Legislação
22/05/2025
#260612

Decreto Estadual nº 1.126/2025

Acrescenta o art. 2º-A ao Decreto nº 1.084, de 04 de abril de 2025, que altera o “caput” e revoga os incisos I e II do “caput” do art. 1º; altera o § 1º do art. 4º; revoga os §§ 2º e 3º do art. 8º; acrescenta o art. 9º-A; e revoga os artigos 11 e 14, todos do Decreto nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 1.126
DE 22 DE MAIO DE 2025
Acrescenta o art. 2º-A ao Decreto nº 1.084,
de 04 de abril de 2025, que altera o “caput”
e revoga os incisos I e II do “caput” do art.
1º; altera o § 1º do art. 4º; revoga os §§ 2º
e 3º do art. 8º; acrescenta o art. 9º-A; e
revoga os artigos 11 e 14, todos do Decreto
nº 30.213, de 19 de abril de 2016, que
dispõe sobre parcelamento de débitos do
ICMS e dos decorrentes de compensações
financeiras, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da
Constituição Estadual; de acordo com a Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023;
bem como em atendimento ao disposto no processo digital nº 6665/2025-
PRO.ADM.-SEFAZ; e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de
dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 2º-A ao Decreto nº 1.084, de 04 de
abril de 2025, que passa a vigorar com seguinte redação:
“Art. 2º-A. Excepcionalmente até 31 de agosto de 2025 o
contribuinte que possui parcelamento em curso com prazo de 12 (doze)
meses poderá cancelá-lo e aderir ao parcelamento em até 60
(sessenta) meses.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 2 2 de maio de 2025; 204º da Independência e 137º da
República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE MAIO DE 2025.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.