Norma
04/06/2025
#89833

Resolução BCB N° 479

Institui grupo de trabalho para promover diversidade, equidade e inclusão no Banco Central.

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O Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribuições, com base no art. 11, caput, inciso XIII, alínea “a”, e no art. 139, caput, inciso III, alíneas “a” e “e”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, e tendo em vista o disposto no Voto 146/2025–GRC, de 4 junho de 2025,

R E S O L V E:

Art. 1º  Fica constituído, no âmbito do Banco Central do Brasil, o Grupo de Trabalho Interdepartamental sobre Diversidade, Equidade e Inclusão – GTI Diversidade, de caráter multidisciplinar, propositivo e consultivo, com a finalidade de realizar estudos técnicos, elaborar proposta de política institucional e estruturar plano de ação voltado a promoção da diversidade, equidade e inclusão no âmbito do Banco Central do Brasil.  

Art. 2º  Compete ao GTI Diversidade:

I - realizar estudos técnicos, incluindo benchmarking com órgãos públicos, bancos centrais estrangeiros e instituições do setor privado, com vistas à identificação de boas práticas, modelos de governança e iniciativas bem-sucedidas relativas à diversidade, equidade e inclusão, que possam ser adaptadas ao contexto do Banco Central do Brasil;

II- propor ao Comitê de Governança, Riscos e Controles:

a) política institucional de diversidade, equidade e inclusão, contendo princípios, objetivos, diretrizes, responsabilidades, eixos orientadores e indicadores de monitoramento;

b) plano de ação com iniciativas estruturadas, metas, prazos, responsáveis e mecanismos de acompanhamento; e

c) estrutura de governança para implementação e monitoramento da política, com definição de instância responsável, fluxos de trabalho e mecanismos de prestação de contas; e

III - apresentar relatório com o resultado dos estudos e propostas elaboradas.

Art. 3º  O GTI Diversidade será composto por um servidor titular e um suplente de cada um dos seguintes componentes do Banco Central do Brasil: 

I - Secretaria-Executiva, que atuará como coordenador;

II - área de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta, que atuará como coordenador alterno;

III - área de Administração;

IV - Ouvidoria;

V - Gerência de Sustentabilidade e de Relacionamento com Investidores Internacionais de Portfólio;

VI - Corregedoria-Geral;

VII - Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico; e

VIII - Procuradoria-Geral do Banco Central.

Art. 4º  Compete à Secretaria-Executiva designar os servidores titulares e suplentes que representarão as unidades no GTI Diversidade.

§ 1º  Os representantes e respectivos suplentes deverão ser indicados no prazo de até cinco dias úteis a contar da data de publicação desta Resolução.

§ 2º  A participação no GTI Diversidade será considerada de relevante interesse institucional, sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores e sem remuneração adicional.

§ 3º  O GTI Diversidade convidará, quando necessário, especialistas internos e externos, bem como lideranças integrantes de grupos socialmente minorizados e dos grupos de afinidade existentes no Banco Central do Brasil para colaborar com suas atividades.

§ 4º  Sempre que necessário à regular condução dos trabalhos, procuradores do Banco Central do Brasil poderão ser indicados pelo Procurador-Geral Adjunto do Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial – DPG-1 para participar de reuniões e missões afetas ao GTI Diversidade mediante solicitação do coordenador.

Art. 5º  O GTI Diversidade se reunirá quinzenalmente em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação de seu coordenador.

§ 1º  As reuniões serão iniciadas com a presença da maioria simples dos integrantes, e suas decisões serão tomadas também pelo voto da maioria simples, tendo o coordenador o voto de desempate.

§ 2º  As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência, especialmente quando envolver participantes de diferentes localidades.

Art. 6º  Compete ao coordenador organizar a agenda de trabalho, distribuir tarefas, convocar reuniões, definir a pauta e os participantes obrigatórios ou facultativos de cada encontro.

Art. 7º  O secretariado das atividades do GTI Diversidade será exercido de forma alternada entre seus membros, conforme definido em cronograma aprovado pelo colegiado, cabendo ao membro responsável em cada período organizar e registrar as deliberações e encaminhamentos do grupo.

Art. 8º  O GTI Diversidade terá a duração de cento e vinte dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, prorrogáveis por até sessenta dias mediante justificativa aprovada pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles.

Parágrafo único.  O GTI Diversidade poderá ser encerrado antes do prazo previsto no caput, mediante deliberação do Comitê de Governança, Riscos e Controles, caso se considere que foram alcançados os objetivos estabelecidos no art. 2º.

