Norma
12/05/2025
#256179

ATOS DE 9 DE MAIO DE 2025

ATOS DE 9 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacion...

ATOS DE 9 DE MAIO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º,caput, da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991; e na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacion...

Perguntas e respostas

O que significa o termo <em>caput</em> em textos legais?
Caput é uma palavra em latim que significa "cabeça".Em textos legais, como leis, decretos ou resoluções, o termo caput é utilizado para se referir à parte principal, ao enunciado central de um artigo de lei, antes de eventuais parágrafos, incisos ou alíneas.Quando uma norma faz referência ao "caput" de um artigo (por exemplo, "art. 2º, caput"), ela está indicando que a referência é especificamente para essa parte inicial e fundamental do texto do artigo mencionado.
O que significa "assentimento prévio" no contexto de atividades na faixa de fronteira?
Assentimento prévio é uma autorização concedida pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SECDN), fundamentada principalmente na Lei nº 6.634, de 1979, e no Decreto nº 85.064, de 1980.É necessário para que órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Mineração (ANM), a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), possam prosseguir com a análise de certas atividades a serem realizadas na faixa de fronteira.Exemplos de atividades que necessitaram de assentimento prévio em resoluções de maio de 2025 incluem: pesquisa mineral (ouro, água mineral, ametista, diamante), averbação de cessão de direitos minerários, inscrição para construção de aeródromo de uso privativo, e alienação ou concessão de terras públicas para fins como destinação a terras indígenas, unidades de conservação ou regularização fundiária.A concessão do assentimento limita-se à estrita observância do que compete à SECDN analisar.
O que é patrimônio genético?
Patrimônio genético, no contexto da legislação brasileira (como a Lei nº 13.123, de 2015), refere-se à informação de origem genética proveniente de espécies vegetais, animais, microbianas ou de qualquer outra natureza.Isso inclui tanto os organismos encontrados em seus habitats naturais dentro do território brasileiro (in situ), na plataforma continental ou na zona econômica exclusiva, quanto aqueles mantidos em coleções fora de seu ambiente original (ex situ), desde que coletados originalmente no Brasil.O conceito também abrange as substâncias originadas do metabolismo desses seres vivos.O acesso a esse patrimônio genético para fins de pesquisa científica ou desenvolvimento tecnológico é uma atividade regulamentada que exige cadastro no Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado (SisGen) e, em certas situações, como o acesso na faixa de fronteira com participação estrangeira (conforme exemplo de resolução de maio de 2025), pode requerer anuência prévia da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SECDN).
Qual é o papel da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SECDN) em relação a atividades na faixa de fronteira?
A Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SECDN) atua na análise de solicitações para a realização de determinadas atividades na faixa de fronteira do Brasil.Com base em leis e decretos específicos, a SECDN concede ou não a anuência prévia ou o assentimento prévio, que são autorizações necessárias para que outros órgãos governamentais (como CNPq, ANM, Anac, Incra, MMA) possam dar continuidade à análise dos processos referentes a essas atividades.Essa análise e decisão da SECDN se limitam estritamente às competências que lhe são atribuídas pela legislação pertinente à defesa e segurança nacional na faixa de fronteira.
Que tipos de pesquisa mineral na faixa de fronteira necessitaram de assentimento prévio da SECDN em maio de 2025?
Com base nas resoluções emitidas em maio de 2025 pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SECDN), necessitaram de assentimento prévio as solicitações para realizar pesquisa dos seguintes minerais na faixa de fronteira:• Água mineral (municípios de Vilhena/RO, Toledo/PR e Mercedes/PR).• Ouro (municípios de Pontes e Lacerda/MT, Porto Velho/RO e Salto do Céu/MT).• Ametista (município de Salto do Céu/MT).• Diamante (município de Salto do Céu/MT).O assentimento prévio permite que a Agência Nacional de Mineração (ANM) prossiga com a análise dos respectivos processos.
Quais são as obrigações gerais impostas aos requerentes que recebem anuência ou assentimento prévio da SECDN para atividades na faixa de fronteira?
