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Revoga portaria anterior e altera item de anexo de portaria de 2017 relacionado a quantitativo de cargos na Vice Presidência da República.
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Tornar sem efeito a Portaria SEGES/MGI Nº 3548, de 09 de maio de 2025, e alterar o item 2.59 do Anexo da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2017, Seção 1, página 148
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 12.102, de 22 de abril de 2024, o Decreto nº 1.094, de 23 de março de 1994, e a Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria SEGES/MGI Nº 3548, de 09 de maio de 2025, publicada no Diário Oficial da União de 12 de maio de 2025, Seção 1, página 145.
Art. 2º Alterar o item 2.59 do Anexo da Portaria nº 252, de 2 de agosto de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 3 de agosto de 2017, Seção 1, página 148, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
Órgão |
Quantitativo de GSISTE |
||
NÍVEL SUPERIOR |
NÍVEL INTERMEDIÁRIO |
Total |
|
.................... |
|||
2. Órgãos Setoriais e Seccionais |
|||
............................ |
|||
2.59. Vice Presidência da República |
1 |
3 |
4 |
............................ |
|||
TOTAL |
1.083 |
497 |
1.580 |
Órgão
Quantitativo de GSISTE
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Total
....................
2. Órgãos Setoriais e Seccionais
............................
2.59. Vice Presidência da República
1
3
4
............................
TOTAL
1.083
497
1.580
Órgão
Quantitativo de GSISTE
Órgão
Órgão
Quantitativo de GSISTE
Quantitativo de GSISTE
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Total
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL SUPERIOR
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
NÍVEL INTERMEDIÁRIO
Total
Total
....................
....................
....................
2. Órgãos Setoriais e Seccionais
2. Órgãos Setoriais e Seccionais
2. Órgãos Setoriais e Seccionais
............................
............................
............................
2.59. Vice Presidência da República
1
3
4
2.59. Vice Presidência da República
2.59. Vice Presidência da República
1
1
3
3
4
4
............................
............................
............................
TOTAL
1.083
497
1.580
TOTAL
TOTAL
1.083
1.083
497
497
1.580
1.580
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