Art. 9º  O GTI Diversidade deverá apresentar relatório final, com as conclusões e entregas previstas no art. 2º, na reunião do Comitê de Governança, Riscos e Controles de 11 de dezembro de 2025, ou, alternativamente, justificativa para eventual prorrogação de seu prazo de funcionamento.

§ 1º  A apresentação do relatório final não impede a implementação de ações voltadas à promoção da diversidade, equidade e inclusão no âmbito do Banco Central do Brasil.

§ 2º  Ao longo de seus trabalhos, o GTI Diversidade poderá submeter ao Comitê de Governança, Riscos e Controles propostas de medidas que, sendo tecnicamente viáveis e alinhadas aos objetivos institucionais, possam ser adotadas de forma antecipada.

§ 3º  Em caso de prorrogação do prazo de funcionamento do GTI Diversidade, a prestação de contas final será realizada em reunião posterior do Comitê de Governança, Riscos e Controles.

Art. 10.  Os casos omissos relacionados a esta Resolução serão decididos pelo coordenador do GTI Diversidade.

Art. 11.  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


                               GABRIEL MURICCA GALÍPOLO
                         Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

O GTI Diversidade pode submeter propostas antes da conclusão de seu relatório final?
Sim. Ao longo de seus trabalhos, o GTI Diversidade poderá submeter ao Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil propostas de medidas que, sendo tecnicamente viáveis e alinhadas aos objetivos institucionais, possam ser adotadas de forma antecipada. A apresentação do relatório final não impede a implementação de ações voltadas à promoção da diversidade, equidade e inclusão no âmbito do Banco Central do Brasil.
Qual é a finalidade principal do Grupo de Trabalho Interdepartamental sobre Diversidade, Equidade e Inclusão (GTI Diversidade), conforme a Resolução BCB Nº 479/2025?
O Grupo de Trabalho Interdepartamental sobre Diversidade, Equidade e Inclusão (GTI Diversidade) tem como finalidade principal conduzir estudos técnicos, elaborar uma proposta de política institucional e estruturar um plano de ação. Todas essas atividades são voltadas à promoção da diversidade, equidade e inclusão no âmbito do Banco Central do Brasil, conforme estabelecido pela Resolução BCB Nº 479, de 4 de junho de 2025.Este grupo de trabalho possui um caráter multidisciplinar, propositivo e consultivo.
A participação no GTI Diversidade implica remuneração adicional para os servidores designados?
Não. A participação no GTI Diversidade será considerada de relevante interesse institucional e ocorrerá sem prejuízo das atribuições regulares dos servidores. Não haverá remuneração adicional pela participação no grupo de trabalho.
Quando o GTI Diversidade deve apresentar seu relatório final e a quem?
O GTI Diversidade deverá apresentar seu relatório final, com as conclusões e entregas previstas em suas competências, na reunião do Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil de 11 de dezembro de 2025. Alternativamente, nessa data, deverá apresentar uma justificativa para eventual prorrogação de seu prazo de funcionamento.
Quais são as responsabilidades do coordenador do GTI Diversidade em relação à organização dos trabalhos do grupo?
Compete ao coordenador do GTI Diversidade organizar a agenda de trabalho, distribuir tarefas entre os membros, convocar as reuniões e definir a pauta e os participantes obrigatórios ou facultativos de cada encontro.
Qual o nome, número e data da resolução que instituiu o Grupo de Trabalho Interdepartamental sobre Diversidade, Equidade e Inclusão no Banco Central do Brasil?
A resolução que instituiu o Grupo de Trabalho Interdepartamental sobre Diversidade, Equidade e Inclusão (GTI Diversidade) no Banco Central do Brasil é a RESOLUÇÃO BCB Nº 479, DE 4 DE JUNHO DE 2025.
Como será exercido o secretariado das atividades do GTI Diversidade?
O secretariado das atividades do GTI Diversidade será exercido de forma alternada entre seus membros. Essa alternância será definida em um cronograma aprovado pelo colegiado do grupo. O membro responsável pelo secretariado em cada período deverá organizar e registrar as deliberações e encaminhamentos do grupo.
Como será composto o GTI Diversidade no Banco Central do Brasil?
O GTI Diversidade será composto por um servidor titular e um suplente de cada um dos seguintes componentes do Banco Central do Brasil:
  • Secretaria-Executiva, que atuará como coordenador;
  • Área de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta, que atuará como coordenador alterno;
  • Área de Administração;
  • Ouvidoria;
  • Gerência de Sustentabilidade e de Relacionamento com Investidores Internacionais de Portfólio;
  • Corregedoria-Geral;
  • Secretaria de Governança, Articulação e Monitoramento Estratégico;
