Norma
28/05/2025
#257590

PORTARIA MJSP Nº 947, DE 27 DE MAIO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 947, DE 27 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Acre. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembr...

PORTARIA MJSP Nº 947, DE 27 DE MAIO DE 2025 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Acre. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembr...

Perguntas e respostas

Qual é a finalidade principal da atuação da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Acre, conforme a prorrogação autorizada?
A finalidade principal da atuação da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Acre é executar atividades e serviços considerados imprescindíveis para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Que tipos de missões a Força Nacional de Segurança Pública está designada a executar no Estado do Acre durante o período de prorrogação autorizado em 27 de maio de 2025?
Durante o período de prorrogação, a Força Nacional de Segurança Pública está designada a realizar ações de policiamento ostensivo, polícia judiciária e perícia forense no Estado do Acre.
Como é definido o caráter do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Acre?
O emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Acre é definido como tendo um caráter episódico e planejado.
De que forma é determinado o efetivo da Força Nacional de Segurança Pública a ser empregado na operação no Estado do Acre?
O contingente da Força Nacional de Segurança Pública a ser disponibilizado para a operação no Acre será definido conforme o planejamento estabelecido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, vinculada à Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A partir de quando a portaria de 27 de maio de 2025, que prorroga o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Acre, passou a ter validade?
A portaria que prorroga o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Acre entrou em vigor na data de sua publicação. Considerando que a data da portaria é 27 de maio de 2025, presume-se que esta seja também a data de sua publicação e início de vigência.
O que a portaria datada de 27 de maio de 2025, emitida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, estabelece em relação ao Estado do Acre?
A portaria emitida em 27 de maio de 2025 pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública autoriza a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Estado do Acre e aos órgãos de segurança pública estaduais.
Por qual período foi prorrogado o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Acre, de acordo com a portaria de 27 de maio de 2025?
Conforme a portaria de 27 de maio de 2025, o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Acre foi prorrogado por noventa dias, abrangendo o período de 30 de maio de 2025 a 27 de agosto de 2025.
Quem é a autoridade responsável pela emissão da portaria que autorizou a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Acre em 27 de maio de 2025?
A portaria foi emitida pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais.
Quais são os fundamentos legais e normativos mencionados na portaria de 27 de maio de 2025 para justificar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Acre?
A prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Acre, conforme a portaria de 27 de maio de 2025, é justificada com base nos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal. Além disso, são citados os seguintes diplomas: a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007; o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004; a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013; e a Portaria MJSP nº 888, de 25 de fevereiro de 2025. A decisão também se baseia no conteúdo do Processo Administrativo nº 08000.032961/2022-17.
Quem é o responsável por prover o suporte logístico e a infraestrutura para a Força Nacional de Segurança Pública durante sua atuação no Acre?
O órgão demandante é o responsável por fornecer o apoio logístico e dispor da infraestrutura necessária para a Força Nacional de Segurança Pública durante a operação no Acre.
Dentro de qual iniciativa ou plano estratégico mais amplo se enquadra o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Acre?
O emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Acre está inserido no escopo do Plano Amazônia: Segurança e Soberania, também conhecido como Plano Amas.

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