Norma
09/05/2025

Portaria SEST/MGI Nº 3.467, DE 8 de maio de 2025

Aprova o limite do quadro de pessoal próprio da Infra S.A., incluindo Valec, EPL, Geipot e RFFSA, e estabelece regras para gestão e extinção de vagas.

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Perguntas e respostas

A portaria de 08 de maio de 2025 registra Anistiados da EPL no quadro de pessoal da Infra S.A.?
Não. Conforme a portaria de 08 de maio de 2025, não há Anistiados da EPL registrados no quadro de pessoal da Infra S.A.; o valor indicado para esta categoria na tabela referente à EPL é "-".
Os empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez são incluídos no cômputo do limite de pessoal de empresas estatais, de acordo com a portaria de 08 de maio de 2025?
Não. De acordo com a portaria de 08 de maio de 2025, os empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez são uma exceção e não são considerados para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas estatais.
Qual é o subtotal de Anistiados das "Empresas I" (Valec e EPL) no quadro da Infra S.A., de acordo com a portaria de 08 de maio de 2025?
De acordo com a portaria de 08 de maio de 2025, o subtotal de Anistiados das "Empresas I" (Valec e EPL) no quadro da Infra S.A. é de 24.
Qual secretaria do governo federal foi responsável por aprovar o quantitativo de pessoal da Infra S.A. por meio da portaria de 08 de maio de 2025?
A aprovação do quantitativo de pessoal próprio da Infra S.A., por meio da portaria de 08 de maio de 2025, foi realizada pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Qual o subtotal de empregados do Quadro em extinção das "Empresas II" (RFFSA e Geipot) no quadro da Infra S.A., conforme a portaria de 08 de maio de 2025?
Conforme a portaria de 08 de maio de 2025, o subtotal de empregados do Quadro em extinção das "Empresas II" (RFFSA e Geipot) no quadro da Infra S.A. é de 148.
Quando a portaria de 08 de maio de 2025, que fixa o quantitativo de pessoal da Infra S.A., entrou em vigor?
A portaria de 08 de maio de 2025, que fixa o quantitativo de pessoal da Infra S.A., entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais portarias anteriores, que estabeleciam limites de quadro de pessoal para Valec, EPL, Geipot e RFFSA, foram revogadas pela portaria de 08 de maio de 2025?
A portaria de 08 de maio de 2025 revogou as seguintes portarias que anteriormente aprovavam os limites para o quadro de pessoal das empresas Valec, EPL, Geipot e RFFSA:A Portaria SEST/SEDDM/ME nº 6.476, de 8 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 106, de 9 de junho de 2021, Seção 1, página 203.A Portaria DEST nº 16, de 5 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 86, de 6 de maio de 2016, Seção 1, página 140.
Qual é o subtotal de empregados do Quadro Permanente das "Empresas I" (Valec e EPL) no quadro da Infra S.A., conforme a portaria de 08 de maio de 2025?
Conforme a portaria de 08 de maio de 2025, o subtotal de empregados do Quadro Permanente das "Empresas I" (Valec e EPL) no quadro da Infra S.A. é de 634.
Quantos Anistiados do Geipot fazem parte do quadro da Infra S.A., de acordo com a portaria de 08 de maio de 2025?
De acordo com a portaria de 08 de maio de 2025, 7 Anistiados do Geipot fazem parte do quadro da Infra S.A.
Conforme a fixação de 08 de maio de 2025, qual o número de empregados do Quadro Permanente da Valec no quadro da Infra S.A.?
Conforme a fixação de 08 de maio de 2025, a Valec possui 491 empregados no Quadro Permanente integrando o quadro de pessoal da Infra S.A.
Quais categorias de trabalhadores são consideradas para o controle do limite do quantitativo de pessoal em empresas estatais, conforme definido na portaria de 08 de maio de 2025?
Conforme a portaria de 08 de maio de 2025, para fins de controle do limite do quantitativo de pessoal das empresas estatais, são considerados: os empregados efetivos admitidos por concurso público; os empregados efetivos admitidos sem concurso público antes de 5 de outubro de 1988; os empregados que possuem cargos, empregos ou funções comissionadas; os empregados que estão cedidos ou disponibilizados para outros órgãos ou entidades; e os empregados cedidos ou requeridos de outros órgãos ou entidades.Também são considerados os empregados anistiados com base na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994; os empregados readmitidos e reintegrados; os empregados contratados por prazo determinado (temporários); os empregados ou servidores movimentados para compor força de trabalho conforme disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; e os empregados com contrato de trabalho interrompido ou suspenso. Uma exceção é feita aos empregados com contrato de trabalho suspenso por motivo de aposentadoria por invalidez, que não entram nesse cômputo.
