Norma
04/06/2025
#188586

ATO COTEPE/ICMS Nº 65, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Altera a lista de contribuintes credenciados para benefícios fiscais do ICMS no estado do Rio de Janeiro.

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Secretaria-Executiva

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, que divulga relação de contribuintes credenciados pelas Unidades Federadas para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, no dia 3 de junho de 2025, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público:

Art. 1º O item 130 fica acrescido ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União de 13 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

"

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

130

RJ

50.264.874/0001-24

15.247.460

RH OILFIELD SERVICES DO BRASIL LTDA.

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

130

RJ

50.264.874/0001-24

15.247.460

RH OILFIELD SERVICES DO BRASIL LTDA.

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

Unidade Federada: RIO DE JANEIRO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

ITEM

ITEM

UF

UF

CNPJ

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

130

RJ

50.264.874/0001-24

15.247.460

RH OILFIELD SERVICES DO BRASIL LTDA.

130

130

RJ

RJ

50.264.874/0001-24

50.264.874/0001-24

15.247.460

15.247.460

RH OILFIELD SERVICES DO BRASIL LTDA.

RH OILFIELD SERVICES DO BRASIL LTDA.

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

Quando o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, foi originalmente publicado?
O Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, foi publicado originalmente no Diário Oficial da União em 13 de janeiro de 2020.
Quais são os dados do contribuinte RH OILFIELD SERVICES DO BRASIL LTDA. credenciado no Rio de Janeiro conforme uma alteração no Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020?
O contribuinte RH OILFIELD SERVICES DO BRASIL LTDA. foi credenciado no estado do Rio de Janeiro, sendo identificado como o item 130 na lista referente a esta Unidade Federada. Seus dados são:UF: RJCNPJ: 50.264.874/0001-24INSCRIÇÃO ESTADUAL: 15.247.460RAZÃO SOCIAL: RH OILFIELD SERVICES DO BRASIL LTDA.Esta inclusão foi realizada no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020.
Qual o efeito principal de um ato da Secretaria-Executiva do CONFAZ datado de 03 de junho de 2025, relacionado ao Convênio ICMS 03/18?
Um ato da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), datado de 03 de junho de 2025, teve como efeito principal alterar o Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020.Essa alteração consistiu em adicionar um novo contribuinte, a empresa RH OILFIELD SERVICES DO BRASIL LTDA. do estado do Rio de Janeiro, à relação daqueles credenciados para usufruir dos benefícios fiscais previstos no Convênio ICMS 03/18.
Qual foi a alteração promovida no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 por um ato de 3 de junho de 2025?
Um ato datado de 3 de junho de 2025 determinou o acréscimo do item 130 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020.Essa alteração, que incluiu um novo contribuinte na lista, foi publicada no Diário Oficial da União.
Qual é a finalidade do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020?
O Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, tem como finalidade divulgar a relação de contribuintes que foram credenciados pelas Unidades Federadas.Esses contribuintes estão autorizados a usufruir dos benefícios fiscais estabelecidos no Convênio ICMS 03/18.
Qual entidade solicitou a inclusão da empresa RH OILFIELD SERVICES DO BRASIL LTDA. na lista de contribuintes credenciados do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020?
A inclusão da empresa RH OILFIELD SERVICES DO BRASIL LTDA. na lista de contribuintes credenciados do Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 foi solicitada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro.Esta solicitação foi recebida em 3 de junho de 2025 e formalizada através do Processo SEI nº 12004.100012/2020-34.
Quem tem a atribuição de expedir atos relacionados à COTEPE/ICMS, conforme o Regimento da Comissão?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ possui atribuições para expedir atos relacionados à Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.Essas atribuições estão conferidas pelo inciso XIII do art. 12 e pelo art. 35 do Regimento da COTEPE/ICMS, datado de 12 de dezembro de 1997.
Com base em quais normativas o Secretário-Executivo do CONFAZ publica atos de alteração como o que incluiu um novo contribuinte do RJ no Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 em junho de 2025?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ publica atos de alteração com base em suas atribuições conferidas pelo inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997.Adicionalmente, para alterações específicas como a inclusão de contribuintes para usufruir de benefícios fiscais, considera-se o disposto no § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3, de 16 de janeiro de 2018.
Qual o procedimento para inclusão de um contribuinte na lista de beneficiários do Convênio ICMS 03/18, exemplificado pela solicitação do Rio de Janeiro em 2025?
A inclusão de um contribuinte na lista de beneficiários dos incentivos fiscais previstos no Convênio ICMS nº 3/18 pode ocorrer mediante solicitação da Secretaria de Fazenda da respectiva Unidade Federada ao CONFAZ.Um exemplo é a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, recebida em 3 de junho de 2025. Essa solicitação foi feita com base no inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18 e foi registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34.
O que se pode inferir sobre a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) a partir das normativas citadas?
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) é uma comissão que possui um regimento próprio, estabelecido em 12 de dezembro de 1997.O Secretário-Executivo do CONFAZ detém atribuições específicas definidas nesse regimento, como a de expedir atos relacionados à COTEPE/ICMS.
Quando um ato normativo, como o que alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 em 3 de junho de 2025, começa a vigorar?
Atos normativos dessa natureza, como o que alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 5/2020 (referente à lista de contribuintes credenciados para benefícios do Convênio ICMS 03/18) em 3 de junho de 2025, entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
O que o Convênio ICMS 03/18 estabelece em relação a contribuintes credenciados?
O Convênio ICMS 03/18, de 16 de janeiro de 2018, prevê benefícios fiscais para contribuintes que sejam devidamente credenciados pelas Unidades Federadas.A cláusula nona, parágrafo 3º, e seu inciso I, desse convênio, tratam dos procedimentos para inclusão ou alteração na lista de contribuintes credenciados, como a necessidade de uma solicitação por parte das Secretarias de Fazenda estaduais para efetuar tais credenciamentos.

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