Norma
29/05/2025
#257693

PORTARIA AGU Nº 275, DE 28 DE MAIO DE 2025

PORTARIA AGU Nº 275, DE 28 DE MAIO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.000576/2025-51, resolve: Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 14, de 1º de abril de 2009, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos en...

PORTARIA AGU Nº 275, DE 28 DE MAIO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, X, XI e XIII, do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 e considerando o que consta do Processo nº 00688.000576/2025-51, resolve: Art. 1º Alterar a Orientação Normativa nº 14, de 1º de abril de 2009, de caráter obrigatório a todos os órgãos jurídicos en...

Perguntas e respostas

Qual era a data de origem da Orientação Normativa nº 14 antes de sua alteração publicada em 2025?
Antes da alteração que resultou na redação de 2025, a Orientação Normativa nº 14 foi originalmente estabelecida em 1º de abril de 2009.
Quem e quando alterou a Orientação Normativa nº 14, resultando na redação vigente a partir de 28 de maio de 2025?
A Orientação Normativa nº 14 foi alterada pelo Advogado-Geral da União. Essa alteração foi formalizada por meio de uma Portaria que, conforme o título do documento de origem, data de 28 de maio de 2025, e entrou em vigor na data de sua publicação. A alteração considerou o Processo nº 00688.000576/2025-51 e o PARECER n. 00008/2024/CNLCA/CGU/AGU.
A quem se aplica a Orientação Normativa nº 14?
A Orientação Normativa nº 14 possui caráter obrigatório e se aplica a todos os órgãos jurídicos enumerados nos artigos 2º e 17 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
O que estabelece a Orientação Normativa nº 14, com a redação dada pela Portaria AGU de 28 de maio de 2025?
A Orientação Normativa nº 14, com a redação atualizada pela Portaria da Advocacia-Geral da União (AGU) de 28 de maio de 2025, define que os contratos firmados com as fundações de apoio, baseados na dispensa de licitação, devem estar diretamente vinculados a projetos com objeto claramente definido e com prazo determinado.Esta orientação também veda expressamente a subcontratação, a contratação de serviços contínuos ou de manutenção, e a contratação de serviços que visem atender às necessidades permanentes da instituição contratante.As dispensas de licitação mencionadas são aquelas previstas no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no inciso XV do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 2021.
Com base em quais dispositivos legais a Orientação Normativa nº 14 (redação de 2025) permite a dispensa de licitação para contratar fundações de apoio?
A Orientação Normativa nº 14, conforme sua redação de 2025, indica que a dispensa de licitação para a contratação de fundações de apoio pode ocorrer com base nos seguintes dispositivos:Inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.Inciso XV do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
Quais são as condições para a contratação de fundações de apoio por dispensa de licitação, segundo a Orientação Normativa nº 14 (redação de 2025)?
De acordo com a Orientação Normativa nº 14, em sua redação de 2025, os contratos com fundações de apoio celebrados por meio de dispensa de licitação devem cumprir as seguintes condições:Estar diretamente vinculados a projetos específicos.Ter o objeto do contrato claramente definido.Possuir um prazo determinado para sua execução e conclusão.A dispensa de licitação para estes casos é fundamentada no inciso XIII do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no inciso XV do art. 75 da Lei n.º 14.133, de 2021.
Quais práticas são vedadas na contratação de fundações de apoio por dispensa de licitação, conforme a Orientação Normativa nº 14 (redação de 2025)?
A Orientação Normativa nº 14, na redação vigente a partir de 2025, proíbe as seguintes práticas em contratos com fundações de apoio que utilizam dispensa de licitação:A subcontratação do objeto do contrato.A contratação de serviços contínuos ou de manutenção.A contratação de serviços destinados a atender necessidades permanentes da instituição.

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