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Prorroga vigência e retifica texto da Portaria CONJUR/MTE nº 891/2024 sobre delegação de competência jurídica no Ministério do Trabalho e Emprego.
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Dispõe sobre a prorrogação da vigência da Portaria CONJUR/MTE nº 891, de 05 de junho de 2024, que disciplina, no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, a delegação de competência e a dispensa de aprovação de manifestações jurídicas.
O CONSULTOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 47 do Anexo I do Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, o art. 21, § 1º e § 4º, da Portaria Normativa AGU nº 24, de 27 de setembro de 2021, e o art. 7º, § 1º e § 2º, da Portaria AGU nº 1.399, de 5 de outubro de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, resolve:
Art. 1º Prorrogar o prazo de vigência de que trata o artigo 9º da Portaria CONJUR/MTE nº 891, de 05 de junho de 2024 até o dia 13 de maio de 2026.
Art. 2º Retificar, o artigo 5º da Portaria CONJUR MTE 891/2024 para que onde se lê: "a provação", leia-se "a aprovação".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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