cobre, fosfato, calcário calcítico, calcário dolomítico, argila, basalto, água marinha, ametista, quartzo e minério de ferro.
O que significa o termo <em>caput</em>?
O termo caput é uma expressão latina que significa "cabeça".Em textos legais, como leis e decretos, caput refere-se à parte principal, ao enunciado inicial de um artigo, antes de seus parágrafos (§), incisos (I, II, III...) ou alíneas (a, b, c...), caso existam.Ele estabelece a regra geral ou a disposição fundamental do artigo em questão, à qual os parágrafos, incisos e alíneas podem adicionar especificações, exceções ou detalhamentos.
Quais são as obrigações dos requerentes que recebem o assentimento prévio para atividades na faixa de fronteira?
Os requerentes (pessoas físicas ou empresas) que obtêm o assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SE/CDN) para atividades na faixa de fronteira devem cumprir rigorosamente uma série de obrigações durante a continuidade do processo e eventual execução da atividade.Estas incluem:Observar as normas de proteção ao meio ambiente.Observar as normas de proteção aos povos indígenas e às comunidades tradicionais (mencionado especificamente em um dos casos de assentimento prévio para mineração).Seguir as determinações dos órgãos reguladores ou relacionados à atividade específica, como a Agência Nacional de Mineração (ANM), o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Ministério dos Transportes (MT), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel - mencionada em um caso), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac - mencionada em um caso) e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio - mencionado em alguns casos).Atender às recomendações da própria Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SE/CDN) contidas nos autos do processo.
Quais tipos de atividades na faixa de fronteira exigem o assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SE/CDN)?
Conforme decisões datadas de 30 de abril de 2025, o assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SE/CDN) é exigido para que órgãos como o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a Agência Nacional de Mineração (ANM) possam dar continuidade à análise de processos na faixa de fronteira.As atividades que necessitam desse assentimento incluem:Para o Incra: A alienação e concessão de terras públicas, como as referentes a Projetos de Assentamento.Para a ANM: Atividades de mineração, especificamente a averbação de cessão total de direitos minerários e a realização de pesquisa mineral para diversas substâncias (por exemplo, água mineral, ouro, areia, cobre, fosfato, diamante, argila, basalto, minério de ferro).Essa exigência baseia-se no artigo 2º, caput, incisos I e IV, da Lei nº 6.634 de 1979.
O que significa "faixa de fronteira" no contexto das decisões de assentimento prévio?
A "faixa de fronteira" é uma área geográfica onde a realização de certas atividades, como alienação de terras públicas e mineração, requer o assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SE/CDN) antes que os órgãos competentes (como Incra e ANM) possam prosseguir com suas análises.As decisões de 30 de abril de 2025 mencionam projetos e atividades localizados na faixa de fronteira em municípios dos estados do Paraná (PR), Mato Grosso do Sul (MS), Rio Grande do Sul (RS) e Amazonas (AM).O conteúdo analisado não fornece uma definição precisa ou a extensão territorial da faixa de fronteira, apenas indica que as atividades autorizadas para análise ocorrem dentro dela e estão sujeitas a essa exigência específica.

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