Conforme a portaria de 08 de maio de 2025, qual é o procedimento para as vagas destinadas aos empregados da RFFSA e do Geipot no quadro da Infra S.A.?
De acordo com a portaria de 08 de maio de 2025, as vagas destinadas aos empregados da RFFSA e do Geipot no quadro da Infra S.A. deverão ser extintas ao término dos contratos de seus atuais ocupantes, em conformidade com as respectivas legislações.
Qual é o quantitativo de empregados do Quadro Permanente da EPL no quadro da Infra S.A., segundo a portaria de 08 de maio de 2025?
Segundo a portaria de 08 de maio de 2025, a EPL possui 143 empregados no Quadro Permanente no quadro da Infra S.A.
Qual é a denominação da empresa anteriormente conhecida como Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.?
A empresa Valec - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. passou a ser denominada Infra S.A.
Qual o subtotal de Anistiados das "Empresas II" (RFFSA e Geipot) no quadro da Infra S.A., segundo a portaria de 08 de maio de 2025?
Segundo a portaria de 08 de maio de 2025, o subtotal de Anistiados das "Empresas II" (RFFSA e Geipot) no quadro da Infra S.A. é de 9.
De acordo com o estabelecido em 08 de maio de 2025, quantos Anistiados da Valec integram o quadro de pessoal da Infra S.A.?
De acordo com o estabelecido em 08 de maio de 2025, 24 Anistiados da Valec integram o quadro de pessoal da Infra S.A.
Quais são as responsabilidades da Infra S.A. na gestão de seu quadro de pessoal, conforme a portaria de 08 de maio de 2025?
Conforme a portaria de 08 de maio de 2025, compete à Infra S.A. gerenciar o seu quadro de pessoal próprio. Essa gestão inclui praticar atos para contratar ou desligar empregados, sempre observando o limite de pessoal estabelecido, as dotações orçamentárias aprovadas para cada exercício e as demais normas legais pertinentes.
O que deve ocorrer com as vagas de empregados temporários ou readmitidos como Anistiados ou Reintegrados na Infra S.A., segundo a portaria de 08 de maio de 2025?
Segundo a portaria de 08 de maio de 2025, as vagas dos empregados temporários ou readmitidos sob a condição de Anistiados ou Reintegrados, cujos quantitativos estão especificados, deverão ser extintas ao término dos contratos de seus atuais ocupantes, em conformidade com as respectivas legislações.
Qual o subtotal consolidado (I+II) de empregados nos quadros Permanente e em Extinção (excluindo Anistiados) da Infra S.A., conforme a portaria de 08 de maio de 2025?
Conforme a portaria de 08 de maio de 2025, o subtotal consolidado (I+II) de empregados nos quadros Permanente e em Extinção, excluindo Anistiados, da Infra S.A. é de 782.
Quantos Anistiados da RFFSA estão incluídos no quadro de pessoal da Infra S.A., conforme a portaria de 08 de maio de 2025?
Conforme a portaria de 08 de maio de 2025, 2 Anistiados da RFFSA estão incluídos no quadro de pessoal da Infra S.A.
Qual o número de empregados do Geipot no Quadro em extinção da Infra S.A., estabelecido pela portaria de 08 de maio de 2025?
Estabelecido pela portaria de 08 de maio de 2025, o número de empregados do Geipot no Quadro em extinção da Infra S.A. é de 27.
Qual o limite total para o quadro de pessoal próprio da Infra S.A. estabelecido em 08 de maio de 2025?
Em 08 de maio de 2025, o limite total fixado para o quadro de pessoal próprio da Infra S.A. é de 815 empregados.
Qual o subtotal consolidado (I+II) de Anistiados no quadro da Infra S.A., de acordo com a portaria de 08 de maio de 2025?
De acordo com a portaria de 08 de maio de 2025, o subtotal consolidado (I+II) de Anistiados no quadro da Infra S.A. é de 33.
Quantos empregados da RFFSA compõem o Quadro em extinção da Infra S.A., segundo a portaria de 08 de maio de 2025?
Segundo a portaria de 08 de maio de 2025, 121 empregados da RFFSA compõem o Quadro em extinção da Infra S.A.
Com base em qual dispositivo legal a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais fixou o quadro de pessoal da Infra S.A. na portaria de 08 de maio de 2025?
A fixação do quadro de pessoal da Infra S.A. pela Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais, conforme a portaria de 08 de maio de 2025, foi baseada no disposto no art. 36, inciso VI, alínea "g", do Anexo I do Decreto n.º 11.437, de 17 de março de 2023.