Norma
15/05/2025
#188552

RESOLUÇÃO GECEX Nº 724, DE 14 DE MAIO DE 2025

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 incluindo produtos e quotas para importação com alíquotas e prazos específicos.

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Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes nº 65/25, 66/25, 67/25, 68/25, 69/25, 70/25 e 71/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em sua 222ª Reunião Ordinária, ocorrida em janeiro de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

ANEXO ÚNICO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Enquadramento(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Términoda vigência

2309.90.90

014

0

Preparação com um teor de bacitracina metileno dissalicilato de 11%, em peso, apresentada na forma de pó

1.250

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

20/05/2026

2309.90.90

015

0

Preparação com um teor de enramicina superior ou igual a 7,2% e inferior ou igual a 8,8%, em peso, apresentada na forma de pó

1.750

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

20/05/2026

2810.00.10

-

0

Ácido ortobórico

30.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

21/05/2025

20/05/2026

3919.90.90

008

0

Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil

200

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

20/05/2026

5303.10.10

-

0

Juta

5.800

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

21/05/2025

20/05/2026

8482.91.19

-

0

Outras

1.500.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

20/05/2026

8482.91.20

-

0

Roletes cilíndricos

600.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

20/05/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Enquadramento(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Términoda vigência

2309.90.90

014

0

Preparação com um teor de bacitracina metileno dissalicilato de 11%, em peso, apresentada na forma de pó

1.250

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

20/05/2026

2309.90.90

015

0

Preparação com um teor de enramicina superior ou igual a 7,2% e inferior ou igual a 8,8%, em peso, apresentada na forma de pó

1.750

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

20/05/2026

2810.00.10

-

0

Ácido ortobórico

30.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

21/05/2025

20/05/2026

3919.90.90

008

0

Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil

200

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

20/05/2026

5303.10.10

-

0

Juta

5.800

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

21/05/2025

20/05/2026

8482.91.19

-

0

Outras

1.500.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

20/05/2026

8482.91.20

-

0

Roletes cilíndricos

600.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

20/05/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Enquadramento(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Términoda vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota (%)

Alíquota (%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidadeda quota

Unidadeda quota

Enquadramento(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Enquadramento(Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Início da vigência

Términoda vigência

Términoda vigência

2309.90.90

014

0

Preparação com um teor de bacitracina metileno dissalicilato de 11%, em peso, apresentada na forma de pó

1.250

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

20/05/2026

2309.90.90

2309.90.90

014

014

0

0

Preparação com um teor de bacitracina metileno dissalicilato de 11%, em peso, apresentada na forma de pó

Preparação com um teor de bacitracina metileno dissalicilato de 11%, em peso, apresentada na forma de pó

1.250

1.250

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

21/05/2025

20/05/2026

20/05/2026

2309.90.90

015

0

Preparação com um teor de enramicina superior ou igual a 7,2% e inferior ou igual a 8,8%, em peso, apresentada na forma de pó

1.750

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

20/05/2026

2309.90.90

2309.90.90

015

015

0

0

Preparação com um teor de enramicina superior ou igual a 7,2% e inferior ou igual a 8,8%, em peso, apresentada na forma de pó

Preparação com um teor de enramicina superior ou igual a 7,2% e inferior ou igual a 8,8%, em peso, apresentada na forma de pó

1.750

1.750

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

21/05/2025

20/05/2026

20/05/2026

2810.00.10

-

0

Ácido ortobórico

30.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

21/05/2025

20/05/2026

2810.00.10

2810.00.10

-

-

0

0

Ácido ortobórico

Ácido ortobórico

30.000

30.000

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

Art. 2º Inciso 2º

21/05/2025

21/05/2025

20/05/2026

20/05/2026

3919.90.90

008

0

Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil

200

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

20/05/2026

3919.90.90

3919.90.90

008

008

0

0

Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil

Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos, em rolos de largura superior ou igual a 910 mm, mas inferior ou igual a 1.830 mm, com tratamento de superfície para proporcionar controle térmico, controle de luminosidade e filtragem de raios UVA e UVB, concebidos para revestimento de vidros dos tipos utilizados em veículos automóveis ou na construção civil

