Norma
30/04/2025

Resolução BCB N° 466

Altera regras sobre informações e procedimentos para autorização e localização de agências e dependências de instituições financeiras.

Resumo

Resolução BCB 466 atualiza regras para envio de informações sobre dependências (altera Res. BCB 3/2020).

📊 Instituições devem enviar ao BCB informações atualizadas de identificação e localização de suas dependências (agências, PABs, etc.).

🗑️ Revoga os incisos I, II e III do Art. 5º da Res. BCB 3/2020, eliminando requisitos específicos anteriores.

❓ A forma e as especificações para o envio dos dados ainda serão divulgadas pelo Banco Central.

🗓️ As novas regras entram em vigor em 5 de maio de 2025.

Esta resolução altera a Resolução BCB nº 3, de 12 de agosto de 2020, que estabelece regras sobre informações e procedimentos para autorização de instalação de agências e sobre o fornecimento de dados de dependências das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB).

A principal modificação concentra-se no Artigo 5º da Resolução BCB nº 3/2020. Com a nova redação, as instituições financeiras e demais instituições supervisionadas passam a ter a obrigação geral de enviar ao BCB as informações atualizadas relativas à identificação e à localização de suas dependências.

Importante destacar que esta norma revoga expressamente os incisos I, II e III do texto anterior do Artigo 5º da Resolução BCB nº 3/2020. Isso implica que os requisitos específicos que constavam nesses incisos deixam de ser exigidos, sendo substituídos pela obrigação mais geral de manter as informações de identificação e localização atualizadas.

A forma exata e as especificações técnicas para o envio dessas informações atualizadas não estão detalhadas nesta resolução. O texto informa que o Banco Central do Brasil divulgará posteriormente os detalhes sobre como esses dados deverão ser submetidos pelas instituições.

A Resolução BCB Nº 466 entra em vigor em 5 de maio de 2025.