Norma
05/05/2025
#126736

Solução de Consulta Cosit nº 98127, de 5 de maio de 2025

Esclarece a classificação fiscal de escova de dentes com cerdas de plástico para aparelho elétrico de uso doméstico.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 9603.21.00
Mercadoria: Escova de dentes com cerdas de plástico indicadas para branqueamento, medindo 85,5 mm, própria para aparelho elétrico de escovação dental de uso doméstico, apresentada em embalagem blister contendo duas unidades, denominada comercialmente "refil para escova de dentes elétrica".
Dispositivos Legais: RGI 1 e RGI 6 da NCM constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma

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