200

200

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

21/05/2025

20/05/2026

20/05/2026

5303.10.10

-

0

Juta

5.800

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

21/05/2025

20/05/2026

5303.10.10

5303.10.10

-

-

0

0

Juta

Juta

5.800

5.800

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

Art. 2º Inciso 2º

21/05/2025

21/05/2025

20/05/2026

20/05/2026

8482.91.19

-

0

Outras

1.500.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

20/05/2026

8482.91.19

8482.91.19

-

-

0

0

Outras

Outras

1.500.000

1.500.000

Unidades

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

21/05/2025

20/05/2026

20/05/2026

8482.91.20

-

0

Roletes cilíndricos

600.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

20/05/2026

8482.91.20

8482.91.20

-

-

0

0

Roletes cilíndricos

Roletes cilíndricos

600.000

600.000

Unidades

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

21/05/2025

21/05/2025

20/05/2026

20/05/2026

Perguntas e respostas

O que é uma quota de importação, conforme apresentada no Anexo Único da resolução de 14 de maio de 2025?
Conforme o Anexo Único da resolução de 14 de maio de 2025, uma quota de importação é uma quantidade máxima de um determinado produto que pode ser importado com uma alíquota de imposto de importação reduzida (neste caso, 0%) durante um período específico.Essa quantidade é expressa em unidades como "Toneladas" ou "Unidades". Por exemplo, para o produto "Juta" (NCM 5303.10.10), foi estabelecida uma quota de 5.800 toneladas que podem ser importadas com alíquota de 0% entre 21 de maio de 2025 e 20 de maio de 2026.
O que significa "Nº Ex" na tabela de produtos do Anexo Único da resolução de 14 de maio de 2025?
Na tabela de produtos do Anexo Único da resolução de 14 de maio de 2025, "Nº Ex" refere-se a um código numérico que funciona como um desdobramento ou uma especificação adicional para um determinado código NCM. Ele permite diferenciar produtos que compartilham o mesmo NCM básico, mas possuem características particulares.Por exemplo, para o NCM 2309.90.90, são listados os "Nº Ex" 014 e 015, cada um correspondendo a uma preparação com composição distinta. Alguns produtos, como o "Ácido ortobórico" (NCM 2810.00.10), podem não ter um "Nº Ex", o que é indicado por um "-" na respectiva coluna da tabela. O significado exato da abreviação "Nº Ex" não é explicitado no documento, apenas sua função classificatória.
Quem é responsável por estabelecer os critérios de alocação das quotas de importação mencionadas na resolução de 14 de maio de 2025?
Conforme o Art. 2º da resolução de 14 de maio de 2025, que alterou a Resolução Gecex nº 272/2021, a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços é o órgão responsável por editar norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de importação mencionadas nessa resolução.
Qual é a alíquota do Imposto de Importação aplicada aos produtos incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 pela resolução de 14 de maio de 2025?
Para todos os produtos listados no Anexo Único da resolução de 14 de maio de 2025, os quais foram incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, a alíquota do Imposto de Importação aplicada é de 0%.Esta alíquota de 0% é válida dentro das quotas quantitativas e durante os prazos de vigência especificados para cada produto no referido Anexo Único.
O que é o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex)?
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) é um órgão com atribuições decisórias em matéria de comércio exterior. Suas competências são conferidas, entre outros, pelo art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023.O Gecex toma suas decisões considerando o disposto em normativas como as Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul (por exemplo, as Diretrizes nº 65/25 a 71/25) e Resoluções do Grupo Mercado Comum do Mercosul (como a Resolução Nº 49/19), além de deliberações em suas reuniões ordinárias, como a 222ª Reunião Ordinária ocorrida em janeiro de 2025, que fundamentou a alteração ao Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 por meio da resolução de 14 de maio de 2025.
Quais normativas e deliberações serviram de base para a alteração do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, publicada em 14 de maio de 2025?
