Norma
29/05/2025
#183565

ATO COTEPE/ICMS Nº 62, DE 28 DE MAIO DE 2025

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 para incluir novos contribuintes credenciados em São Paulo e Sergipe para benefícios fiscais do ICMS.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Secretaria-Executiva

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe e da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, nos dias 26 e 27 de maio de 2025, respectivamente, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º Os itens a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - os itens 26 e 27 ao campo referente ao Estado de São Paulo:

"

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

CNPJ

INCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

26

SP

05.827.188/0001-60

645.417.192.112

TRELLEBORG DO BRASIL SOLUÇÕES EM VEDAÇÃO LTDA

27

SP

51.789.865/0001-10

442.215.931.113

HAUSTHENE PRODUTOS TECNICOS DE POLIURETANO LTDA

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

CNPJ

INCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

26

SP

05.827.188/0001-60

645.417.192.112

TRELLEBORG DO BRASIL SOLUÇÕES EM VEDAÇÃO LTDA

27

SP

51.789.865/0001-10

442.215.931.113

HAUSTHENE PRODUTOS TECNICOS DE POLIURETANO LTDA

Unidade Federada: SÃO PAULO

Unidade Federada: SÃO PAULO

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

CNPJ

INCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INCRIÇÃO ESTADUAL

INCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

26

SP

05.827.188/0001-60

645.417.192.112

TRELLEBORG DO BRASIL SOLUÇÕES EM VEDAÇÃO LTDA

26

26

SP

SP

05.827.188/0001-60

05.827.188/0001-60

645.417.192.112

645.417.192.112

TRELLEBORG DO BRASIL SOLUÇÕES EM VEDAÇÃO LTDA

TRELLEBORG DO BRASIL SOLUÇÕES EM VEDAÇÃO LTDA

27

SP

51.789.865/0001-10

442.215.931.113

HAUSTHENE PRODUTOS TECNICOS DE POLIURETANO LTDA

27

27

SP

SP

51.789.865/0001-10

51.789.865/0001-10

442.215.931.113

442.215.931.113

HAUSTHENE PRODUTOS TECNICOS DE POLIURETANO LTDA

HAUSTHENE PRODUTOS TECNICOS DE POLIURETANO LTDA

";

II - o item 16 ao campo referente ao Estado de Sergipe:

"

Unidade Federada: SERGIPE

ITEM

UF

CNPJ

INCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

16

SE

06.971.128/0006-93

27.176.523-2

NOVA COATING TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA

Unidade Federada: SERGIPE

ITEM

UF

CNPJ

INCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

16

SE

06.971.128/0006-93

27.176.523-2

NOVA COATING TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA

Unidade Federada: SERGIPE

Unidade Federada: SERGIPE

Unidade Federada: SERGIPE

ITEM

UF

CNPJ

INCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INCRIÇÃO ESTADUAL

INCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

16

SE

06.971.128/0006-93

27.176.523-2

NOVA COATING TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA

16

16

SE

SE

06.971.128/0006-93

06.971.128/0006-93

27.176.523-2

27.176.523-2

NOVA COATING TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA

NOVA COATING TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Quais contribuintes do Estado de São Paulo foram credenciados para usufruir dos benefícios fiscais do Convênio ICMS 03/18, conforme acréscimo de 28 de maio de 2025 ao Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020?
Conforme acréscimo publicado em 28 de maio de 2025 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, os seguintes contribuintes do Estado de São Paulo foram credenciados:TRELLEBORG DO BRASIL SOLUÇÕES EM VEDAÇÃO LTDA, CNPJ 05.827.188/0001-60, Inscrição Estadual 645.417.192.112.HAUSTHENE PRODUTOS TECNICOS DE POLIURETANO LTDA, CNPJ 51.789.865/0001-10, Inscrição Estadual 442.215.931.113.
Quando a alteração ao Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, datada de 28 de maio de 2025, entra em vigor?
A alteração ao Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, que adiciona novos contribuintes credenciados e é datada de 28 de maio de 2025, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Qual o número do processo SEI associado às solicitações de credenciamento que levaram à alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 publicada em 28 de maio de 2025?
As solicitações de credenciamento que resultaram na alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, publicada em 28 de maio de 2025, foram registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34.
Qual a base legal para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, publicada em 28 de maio de 2025, que resultou na inclusão de novos contribuintes credenciados?
A alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, publicada em 28 de maio de 2025 para incluir novos contribuintes credenciados, fundamenta-se no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018. A competência para a publicação dessa alteração pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ deriva do inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997.
Qual autoridade é responsável pela publicação do ato de 28 de maio de 2025 que altera a lista de contribuintes credenciados no Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020?
A publicação do ato de 28 de maio de 2025, que altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, é de responsabilidade do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. Esta responsabilidade é exercida com base em atribuições conferidas pelo inciso XIII do art. 12 e pelo art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, e em conformidade com o § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18.
O que é o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020?
O Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, é um documento que divulga a relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18. Este ato foi publicado originalmente no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2020.
Qual é o papel do Regimento da COTEPE/ICMS mencionado em relação às atribuições do Secretário-Executivo do CONFAZ?
O Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, confere atribuições ao Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ. Entre essas atribuições, especificamente o inciso XIII do art. 12 e o art. 35, está a de publicar atos, como o que altera a lista de contribuintes credenciados para benefícios fiscais relacionados ao ICMS.
Qual contribuinte do Estado de Sergipe foi credenciado para usufruir dos benefícios fiscais do Convênio ICMS 03/18, conforme acréscimo de 28 de maio de 2025 ao Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020?
Conforme acréscimo publicado em 28 de maio de 2025 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, o seguinte contribuinte do Estado de Sergipe foi credenciado:NOVA COATING TECNOLOGIA, COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 06.971.128/0006-93, Inscrição Estadual 27.176.523-2.
Como ocorre o processo de inclusão de novos contribuintes na lista do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020?
A inclusão de novos contribuintes na lista do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 ocorre a partir de solicitações formais das Secretarias de Fazenda das Unidades Federadas. Essas solicitações devem seguir o disposto no inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18 e são encaminhadas à Secretaria-Executiva do CONFAZ para processamento e publicação.
Qual o objetivo do Convênio ICMS 03/18?
O Convênio ICMS 03/18, datado de 16 de janeiro de 2018, tem como objetivo prever benefícios fiscais para contribuintes que sejam devidamente credenciados pelas Unidades Federadas.
Quais Secretarias de Fazenda solicitaram as inclusões de contribuintes no Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, formalizadas pela alteração de 28 de maio de 2025?
As inclusões de contribuintes no Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020, formalizadas pela alteração de 28 de maio de 2025, foram solicitadas pela Secretaria de Fazenda do Estado de Sergipe e pela Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo. As solicitações foram recebidas, respectivamente, nos dias 26 e 27 de maio de 2025.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.