Norma
27/05/2025
#257602

RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 9, DE 26 DE MAIO DE 2025

RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 9, DE 26 DE MAIO DE 2025 Institui o grupo de trabalho temático para identificação ou elaboração de materiais educativos de Cibersegurança e estratégias de difusão desses materiais. O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto no art. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024,...

RESOLUÇÃO CNCIBER Nº 9, DE 26 DE MAIO DE 2025 Institui o grupo de trabalho temático para identificação ou elaboração de materiais educativos de Cibersegurança e estratégias de difusão desses materiais. O COMITÊ NACIONAL DE CIBERSEGURANÇA, tendo em vista o disposto no art. 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023; e nos arts. 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024,...

Perguntas e respostas

Quais entidades compõem o grupo de trabalho temático sobre materiais educativos de Cibersegurança instituído em 26 de maio de 2025?
O grupo de trabalho temático instituído em 26 de maio de 2025 é composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades membros do CNCiber:I - Comitê Gestor da Internet no Brasil - CGIbr, que o coordena;II - Casa Civil da Presidência da República;III - Agência Nacional de Telecomunicações;IV - Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP (representando o Setor Empresarial);V - Instituto Peck de Cidadania Digital - IPCD (representando o Setor Sociedade Civil);VI - Instituto dos Advogados de São Paulo - IASP (representando o Setor Sociedade Civil);VII - Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações - CPQD (representando o Setor Científico, Tecnológico e de Inovação);VIII - Fundação Getúlio Vargas - FGV (representando o Setor Científico, Tecnológico e de Inovação); eIX - Rede Nacional de Pesquisas - RNP (representando o Setor Científico, Tecnológico e de Inovação).
Qual é o procedimento ao final das atividades do grupo de trabalho temático?
Ao final de suas atividades, o coordenador do grupo de trabalho temático deve assinar e encaminhar um relatório final. Este relatório será submetido à deliberação do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber).
Quem coordena o grupo de trabalho temático para identificação ou elaboração de materiais educativos de Cibersegurança?
O grupo de trabalho temático para identificação ou elaboração de materiais educativos de Cibersegurança é coordenado pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGIbr).
O que é o Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber)?
O Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) é uma entidade que, entre outras atribuições, pode instituir grupos de trabalho temáticos. Um exemplo é o grupo criado pela resolução de 26 de maio de 2025, com o objetivo de identificar ou elaborar materiais educativos de Cibersegurança e estratégias para sua difusão. A criação deste grupo de trabalho está fundamentada no Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, e na Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024. Outras informações sobre a natureza completa ou demais atribuições do CNCiber não estão disponíveis neste contexto.
Quais são os quóruns para as reuniões e aprovações do grupo de trabalho temático?
O quórum de reunião do grupo de trabalho temático é de maioria absoluta de seus membros. O quórum de aprovação para deliberações é de maioria simples.
Qual é o objetivo da Resolução do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber) publicada em 26 de maio de 2025?
A Resolução publicada em 26 de maio de 2025 tem como objetivo instituir, no âmbito do Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), um grupo de trabalho temático. Este grupo será responsável pela identificação ou elaboração de materiais educativos de Cibersegurança e pelo desenvolvimento de estratégias para a difusão desses materiais.
Qual é o prazo de duração inicial do grupo de trabalho temático sobre materiais educativos de Cibersegurança?
O prazo de duração do grupo de trabalho temático é de até 2 (dois) meses. Este período é contado a partir do dia útil subsequente à publicação do ato de designação de seus membros.
Como são designados os membros e suplentes do grupo de trabalho temático do CNCiber?
Cada membro do grupo de trabalho temático terá um suplente. Os membros e seus respectivos suplentes são indicados pelos titulares dos órgãos e entidades que representam, no prazo de até cinco dias úteis. Após essa indicação, eles são designados por um ato do Presidente do CNCiber.Caso não ocorra a indicação dentro do prazo fixado, serão considerados membros do grupo de trabalho temático os representantes do órgão ou da entidade que já participam do CNCiber.
Qual é a base legal para a instituição do grupo de trabalho temático sobre materiais educativos de Cibersegurança, conforme a resolução de 26 de maio de 2025?
A instituição do grupo de trabalho temático pelo Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), conforme a resolução de 26 de maio de 2025, fundamenta-se no disposto nos artigos 10 a 12 do Decreto nº 11.856, de 26 de dezembro de 2023, e nos artigos 27 a 32 da Resolução CNCiber nº 1, de 25 de março de 2024.
Como são realizadas as reuniões do grupo de trabalho temático?
O grupo de trabalho temático se reúne conforme um calendário de reuniões deliberado por seus próprios membros.Os membros do grupo que se encontram no Distrito Federal devem se reunir presencialmente. Aqueles que estão em outros entes federativos participam das reuniões por meio de videoconferência.
O prazo de duração do grupo de trabalho temático pode ser prorrogado?
Sim, o prazo de duração do grupo de trabalho temático pode ser prorrogado por até mais 2 (dois) meses. Essa prorrogação requer uma justificativa do coordenador do grupo e autorização do Presidente do CNCiber.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.