  • Procuradoria-Geral do Banco Central.
O GTI Diversidade pode solicitar a colaboração de pessoas que não fazem parte de sua composição original?
Sim. O GTI Diversidade poderá convidar, quando necessário, especialistas internos e externos para colaborar com suas atividades. Também poderá convidar lideranças integrantes de grupos socialmente minorizados e dos grupos de afinidade existentes no Banco Central do Brasil.Além disso, procuradores do Banco Central do Brasil poderão ser indicados pelo Procurador-Geral Adjunto do Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial – DPG-1 para participar de reuniões e missões afetas ao GTI Diversidade, mediante solicitação do coordenador do grupo.
Com base em quais dispositivos legais e documentos o Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil constituiu o GTI Diversidade?
O Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil constituiu o GTI Diversidade com base no art. 11, caput, inciso XIII, alínea “a”, e no art. 139, caput, inciso III, alíneas “a” e “e”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil. Além disso, a constituição teve em vista o disposto no Voto 146/2025–GRC, de 4 de junho de 2025.
Quem é responsável pela coordenação do GTI Diversidade?
A Secretaria-Executiva do Banco Central do Brasil atuará como coordenadora do GTI Diversidade. A área de Relacionamento, Cidadania e Supervisão de Conduta atuará como coordenadora alterna.
Quem assinou a Resolução BCB Nº 479, de 4 de junho de 2025?
A Resolução BCB Nº 479, de 4 de junho de 2025, foi assinada por Gabriel Muricca Galípolo, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quando a Resolução BCB Nº 479, de 4 de junho de 2025, que constituiu o GTI Diversidade, entrou em vigor?
A Resolução BCB Nº 479, de 4 de junho de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem é responsável por decidir sobre casos omissos relacionados à Resolução BCB Nº 479/2025, que instituiu o GTI Diversidade?
Os casos omissos relacionados à Resolução BCB Nº 479, de 4 de junho de 2025, serão decididos pelo coordenador do GTI Diversidade.
Quais são as competências do GTI Diversidade no Banco Central do Brasil?
De acordo com a Resolução BCB Nº 479, de 4 de junho de 2025, compete ao GTI Diversidade:I - realizar estudos técnicos, incluindo benchmarking com órgãos públicos, bancos centrais estrangeiros e instituições do setor privado. O objetivo é identificar boas práticas, modelos de governança e iniciativas bem-sucedidas relativas à diversidade, equidade e inclusão que possam ser adaptadas ao contexto do Banco Central do Brasil;II - propor ao Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil:a) uma política institucional de diversidade, equidade e inclusão, que deve conter princípios, objetivos, diretrizes, responsabilidades, eixos orientadores e indicadores de monitoramento;b) um plano de ação com iniciativas estruturadas, metas, prazos, responsáveis e mecanismos de acompanhamento;c) uma estrutura de governança para a implementação e monitoramento da política, com definição de instância responsável, fluxos de trabalho e mecanismos de prestação de contas;III - apresentar um relatório com o resultado dos estudos realizados e das propostas elaboradas.
Quem é responsável por designar os servidores que comporão o GTI Diversidade e qual o prazo para essa indicação?
Compete à Secretaria-Executiva do Banco Central do Brasil designar os servidores titulares e suplentes que representarão as unidades no GTI Diversidade. Conforme a Resolução BCB Nº 479, de 4 de junho de 2025, os representantes e respectivos suplentes deverão ser indicados no prazo de até cinco dias úteis a contar da data de publicação desta Resolução.
Qual é o prazo de duração estabelecido para o GTI Diversidade?
O GTI Diversidade terá a duração de cento e vinte dias, contados a partir da data de publicação da Resolução BCB Nº 479, que ocorreu em 4 de junho de 2025. Esse prazo é prorrogável por até trinta dias, mediante justificativa aprovada pelo Comitê de Governança, Riscos e Controles do Banco Central do Brasil.O grupo poderá ser encerrado antes do prazo previsto, caso o Comitê de Governança, Riscos e Controles delibere que os objetivos estabelecidos foram alcançados.
Qual é a frequência e o quórum para as reuniões do GTI Diversidade?
O GTI Diversidade se reunirá quinzenalmente em caráter ordinário. Reuniões extraordinárias podem ser convocadas por seu coordenador.As reuniões serão iniciadas com a presença da maioria simples dos integrantes. As decisões do grupo também serão tomadas pelo voto da maioria simples, e o coordenador terá o voto de desempate. As reuniões poderão ser realizadas por videoconferência, especialmente quando envolverem participantes de diferentes localidades.