Norma
13/05/2025
#259350

PORTARIA MJSP Nº 936, DE 12 DE MAIO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 936, DE 12 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na região da Terra Indígena Guarita, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto...

PORTARIA MJSP Nº 936, DE 12 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, na região da Terra Indígena Guarita, no Estado do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto...

Perguntas e respostas

Qual é o caráter da operação da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Guarita?
A operação da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Guarita possui caráter episódico e planejado.
Qual a base legal citada para a autorização do emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Guarita?
A autorização para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Guarita baseia-se nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, na Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, no Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, na Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e no Processo Administrativo nº 08000.028167/2025-11.
Com quais entidades a Força Nacional de Segurança Pública atuará em articulação e sob qual coordenação na Terra Indígena Guarita?
O emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Guarita ocorrerá em articulação com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI). A coordenação dessas atividades será realizada pela Polícia Federal.
Como é determinado o contingente da Força Nacional de Segurança Pública a ser utilizado na Terra Indígena Guarita?
O contingente da Força Nacional de Segurança Pública a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública. Esta diretoria é parte da Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Por quanto tempo foi autorizado o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Guarita?
O emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região da Terra Indígena Guarita foi autorizado por um período de noventa dias.
Quando a portaria que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Guarita entra em vigor?
A portaria que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Guarita entra em vigor na data de sua publicação. Considerando a data de referência de 12 de maio de 2025, essa seria a data de entrada em vigor.
Qual é a finalidade do emprego da Força Nacional de Segurança Pública na Terra Indígena Guarita?
O emprego da Força Nacional de Segurança Pública (FNSP) na Terra Indígena Guarita tem como finalidade apoiar os órgãos de segurança pública do Estado do Rio Grande do Sul. A FNSP atuará nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Quem é responsável pelo apoio logístico da Força Nacional de Segurança Pública durante sua atuação na Terra Indígena Guarita?
O apoio logístico para a operação da Força Nacional de Segurança Pública é de responsabilidade do órgão demandante. Este órgão deve dispor da infraestrutura necessária para a FNSP.
Onde será empregada a Força Nacional de Segurança Pública conforme uma autorização específica?
A Força Nacional de Segurança Pública será empregada na região da Terra Indígena Guarita, localizada no Estado do Rio Grande do Sul.

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