Norma
30/04/2025
#255915

PORTARIA MF Nº 938, DE 29 DE ABRIL DE 2025

PORTARIA MF Nº 938, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria MF nº 964, de 11 de junho de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 33, § 4º, 36 e 38 da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, e na Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024, resolve: Ar...

PORTARIA MF Nº 938, DE 29 DE ABRIL DE 2025 Altera a Portaria MF nº 964, de 11 de junho de 2024. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 33, § 4º, 36 e 38 da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, e na Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024, resolve: Ar...

Perguntas e respostas

Quem pode definir salvaguardas adicionais para os leilões da Linha Eco Invest Brasil?
A Secretaria do Tesouro Nacional pode definir salvaguardas adicionais para cada leilão da Linha Eco Invest Brasil, por meio de ato normativo específico.
Como as instituições financeiras devem comprovar a captação de recursos externos no Programa Eco Invest Brasil?
As instituições financeiras devem comprovar a efetiva captação ou atração de recursos externos por meio da apresentação de documentos que demonstrem as operações contratuais de crédito ou captações nos mercados de capitais realizadas.Essa comprovação deve incluir os respectivos valores captados e as informações dos responsáveis legais da instituição financeira, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução CMN nº 5.130, de 2024, e no § 4º do art. 33 da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024.
O que precisa ser comprovado pelo agente financeiro na modalidade de financiamento parcial (blended finance) do Programa Eco Invest Brasil?
Na linha de financiamento parcial (blended finance), o agente financeiro deve comprovar a captação de recursos privados correspondentes à parcela restante do montante de capitais de terceiros necessária para executar o projeto de investimento.Essa captação pode ter sido realizada no mercado externo ou interno, seja pela empresa, pelo investidor ou pela própria instituição financeira, conforme previsto no parágrafo único do art. 34 da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024.
Quais penalidades podem ser aplicadas a instituições financeiras por infrações no Programa Eco Invest Brasil?
As infrações cometidas por instituições financeiras no Programa Eco Invest Brasil podem resultar na aplicação de penalidades, de forma isolada ou cumulativa, dependendo da gravidade da conduta, da extensão do dano e da reincidência.As penalidades previstas incluem:
  • Advertência formal com prazo para saneamento.
  • Suspensão do repasse de parcelas futuras da Linha Eco Invest Brasil.
  • Devolução proporcional ou integral dos recursos catalíticos recebidos, atualizados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) desde o desembolso.
  • Impedimento da participação da instituição financeira em novos leilões do Programa por até cinco anos.
  • Comunicação aos órgãos de controle e de supervisão competentes, quando aplicável.
  • Comunicação da irregularidade, pela Secretaria do Tesouro Nacional, ao Banco Central do Brasil e ao Ministério Público para apuração de crimes e outras irregularidades.
A aplicação dessas penalidades não prejudica o disposto em atos do Conselho Monetário Nacional.
Qual é o objetivo da Portaria MF nº 964, de 11 de junho de 2024, após suas alterações?
A Portaria MF nº 964, de 11 de junho de 2024, conforme alterada, tem como objetivo regulamentar o Capítulo VI da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024.Ela estabelece:
  • Critérios para a elegibilidade de investimentos ao Programa Eco Invest Brasil;
  • Regras para a alocação de recursos;
  • Processos de habilitação de agentes financeiros;
  • Procedimentos para prestação de contas;
  • A estrutura de governança da Linha de Mobilização de Capital Privado Externo e Proteção Cambial (Linha Eco Invest Brasil), no âmbito do Programa;
  • A composição e as competências do Comitê Executivo do Programa.
Qual o papel da Secretaria do Tesouro Nacional na promoção da competição entre agentes financeiros no Programa Eco Invest Brasil?
Cabe à Secretaria do Tesouro Nacional estabelecer mecanismos para incentivar a competição entre os agentes financeiros participantes do Programa Eco Invest Brasil.Isso é feito mediante ato normativo e pode incluir a definição de setores específicos para as rodadas de leilões, visando atingir os objetivos gerais do Programa, conforme também previsto no § 2º do art. 36 da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024.
A Secretaria do Tesouro Nacional pode definir critérios adicionais de elegibilidade e priorização para o Programa Eco Invest Brasil?
Sim, a Secretaria do Tesouro Nacional tem a prerrogativa de definir critérios adicionais tanto de elegibilidade quanto de priorização para os leilões do Programa Eco Invest Brasil.Isso pode ser feito por meio de ato normativo, que também pode priorizar os critérios de elegibilidade já previstos no art. 3º da Portaria MF nº 964/2024.
Como os relatórios apresentados no Programa Eco Invest Brasil devem ser verificados?
Os relatórios apresentados no âmbito do Programa Eco Invest Brasil devem ser verificados por auditoria independente.Esta exigência está em observância ao disposto no art. 37 da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024.
Qual instituição pode prestar apoio operacional à Linha Eco Invest Brasil?
A Linha Eco Invest Brasil pode receber apoio operacional do Banco do Brasil S.A.Essa possibilidade está prevista no parágrafo único do art. 38 da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024.
