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Institui a Política da Central de Atendimento da Seges para garantir qualidade e efetividade no atendimento aos usuários.
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Institui a Política da Central de Atendimento da Seges
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16 do Anexo I ao Decreto nº 12.102, de 08 de julho de 2024, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Política da Central de Atendimento da Seges, com o objetivo de detalhar princípios, diretrizes e práticas de funcionamento e de propiciar efetividade e qualidade no atendimento e na satisfação dos seus usuários.
Parágrafo único. A Política da Central de Atendimento é de observância obrigatória pelas unidades da Seges cujos sistemas, produtos e serviços se valham da Central de Atendimento como intermediadora da relação com seus usuários.
Art. 2º À unidade responsável pela gestão do relacionamento e do atendimento aos usuários de sistemas, produtos e serviços da Seges compete gerir a implementação Política da Central de Atendimento, bem como disponibilizar o acesso, orientar e dirimir dúvidas quanto à sua aplicação.
Art. 3º As atualizações da Política da Central de Atendimento e orientações complementares serão publicadas no endereço eletrônico https://gov.br/centraldeatendimento, e manterão numeração sequenciada da versão e data de atualização.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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