Norma
04/06/2025
#181598

ATO COTEPE/ICMS Nº 66, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Revoga itens do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26 de 2016 relacionados a contribuintes credenciados conforme Protocolo ICMS 55/13.

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Revoga itens do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, no dia 29 de maio de 2025, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público:

Art. 1º Os itens 7, 19, 20, 25, 30 e 39 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2016, ficam revogados.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

O que é a COTEPE/ICMS?
A COTEPE/ICMS é a Comissão Técnica Permanente do ICMS. Ela possui um Regimento, datado de 12 de dezembro de 1997, que define, por exemplo, atribuições do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ, como o inciso XIII do art. 12 e o art. 35.
Qual a finalidade do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016?
O Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, que foi publicado no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2016, tem como objetivo divulgar a relação dos contribuintes credenciados para os fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.
O que o Protocolo ICMS nº 55/13 estabelece em relação ao credenciamento de contribuintes?
O Protocolo ICMS nº 55, de 22 de maio de 2013, em sua cláusula segunda-A, aborda o credenciamento de contribuintes. Especificamente, o § 1º dessa cláusula é referenciado para fins de credenciamento, enquanto o § 2º estabelece a forma como solicitações de alteração nesse credenciamento, como as provenientes de Secretarias de Estado da Fazenda, devem ser tratadas.
Quais itens do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016 foram revogados em 2025?
Em um ato datado de 03 de junho de 2025, foram revogados os itens 7, 19, 20, 25, 30 e 39 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016. Este último havia sido publicado originalmente no Diário Oficial da União em 28 de outubro de 2016.
O que é o CONFAZ?
CONFAZ é a sigla para Conselho Nacional de Política Fazendária. A Secretaria-Executiva deste conselho possui atribuições que são conferidas, entre outras normas, pelo Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS).
Qual foi a motivação para a revogação de itens do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016 em junho de 2025?
A revogação de itens do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, ocorrida em junho de 2025, foi motivada por uma solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo. Esta solicitação foi recebida em 29 de maio de 2025 e registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, seguindo o disposto no § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13.
Quando um ato do Secretário-Executivo do CONFAZ, como o que revogou itens do Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, entra em vigor?
Um ato emitido pelo Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ, como o que promoveu revogações no Ato COTEPE/ICMS nº 26/2016, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, conforme especificado no próprio ato.

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