Legislação
09/05/2025
#246148

DECRETO Nº 19.120, DE 28 DE MAIO DE 2025.

Institui parcelamento extraordinário para empresários com recuperação judicial deferida em Belo Horizonte.

OPREFEITO DE BELO HORIZONTE,no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art.108 da LeiOrgânica,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – O Decreto nº16.809, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar acrescidodo seguinte art.3º-D:

Art. 3º-D – Poderá serconcedido parcelamento extraordinário ao empresário ou àsociedade empresáriaque tiver o processamento da recuperação judicial deferido,nos termos dosarts. 52 e 70 da Lei federal nº 11.101, de 9 de fevereiro de2005, ficando, nessecaso, dispensado do depósito inicial mínimo previsto no § 1ºdo art. 3º.

Parágrafo único – Para fazerjus ao parcelamento extraordinário na forma do caput deveráo interessado apresentar requerimento instruído com osseguintes documentos:

I – comprovação dodeferimento do processamento do pedido de recuperaçãojudicial e da permanêncianesta situação;

II – relação de todas asações judiciais e execuções fiscais relativas aos créditos aserem incluídos noparcelamento;

III – garantia, cujaadequação será aferida pela Comissão de Análise deParcelamento, nos termos doinciso III do art. 2º.”.

Art. 2º – Este decreto entraem vigor na data de sua publicação.

 

BeloHorizonte, 28 de maio de2025.

 

Álvaro Damião

Prefeito de Belo Horizonte

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