Os requerentes que recebem a anuência prévia ou o assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SECDN) para realizar atividades na faixa de fronteira ficam sujeitos a um conjunto de obrigações.Conforme observado em resoluções de maio de 2025, uma condição padrão é a necessidade de observar rigorosamente:• As normas específicas do órgão setorial responsável pela regulação ou análise principal da atividade (por exemplo, Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, Ministério dos Povos Indígenas - MPI, Agência Nacional de Mineração - ANM, Agência Nacional de Aviação Civil - Anac, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - MMA, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra).• As recomendações da própria Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, que estão detalhadas no processo administrativo correspondente ("contidas nos autos").• Em diversos casos, especialmente relacionados à mineração ou ao uso da terra, é explicitamente mencionado o dever de observar as normas de proteção ao meio ambiente, aos povos indígenas e às comunidades tradicionais.• Adicionalmente, podem ser exigidas observâncias a determinações de outras entidades governamentais pertinentes ao caso concreto, como o Ministério dos Transportes (MT), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O que significa um parecer <em>Ad hoc</em>?
A expressão latina Ad hoc significa "para isto" ou "para esta finalidade específica".No contexto de "Pareceres Ad hoc", como mencionado em relação a um processo do CNPq em maio de 2025, refere-se a pareceres (opiniões técnicas ou avaliações) emitidos por especialistas ou consultores convidados especificamente para analisar um determinado caso, projeto ou questão pontual.Esses especialistas não possuem necessariamente um vínculo permanente com a instituição solicitante para essa função, sendo chamados devido à sua expertise na área relevante para a análise em questão.
O que é a "faixa de fronteira"?
A faixa de fronteira é uma área geográfica específica ao longo das fronteiras terrestres do Brasil.Nesta área, a realização de certas atividades está sujeita a regulamentações especiais, exigindo, em muitos casos, a anuência ou o assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SECDN), conforme estabelecido em leis como a Lei nº 6.634/1979.Exemplos de atividades reguladas que necessitaram de aprovação da SECDN em maio de 2025 incluem: pesquisa mineral, coleta científica com participação estrangeira, acesso a patrimônio genético, construção de aeródromos de uso privativo e transações envolvendo terras públicas.Diversos municípios brasileiros estão localizados total ou parcialmente nesta faixa, como São Gabriel da Cachoeira (AM), Vilhena (RO), Corumbá (MS), Toledo (PR), Pontes e Lacerda (MT), Porto Velho (RO), Salto do Céu (MT), Mercedes (PR), Santa Isabel do Rio Negro (AM), Alta Floresta D'Oeste (RO), Alto Alegre dos Parecis (RO) e Pimenteiras do Oeste (RO).
O que significa "anuência prévia" no contexto de atividades na faixa de fronteira?
Anuência prévia é uma autorização concedida pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SECDN) necessária para que órgãos como o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) ou o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) possam prosseguir com a análise de determinados projetos ou atividades na faixa de fronteira.Exemplos observados em resoluções de maio de 2025 incluem a coleta de dados e materiais científicos com participação de pesquisadores estrangeiros (com base no art. 4º, caput, inciso I, do Decreto nº 98.830, de 1990) e o acesso a patrimônio genético para pesquisa (com base no art. 13 da Lei nº 13.123, de 2015, e no art. 27, caput, inciso II, do Decreto nº 8.772, de 2016).A concessão da anuência limita-se à estrita observância do que compete à SECDN analisar.
O que é o SisGen?
SisGen é a sigla para o Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e do Conhecimento Tradicional Associado.Trata-se de um sistema eletrônico criado e mantido pelo governo federal brasileiro. Sua finalidade é registrar e gerenciar as atividades de acesso ao patrimônio genético existente no Brasil e ao conhecimento tradicional associado a esse patrimônio.O cadastro no SisGen é obrigatório para realizar pesquisa ou desenvolvimento tecnológico com patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado, bem como para remessa ao exterior e exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo desse acesso. Essa obrigatoriedade está estabelecida na Lei nº 13.123, de 2015 (Lei da Biodiversidade) e no Decreto nº 8.772, de 2016.Em uma resolução de maio de 2025, por exemplo, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) foi autorizado a prosseguir com a análise de um cadastro no SisGen referente a um projeto de acesso a patrimônio genético na faixa de fronteira.
Quais instituições estrangeiras foram mencionadas em projetos que receberam anuência prévia da SECDN em maio de 2025?
