Processo Administrativo nº 08700.003430/2023-01
Representante: Associação dos Intermediadores Digitais de Jogos Lotéricos (Aidiglot)
Advogados: Mauro Grinberg; Ricardo Casanova Motta; Luiz Felipe Drummond Teixeira e Marcos Tadeu Pastor Dalle Molli
Representada: Caixa Econômica Federal (CEF)
Advogados: Maria Eugênia Novis; Erica Sumie Yamashita
Representada: Federação Brasileira das Empresas Lotéricas (Febralot)
Advogada: Lirian Sousa Soares Cavalhero
Acolho a Nota Técnica nº 34/2025/CGAA11/SGA1/SG/CADE (SEI 1562853) e, com fulcro no § 1° do art. 50, da Lei n° 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido pelo indeferimento das preliminares arguidas por sua improcedência e pelo deferimento do pedido de apresentação de provas documentais solicitado pela Caixa até o final da instrução, nos termos do art. 155, §6º do Regimento Interno do Cade.
Superintendente-Geral