Norma
22/05/2025
#125871

Ato Declaratório Executivo Codar nº 10, de 22 de maio de 2025

Institui código de receita para recolhimento da Taxa Inmetro relacionada à avaliação da conformidade compulsória para produtos importados.

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Institui código de receita para recolhimento da Taxa Inmetro - Avaliação da Conformidade Compulsória para Anuência de Produtos Importados de que tratam o art. 3º, caput, inciso XVII, e o art. 3º-A, ambos da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e o art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.

O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E DE DIREITO CREDITÓRIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3º, caput, inciso XVII, e no art. 3º-A, ambos da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021, declara:
Art. 1º Fica instituído o código de receita 1621 - Taxa Inmetro - Avaliação da Conformidade Compulsória para Anuência de Produtos Importados, a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, para recolhimento de taxa referente à avaliação da conformidade compulsória para anuência de produtos importados de que tratam o art. 3º, caput, inciso XVII, e o art. 3º-A, ambos da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e o art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ERITON LIMA DE OLIVEIRA

Perguntas e respostas

Qual norma confere atribuição ao Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório para instituir o código de receita 1621?
A atribuição do Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório para instituir o código de receita 1621 por meio de Ato Declaratório Executivo está prevista no art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.
Qual a data de referência do documento que contém o Ato Declaratório Executivo que instituiu o código de receita 1621?
O Ato Declaratório Executivo emitido pelo Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, que instituiu o código de receita 1621, é parte de um documento que possui como data de referência 22 de maio de 2025.
Qual é a base legal que fundamenta a cobrança da Taxa Inmetro - Avaliação da Conformidade Compulsória para Anuência de Produtos Importados, cujo recolhimento é feito pelo código 1621?
A cobrança da Taxa Inmetro - Avaliação da Conformidade Compulsória para Anuência de Produtos Importados é fundamentada no art. 3º, caput, inciso XVII, e no art. 3º-A, ambos da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no art. 8º, § 3º, da Lei nº 14.195, de 26 de agosto de 2021. O código 1621 para seu recolhimento foi instituído por Ato Declaratório Executivo do Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório.
Qual órgão é responsável pela emissão do Ato Declaratório Executivo que instituiu o código de receita 1621?
O Ato Declaratório Executivo que instituiu o código de receita 1621 foi emitido pelo Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Quem instituiu o código de receita 1621 por meio de um Ato Declaratório Executivo?
O código de receita 1621 foi instituído pelo Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, Eriton Lima de Oliveira, através de um Ato Declaratório Executivo.
O que é a Taxa Inmetro - Avaliação da Conformidade Compulsória para Anuência de Produtos Importados?
A Taxa Inmetro - Avaliação da Conformidade Compulsória para Anuência de Produtos Importados é uma taxa referente à avaliação da conformidade compulsória exigida para a anuência de produtos importados. O código de receita 1621 foi instituído por Ato Declaratório Executivo do Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório para o seu recolhimento em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
Qual é o código de receita instituído para o recolhimento da Taxa Inmetro referente à avaliação da conformidade compulsória para anuência de produtos importados?
O código de receita instituído para o recolhimento da Taxa Inmetro - Avaliação da Conformidade Compulsória para Anuência de Produtos Importados é o 1621.
Em qual documento deve ser utilizado o código de receita 1621?
O código de receita 1621, instituído por Ato Declaratório Executivo do Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório, deve ser utilizado no Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf.
Qual o nome completo da taxa associada ao código de receita 1621?
O nome completo da taxa associada ao código de receita 1621 é Taxa Inmetro - Avaliação da Conformidade Compulsória para Anuência de Produtos Importados. Este código foi instituído por Ato Declaratório Executivo do Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório.
Para que serve o código de receita 1621?
O código de receita 1621 destina-se ao recolhimento da taxa referente à avaliação da conformidade compulsória para anuência de produtos importados, conforme instituído por Ato Declaratório Executivo do Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório.
Quando entrou em vigor o Ato Declaratório Executivo que instituiu o código de receita 1621?
O Ato Declaratório Executivo que instituiu o código de receita 1621 entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A data específica desta publicação não é informada no texto do referido Ato Declaratório Executivo.

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