Resoluções da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SECDN) de maio de 2025 mencionaram as seguintes instituições estrangeiras como parceiras em projetos que receberam anuência prévia para atividades na faixa de fronteira:• Freie Universität Berlin, da Alemanha: Em parceria com o Museu Paraense Emílio Goeldi para coleta de dados e materiais científicos no âmbito do projeto "Línguas Fluentes - Modalidade e Estrutura Informacional no Alto Rio Negro", no município de São Gabriel da Cachoeira/AM (Resolução nº 200).• Université Toulouse III - Paul Sabatier, da França: Em associação com a Universidade de São Paulo (USP) para acesso a patrimônio genético referente à atividade "A biodiversidade desconhecida das montanhas da Amazônia", nos municípios de São Gabriel da Cachoeira/AM e Santa Isabel do Rio Negro/AM (Resolução nº 212).• Estación Biológica de Doñana, da Espanha: Também em associação com a USP para o mesmo projeto de acesso a patrimônio genético mencionado acima (Resolução nº 212).
Quais são as principais leis e decretos que fundamentam a necessidade de anuência ou assentimento prévio da SECDN para atividades na faixa de fronteira?
A exigência de anuência ou assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SECDN) para certas atividades na faixa de fronteira baseia-se em diversos dispositivos legais. Os mais frequentemente citados em resoluções de maio de 2025 são:• A Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, e seu regulamento, o Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980. Estes são frequentemente invocados para o assentimento prévio em casos relacionados a mineração (pesquisa, cessão de direitos), instalação de meios de comunicação, construção de pontes, estradas e aeródromos, e alienação ou concessão de terras públicas.• O Decreto nº 98.830, de 15 de janeiro de 1990. Citado especificamente no contexto da anuência prévia para atividades de coleta de dados e materiais científicos com participação de estrangeiros.• A Lei nº 13.123, de 20 de maio de 2015 (Lei da Biodiversidade), e seu regulamento, o Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016. Citados no contexto da anuência prévia para acesso a patrimônio genético.As próprias resoluções da SECDN mencionam que são emitidas com base nas atribuições conferidas pela Constituição Federal de 1988 (Art. 91, §1º, inciso III), pela Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991 (Art. 4º), e pela Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999.
Que tipo de atividade relacionada a terras públicas na faixa de fronteira necessitou de assentimento prévio da SECDN em maio de 2025?
Em maio de 2025, a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SECDN) concedeu assentimento prévio ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para prosseguir com a análise de processos referentes à alienação e concessão de terras públicas na faixa de fronteira.Especificamente, os assentimentos foram para a destinação de partes da Gleba Massaco, localizada em Rondônia, para:• Constituição formal da Terra Indígena Rio Mequéns (município de Alto Alegre dos Parecis/RO).• Constituição formal da Unidade de Conservação Parque Estadual Corumbiara (municípios de Alto Alegre dos Parecis/RO e Pimenteiras do Oeste/RO).• Regularização fundiária e reforma agrária da área remanescente da gleba (municípios de Alta Floresta D'Oeste/RO, Alto Alegre dos Parecis/RO e Pimenteiras do Oeste/RO).Esses assentimentos foram baseados no art. 2º, caput, inciso I, da Lei nº 6.634, de 1979.
Quais tipos de atividades na faixa de fronteira exigem anuência ou assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SECDN)?
Diversas atividades realizadas na faixa de fronteira requerem aprovação prévia (seja por anuência prévia ou assentimento prévio) da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SECDN).Com base em exemplos de resoluções datadas de maio de 2025, essas atividades incluem:• Coleta de dados e materiais científicos que envolvam a participação de pesquisadores estrangeiros (requer anuência prévia).• Acesso a patrimônio genético para pesquisa, especialmente quando em associação com instituições estrangeiras (requer anuência prévia).• Pesquisa mineral, como a busca por água mineral, ouro, ametista ou diamante (requer assentimento prévio).• Averbação de contratos de cessão (transferência) de direitos minerários (requer assentimento prévio).• Construção ou inscrição de aeródromos de uso privativo (requer assentimento prévio).• Alienação (venda) e concessão de terras públicas, incluindo destinação para Terras Indígenas, Unidades de Conservação, ou para fins de regularização fundiária e reforma agrária (requer assentimento prévio).

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