Norma
27/05/2025
#256609

RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 8, DE 26 DE MAIO DE 2025

COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 8, DE 26 DE MAIO DE 2025 Institui grupo de trabalho temático para elaboração de Plano Nacional de Cibersegurança. O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024; resolve: Art. 1º Fica instituí...

COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 8, DE 26 DE MAIO DE 2025 Institui grupo de trabalho temático para elaboração de Plano Nacional de Cibersegurança. O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto nos arts. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024; resolve: Art. 1º Fica instituí...

Perguntas e respostas

Quais são os quóruns para as reuniões e aprovações do grupo de trabalho temático?
O quórum de reunião do grupo de trabalho temático é de maioria absoluta de seus membros. Para aprovação de deliberações, o quórum é de maioria simples.
Qual é o procedimento ao final das atividades do grupo de trabalho temático?
Ao final de suas atividades, o coordenador do grupo de trabalho temático deverá assinar e encaminhar um relatório final contendo os resultados dos trabalhos. Este relatório será submetido à deliberação do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber).
Como são indicados e designados os membros e suplentes do grupo de trabalho temático?
Os membros do grupo de trabalho temático e seus respectivos suplentes devem ser indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, em um prazo de até cinco dias úteis. Após a indicação, eles são designados por um ato do Presidente do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber).
O que é o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber)?
O Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) é um órgão que, entre outras atribuições, pode instituir grupos de trabalho temáticos, como o destinado à elaboração do Plano Nacional de Cibersegurança.
Como funciona a substituição de membros no grupo de trabalho temático?
Cada membro do grupo de trabalho temático terá um suplente. Este suplente o substituirá em suas ausências e impedimentos.
Qual é a composição do grupo de trabalho temático para elaboração do Plano Nacional de Cibersegurança?
O grupo de trabalho temático é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber:I - Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, que o coordenará;II - Casa Civil da Presidência da República;III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;IV - Ministério das Comunicações;V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;VI - Ministério da Educação;VII - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;VIII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;IX - Confederação das Associações das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação - ASSEPRO (Setor Empresarial);X - Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP (Setor Sociedade Civil);XI - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP (Setor Empresarial); eXII - Conexis/Brasscom (Setor Empresarial).
Qual é o prazo de duração estabelecido para o grupo de trabalho temático?
O prazo de duração do grupo de trabalho temático é de até 4 (quatro) meses, contados a partir do dia útil subsequente à publicação do ato de designação de seus membros. Este prazo pode ser prorrogado por até 3 (três) meses, mediante justificativa do coordenador e autorização do Presidente do CNCiber.
Quais normativas fundamentam a instituição do grupo de trabalho temático para elaboração do Plano Nacional de Cibersegurança?
A instituição do grupo de trabalho temático para elaboração do Plano Nacional de Cibersegurança é fundamentada nos artigos 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, e nos artigos 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024.
Quais são as orientações para o grupo de trabalho temático na elaboração do Plano Nacional de Cibersegurança?
Na elaboração do Plano Nacional de Cibersegurança, o grupo de trabalho temático deve observar as seguintes orientações:I - interagir com órgãos da administração pública federal para identificar ações, em andamento ou previstas, que sejam compatíveis com o estipulado pela Política Nacional de Cibersegurança (PNCiber) e pela Estratégia Nacional de Segurança Cibernética (E-Ciber); eII - agrupar as ações propostas em dois grupos: ações de curto prazo (2025-2027) e ações de médio prazo (2028-2031).
Quando a Resolução que institui o grupo de trabalho temático para elaboração do Plano Nacional de Cibersegurança entra em vigor?
A Resolução que institui o grupo de trabalho temático para elaboração do Plano Nacional de Cibersegurança entra em vigor na data de sua publicação.
Qual órgão é responsável pela coordenação do grupo de trabalho temático para o Plano Nacional de Cibersegurança?
O grupo de trabalho temático para elaboração do Plano Nacional de Cibersegurança é coordenado pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.
O que ocorre se um órgão ou entidade não indicar seus representantes para o grupo de trabalho temático no prazo estabelecido?
Caso a indicação dos representantes não ocorra no prazo fixado de cinco dias úteis, serão considerados membros do grupo de trabalho temático os representantes do respectivo órgão ou entidade que já participam do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber).
Como são organizadas as reuniões do grupo de trabalho temático?
O grupo de trabalho temático se reunirá conforme um calendário de reuniões que será deliberado por seus próprios membros. Os membros que se encontrarem no Distrito Federal participarão das reuniões presencialmente, enquanto os membros localizados em outros entes federativos participarão por meio de videoconferência.
Qual é a finalidade do grupo de trabalho temático instituído pelo Comitê Nacional de Cibersegurança?
O grupo de trabalho temático foi instituído no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) com a finalidade específica de elaborar o Plano Nacional de Cibersegurança.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.