Quais critérios guiam a alocação de recursos da Linha Eco Invest Brasil?
A alocação dos recursos da Linha Eco Invest Brasil para as atividades elegíveis deve observar critérios de alavancagem financeira, índice de impacto e critérios de priorização.A forma e a ordem de aplicação desses critérios são estabelecidas em ato da Secretaria do Tesouro Nacional.
Para que servem os critérios de priorização nos leilões do Programa Eco Invest Brasil?
Os critérios de priorização podem ser utilizados nos leilões do Programa Eco Invest Brasil para duas finalidades principais, conforme definido em ato da Secretaria do Tesouro Nacional para cada leilão:
  1. Desempate: Servem para desempatar propostas de agentes financeiros que apresentem a mesma alavancagem financeira ou o mesmo índice de impacto, sempre respeitando os patamares mínimos de alavancagem definidos para o leilão.
  2. Informe e Prestação de Contas: São utilizados para fins de informação e prestação de contas dentro do Programa.
Estes critérios podem incluir diversos fatores e critérios adicionais podem ser definidos pela Secretaria do Tesouro Nacional para cada leilão.
Quem é responsável pela elaboração do manual operacional para os leilões do Programa Eco Invest Brasil?
Compete à Secretaria do Tesouro Nacional elaborar o manual operacional para cada leilão realizado no âmbito do Programa Eco Invest Brasil.
Quais condutas são consideradas infrações por instituições financeiras no Programa Eco Invest Brasil?
No âmbito do Programa Eco Invest Brasil, são consideradas infrações as condutas praticadas pelas instituições financeiras homologadas que violem as disposições da Portaria MF nº 964/2024 (e suas alterações), dos atos da Secretaria do Tesouro Nacional, do Manual Operacional ou dos instrumentos contratuais firmados com a União.Exemplos específicos de infrações incluem:
  • Não comprovar a mobilização do capital privado nos prazos estabelecidos.
  • Não aplicar integralmente os recursos catalíticos no prazo de até vinte e quatro meses, conforme previsto na Resolução CMN nº 5.130, de 25 de abril de 2024.
  • Apresentar informações falsas, omissas ou inconsistentes nos relatórios obrigatórios.
  • Descumprir as contrapartidas socioambientais mínimas ou as salvaguardas previstas.
  • Não apresentar os pareceres de auditoria independente ou o parecer técnico de segunda opinião (Second Party Opinion - SPO), quando exigidos.
Quem coordena o Comitê Executivo do Programa Eco Invest Brasil?
O Comitê Executivo do Programa Eco Invest Brasil é coordenado pelo Ministério da Fazenda.Este comitê foi instituído pelo art. 36 da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024, e possui competências específicas relacionadas à gestão e acompanhamento do Programa, embora a lista detalhada de competências não esteja presente no trecho da legislação que altera a Portaria MF nº 964/2024.
Onde são definidos os critérios para classificar a gravidade das infrações e graduar as penalidades no Programa Eco Invest Brasil?
O manual operacional do Programa Eco Invest Brasil, elaborado pela Secretaria do Tesouro Nacional para cada leilão, poderá estabelecer critérios objetivos para classificar as infrações por gravidade e orientar a gradação das penalidades a serem aplicadas.
Para quem o Comitê Executivo do Programa Eco Invest Brasil deve reportar suas atividades anualmente?
O Comitê Executivo do Programa Eco Invest Brasil deve submeter, anualmente, um relatório consolidado ao Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), para conhecimento.Este relatório deve conter os atos e atividades do Comitê Executivo, bem como uma síntese dos relatórios enviados pelos agentes financeiros, conforme determina o § 5º do art. 36 da Lei nº 14.995, de 10 de outubro de 2024.
Como são avaliados os critérios de priorização quando usados para desempate no Programa Eco Invest Brasil?
Quando os critérios de priorização são utilizados para desempatar propostas em leilões do Programa Eco Invest Brasil, eles devem ser avaliados de forma objetiva.Essa avaliação segue uma tabela de desempenho, conhecida como scorecard, que é prevista no manual operacional do programa.
O que foi revogado pela Portaria que alterou a Portaria MF nº 964/2024?
A portaria que alterou a Portaria MF nº 964/2024 revogou o parágrafo único do art. 26 da versão original da Portaria MF nº 964/2024.
As instituições financeiras são obrigadas a fornecer informações sobre a aplicação dos recursos da Linha Eco Invest Brasil?
Sim, as instituições financeiras participantes do Programa Eco Invest Brasil devem fornecer informações sobre a aplicação dos recursos da Linha Eco Invest Brasil sempre que forem solicitadas pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Como funciona o processo de aplicação de penalidades a instituições financeiras no Programa Eco Invest Brasil?
A aplicação de penalidades a instituições financeiras por infrações no Programa Eco Invest Brasil deve ser precedida por um procedimento administrativo.Este procedimento é instaurado pela Secretaria do Tesouro Nacional e deve assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa para a instituição financeira envolvida.
O que significa o critério de alavancagem financeira no Programa Eco Invest Brasil?
O critério de alavancagem financeira representa a razão quantitativa entre os recursos totais mobilizados (catalíticos e privados) no âmbito do Programa Eco Invest Brasil e o recurso catalítico nominal da Linha Eco Invest Brasil que foi alocado nas atividades elegíveis.Os detalhes sobre como calcular essa razão são definidos no manual operacional do programa.

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