Norma
22/05/2025
#158788

ATO DECLARATÓRIO Nº 11, DE 21 DE MAIO DE 2025

Ratifica convênio ICMS que autoriza dispensa ou redução de juros e multas em parcelamento de débitos fiscais.

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Secretaria Executiva

Ratifica Convênio ICMS aprovado na 409ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16.05.2025, e publicado no DOU 19.05.2025.

O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado da Paraíba;

CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício SEI nº 716/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 409ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2025:

Convênio ICMS nº 66/25 - Autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.

Perguntas e respostas

O que motivou a ratificação antecipada do Convênio ICMS nº 66/25?
A ratificação antecipada do Convênio ICMS nº 66/25 foi motivada pela urgência requerida pelo Secretário da Fazenda do Estado da Paraíba. Além disso, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, essa ratificação após uma consulta realizada por meio do Ofício SEI nº 716/2025/MF.
O que é um Convênio ICMS?
Um Convênio ICMS é um acordo celebrado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) entre as Unidades Federadas.Um exemplo é o Convênio ICMS nº 66/25, que foi aprovado na 409ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 16 de maio de 2025, e publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de maio de 2025. Este convênio específico autoriza a dispensa ou redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
O que é o CONFAZ?
CONFAZ é a sigla para Conselho Nacional de Política Fazendária. É um órgão que realiza reuniões, como a 409ª Reunião Extraordinária ocorrida em 16 de maio de 2025, onde são discutidos e aprovados atos normativos como os Convênios ICMS.
Quando e onde o Convênio ICMS nº 66/25 foi aprovado e publicado?
O Convênio ICMS nº 66/25 foi aprovado na 409ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 16 de maio de 2025. Sua publicação ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) em 19 de maio de 2025.
Qual é a base legal para a atuação do Secretário Executivo do CONFAZ na ratificação de convênios?
O Secretário Executivo da Secretaria Executiva do CONFAZ atua com base no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nas atribuições conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária.
Qual o papel da Secretaria Executiva do CONFAZ no processo de Convênios ICMS?
A Secretaria Executiva do CONFAZ, por meio de seu Secretário Executivo, tem a atribuição de declarar a ratificação dos Convênios ICMS. Isso ocorre após a aprovação do convênio em reunião do CONFAZ e a manifestação favorável das Unidades Federadas, como no caso do Convênio ICMS nº 66/25.
O que significa a ratificação de um Convênio ICMS?
A ratificação de um Convênio ICMS é a confirmação formal do acordo pelas Unidades Federadas, após sua aprovação no CONFAZ. Essa ratificação é declarada pelo Secretário Executivo da Secretaria Executiva do CONFAZ.No caso do Convênio ICMS nº 66/25, a ratificação ocorreu de forma antecipada e por unanimidade pelas Unidades Federadas, após uma consulta formalizada pelo Ofício SEI nº 716/2025/MF. Essa antecipação foi motivada por uma urgência apresentada pelo Secretário da Fazenda do Estado da Paraíba.
O que são Unidades Federadas no contexto dos Convênios ICMS?
No contexto dos Convênios ICMS, as Unidades Federadas são os estados e o Distrito Federal que compõem a federação brasileira. Elas participam das deliberações do CONFAZ e precisam aprovar e ratificar os convênios para que tenham validade. No caso do Convênio ICMS nº 66/25, as Unidades Federadas aprovaram sua ratificação antecipada por unanimidade.
Qual o objetivo do Convênio ICMS nº 66/25?
O Convênio ICMS nº 66/25 tem como objetivo autorizar a dispensa ou a redução de juros e multas mediante o parcelamento de débitos fiscais que estejam relacionados com o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

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