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Institui grupo de trabalho para promover diversidade, equidade e inclusão no Banco Central.
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O Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com base no art. 11, caput, inciso XIII, alínea “a”, e no art. 139, caput, inciso III, alíneas “a” e “e”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e tendo em vista o disposto no Voto 146/2025–GRC, de 4 junho de 2025,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica constituído, no âmbito do Banco Central do Brasil, o Grupo de Trabalho Interdepartamental sobre Diversidade, Equidade e Inclusão – GTI Diversidade, de caráter multidisciplinar, propositivo e consultivo, com a finalidade de realizar estudos técnicos, elaborar proposta de política institucional e estruturar plano de ação voltado a promoção da diversidade, equidade e inclusão no âmbito do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Compete ao GTI Diversidade:
I - realizar estudos técnicos, incluindo benchmarking com órgãos públicos, bancos centrais estrangeiros e instituições do setor privado, com vistas à identificação de boas práticas, modelos de governança e iniciativas bem-sucedidas relativas à diversidade, equidade e inclusão, que possam ser adaptadas ao contexto do Banco Central do Brasil;
II- propor ao Comitê de Governança, Riscos e Controles:
a) política institucional de diversidade, equidade e inclusão, contendo princípios, objetivos, diretrizes, responsabilidades, eixos orientadores e indicadores de monitoramento;
b) plano de ação com iniciativas estruturadas, metas, prazos, responsáveis e mecanismos de acompanhamento; e
c) estrutura de governança para implementação e monitoramento da política, com definição de instância responsável, fluxos de trabalho e mecanismos de prestação de contas; e
III - apresentar relatório com o resultado dos estudos e propostas elaboradas.
Art. 3º O GTI Diversidade será composto por um servidor titular e um suplente de cada um dos seguintes componentes do Banco Central do Brasil:
I - Secretaria-Executiva, que atuará como coordenador;
II - área de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta, que atuará como coordenador alterno;
III - área de Administração;
IV - Ouvidoria;
V - Gerência de Sustentabilidade e de Relacionamento com Investidores Internacionais de Portfólio;
VI - Corregedoria-Geral;
VII - Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico; e
VIII - Procuradoria-Geral do Banco Central.
Art. 4º Compete à Secretaria-Executiva designar os servidores titulares e suplentes que representarão as unidades no GTI Diversidade.
§ 1º Os representantes e respectivos suplentes deverão ser indicados no prazo de até cinco dias úteis a contar da data de publicação desta Resolução.
§ 2º A participação no GTI Diversidade será considerada de relevante interesse institucional, sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores e sem remuneração adicional.
§ 3º O GTI Diversidade convidará, quando necessário, especialistas internos e externos, bem como lideranças integrantes de grupos socialmente minorizados e dos grupos de afinidade existentes no Banco Central do Brasil para colaborar com suas atividades.
§ 4º Sempre que necessário à regular condução dos trabalhos, procuradores do Banco Central do Brasil poderão ser indicados pelo Procurador-Geral Adjunto do Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial – DPG-1 para participar de reuniões e missões afetas ao GTI Diversidade mediante solicitação do coordenador.
Art. 5º O GTI Diversidade se reunirá quinzenalmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador.
§ 1º As reuniões serão iniciadas com a presença da maioria simples dos integrantes, e suas decisões serão tomadas também pelo voto da maioria simples, tendo o coordenador o voto de desempate.
§ 2º As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência, especialmente quando envolver participantes de diferentes localidades.
Art. 6º Compete ao coordenador organizar a agenda de trabalho, distribuir tarefas, convocar reuniões, definir a pauta e os participantes obrigatórios ou facultativos de cada encontro.
Art. 7º O secretariado das atividades do GTI Diversidade será exercido de forma alternada entre seus membros, conforme definido em cronograma aprovado pelo colegiado, cabendo ao membro responsável em cada período organizar e registrar as deliberações e encaminhamentos do grupo.
Art. 8º O GTI Diversidade terá a duração de cento e vinte dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, prorrogáveis por até sessenta dias mediante justificativa aprovada pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles.
Parágrafo único. O GTI Diversidade poderá ser encerrado antes do prazo previsto no caput, mediante deliberação do Comitê de Governança, Riscos e Controles, caso se considere que foram alcançados os objetivos estabelecidos no art. 2º.
Art. 9º O GTI Diversidade deverá apresentar relatório final, com as conclusões e entregas previstas no art. 2º, na reunião do Comitê de Governança, Riscos e Controles de 11 de dezembro de 2025, ou, alternativamente, justificativa para eventual prorrogação de seu prazo de funcionamento.
§ 1º A apresentação do relatório final não impede a implementação de ações voltadas à promoção da diversidade, equidade e inclusão no âmbito do Banco Central do Brasil.
§ 2º Ao longo de seus trabalhos, o GTI Diversidade poderá submeter ao Comitê de Governança, Riscos e Controles propostas de medidas que, sendo tecnicamente viáveis e alinhadas aos objetivos institucionais, possam ser adotadas de forma antecipada.
§ 3º Em caso de prorrogação do prazo de funcionamento do GTI Diversidade, a prestação de contas final será realizada em reunião posterior do Comitê de Governança, Riscos e Controles.
Art. 10. Os casos omissos relacionados a esta Resolução serão decididos pelo coordenador do GTI Diversidade.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
Presidente do Banco Central do Brasil
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