A decisão do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) de alterar o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, formalizada na resolução de 14 de maio de 2025, foi fundamentada nas seguintes normativas e deliberações: • O art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, que estabelece as atribuições do Gecex. • As Diretrizes nº 65/25, 66/25, 67/25, 68/25, 69/25, 70/25 e 71/25 da Comissão de Comércio do Mercosul. • A Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul. • As deliberações da 222ª Reunião Ordinária do Gecex, ocorrida em janeiro de 2025.
Quando a resolução que altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, publicada em 14 de maio de 2025, entra em vigor?
De acordo com o Art. 3º da resolução publicada em 14 de maio de 2025, esta entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 14 de maio de 2025.
O que é o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021?
O Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, é uma lista que detalha produtos com suas respectivas descrições, alíquotas de imposto de importação e prazos de vigência para essas condições tarifárias.A resolução publicada em 14 de maio de 2025, por exemplo, promoveu a inclusão de novos itens neste anexo, especificando para cada um uma alíquota, uma quota de importação e um período de vigência.
Qual o enquadramento na Resolução GMC Nº 49/19 para os produtos que tiveram suas alíquotas alteradas pela resolução de 14 de maio de 2025?
Os produtos listados no Anexo Único da resolução de 14 de maio de 2025 são enquadrados em diferentes dispositivos da Resolução GMC Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul. Alguns produtos, como a "Preparação com um teor de bacitracina metileno dissalicilato de 11%" (NCM 2309.90.90, Ex 014), enquadram-se no Art. 2º, Inciso 1º da Resolução GMC Nº 49/19.Outros produtos, como o "Ácido ortobórico" (NCM 2810.00.10), enquadram-se no Art. 2º, Inciso 2º da mesma Resolução GMC Nº 49/19. O enquadramento específico para cada produto está detalhado na coluna "Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)" da tabela no Anexo Único.
Quais são alguns exemplos de produtos incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 pela resolução de 14 de maio de 2025, e quais suas condições?
A resolução de 14 de maio de 2025 incluiu diversos produtos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, todos com alíquota de 0% e quotas específicas, vigentes de 21 de maio de 2025 a 20 de maio de 2026. Alguns exemplos são: • Ácido ortobórico (NCM 2810.00.10): quota de 30.000 toneladas. • Juta (NCM 5303.10.10): quota de 5.800 toneladas. • Preparações para alimentação animal (NCM 2309.90.90): como a preparação com bacitracina metileno dissalicilato (Ex 014, quota de 1.250 toneladas) e a preparação com enramicina (Ex 015, quota de 1.750 toneladas). • Laminados de poli(tereftalato de etileno), autoadesivos (NCM 3919.90.90, Ex 008): concebidos para revestimento de vidros, com quota de 200 toneladas. • Partes de rolamentos: como "Outras" (NCM 8482.91.19, quota de 1.500.000 unidades) e "Roletes cilíndricos" (NCM 8482.91.20, quota de 600.000 unidades). Cada um desses produtos possui um enquadramento específico na Resolução GMC Nº 49/19, conforme detalhado no Anexo Único.
O que é um código NCM conforme utilizado no Anexo Único da resolução de 14 de maio de 2025?
No Anexo Único da resolução de 14 de maio de 2025, o NCM é um código numérico utilizado para classificar e identificar produtos específicos que são objeto da alteração tarifária. Por exemplo, o produto "Ácido ortobórico" é identificado pelo NCM 2810.00.10. O significado específico da sigla NCM não é fornecido no documento, apenas seu uso como código de produto.
Qual o período de vigência das alíquotas e quotas para os produtos listados no Anexo Único da resolução de 14 de maio de 2025?
Para todos os produtos detalhados no Anexo Único da resolução de 14 de maio de 2025, o período de vigência das alíquotas de 0% e das respectivas quotas de importação inicia-se em 21 de maio de 2025 e termina em 20 de maio de 2026.
Qual o propósito da Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) datada de 14 de maio de 2025?
A Resolução do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), datada de 14 de maio de 2025, tem como propósito alterar o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.Especificamente, esta resolução, conforme seu Art. 1º, inclui novos produtos, com suas respectivas descrições, alíquotas e prazos, no referido Anexo IV. Os detalhes desses produtos estão discriminados no Anexo Único da resolução de 14 de maio de 2025.

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Itens vinculados

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