Norma
21/05/2025
#182589

ATO COTEPE/ICMS Nº 58, DE 20 DE MAIO DE 2025

Acrescenta Schlumberger Serviços de Petróleo LTDA à lista de contribuintes credenciados para benefícios fiscais no Estado de Sergipe.

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Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, no dia 20 de maio de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º O item 15 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Sergipe do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: SERGIPE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

15

SE

32.319.931/0051-02

27.231.923-6

SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA

Unidade Federada: SERGIPE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

15

SE

32.319.931/0051-02

27.231.923-6

SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA

Unidade Federada: SERGIPE

Unidade Federada: SERGIPE

Unidade Federada: SERGIPE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

15

SE

32.319.931/0051-02

27.231.923-6

SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA

15

15

SE

SE

32.319.931/0051-02

32.319.931/0051-02

27.231.923-6

27.231.923-6

SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA

SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2025.

Perguntas e respostas

O que dispõe o Convênio ICMS nº 3/18?
O Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018, estabelece a concessão de benefícios fiscais a contribuintes. Para usufruir desses benefícios, os contribuintes precisam ser credenciados pelas Unidades Federadas e constar em listas divulgadas por atos específicos.
Qual é a função do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020?
O Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, tem como função divulgar a relação dos contribuintes que foram credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/18.
Qual o procedimento para inclusão de um contribuinte na lista de credenciados para os benefícios do Convênio ICMS nº 3/18, com base na alteração referente ao Estado de Sergipe em maio de 2025?
A inclusão de um contribuinte na lista de credenciados para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/18 ocorre após o credenciamento pela respectiva Unidade Federada. A divulgação dessa inclusão em atos como o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 é feita considerando a solicitação da Secretaria de Fazenda da Unidade Federada interessada, seguindo o disposto no inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18. No caso da alteração de maio de 2025 para o Estado de Sergipe, a solicitação foi registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34.
Qual empresa de Sergipe foi incluída na lista de contribuintes credenciados para benefícios fiscais do Convênio ICMS 03/18, conforme uma alteração de maio de 2025?
A empresa SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA, identificada pelo CNPJ 32.319.931/0051-02 e Inscrição Estadual 27.231.923-6, foi incluída na lista de contribuintes credenciados do Estado de Sergipe. Essa inclusão foi oficializada por um ato de 20 de maio de 2025, referente ao Convênio ICMS nº 03/18, e correspondeu ao item 15 da lista para Sergipe no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020.
Que tipo de alteração foi realizada no Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 por meio de um ato datado de 20 de maio de 2025?
Um ato datado de 20 de maio de 2025 promoveu uma alteração no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020. Especificamente, foi acrescido o item 15 ao campo referente ao Estado de Sergipe, incluindo um novo contribuinte na lista de credenciados para benefícios fiscais.
Quando a alteração no Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que adicionou um contribuinte de Sergipe, passou a ter validade?
A alteração no Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que incluiu a empresa SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA de Sergipe na lista de credenciados, e foi formalizada por um ato de 20 de maio de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Contudo, seus efeitos retroagiram para 10 de maio de 2025.
Qual a fundamentação legal para a inclusão da empresa SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA na lista de contribuintes beneficiados pelo Convênio ICMS 03/18 em Sergipe, conforme ato de maio de 2025?
A inclusão da empresa SCHLUMBERGER SERVICOS DE PETROLEO LTDA na lista de contribuintes de Sergipe aptos a usufruir dos benefícios do Convênio ICMS nº 3/18, formalizada por um ato de 20 de maio de 2025, foi baseada no § 3º da cláusula nona do referido Convênio. Adicionalmente, a medida atendeu a uma solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe, recebida em 20 de maio de 2025 e registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34.
Quem é a autoridade responsável pela publicação de alterações em atos como o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que lista contribuintes credenciados para benefícios fiscais?
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é a autoridade que, no uso de suas atribuições e conforme o Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), torna públicas as alterações em atos como o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020. Essas alterações divulgam os contribuintes credenciados para benefícios fiscais, como os previstos no Convênio ICMS nº 3/18.

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