Norma
19/05/2025
#105820

Solução de Consulta Cosit nº 98133, de 19 de maio de 2025

Esclarece a classificação fiscal de antena omnidirecional para estações-base 5G.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 8517.71.90
Mercadoria: Antena omnidirecional, do tipo utilizado para compor estações-base de telefonia celular do tipo "smal-cell" de topologia 5G, medindo 820mm x 320mm e pesando 7,7kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (texto da Nota 2 da Seção XVI), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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