Norma
30/04/2025
#254700

PORTARIA MJSP Nº 935, DE 29 DE ABRIL DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 935, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 0...

PORTARIA MJSP Nº 935, DE 29 DE ABRIL DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 0...

Perguntas e respostas

O que é a Decisão nº 111/2025 mencionada em relação ao emprego da Força Nacional de Segurança Pública?
A Decisão nº 111/2025 é um ato que faz parte do Processo Administrativo nº 08084.002250/2025-70.Esta decisão específica serve como fundamento para a autorização do emprego da Força Nacional de Segurança Pública.Os detalhes sobre o conteúdo específico da Decisão nº 111/2025 não são fornecidos, apenas sua referência como base para a autorização.
O que é a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP)?
As informações fornecidas não definem o que é a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP).Apenas é mencionado que o seu emprego foi autorizado pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, com base em legislação específica e em uma decisão administrativa (Decisão nº 111/2025).
Qual a relevância do Processo Administrativo nº 08084.002250/2025-70 para a autorização do emprego da Força Nacional?
O Processo Administrativo nº 08084.002250/2025-70 é o processo onde tramita a Decisão nº 111/2025, que fundamenta a autorização para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública concedida pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Qual ação referente à Força Nacional de Segurança Pública foi autorizada?
Foi autorizado o emprego (uso ou deployment) da Força Nacional de Segurança Pública.Esta autorização está formalizada em uma Portaria e baseia-se na Decisão nº 111/2025, contida no Processo Administrativo nº 08084.002250/2025-70.
Qual a base legal e normativa mencionada para a autorização do emprego da Força Nacional de Segurança Pública?
A autorização para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública está fundamentada em suas atribuições conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal.Além da Constituição, a decisão também se apoia na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e na Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013.A autorização específica detalhada em uma Portaria está vinculada ao conteúdo do Processo Administrativo nº 08084.002250/2025-70 e à Decisão nº 111/2025 contida nele.
Quando a Portaria que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública entra em vigor?
A Portaria que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública entra em vigor na data de sua publicação.O Artigo 2º da referida Portaria estabelece essa regra de vigência, mas não especifica a data exata da publicação.
Quem autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em ato normativo específico?
O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública por meio de uma Portaria.

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