Norma
04/06/2025
#190446

RESOLUÇÃO GECEX Nº 738, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Inclui produto no Anexo X da Resolução Gecex 272 para adaptação à NCM e TEC conforme Sistema Harmonizado 2022.

Ilustração de resumo de norma
🔐 Login necessário

Entre para ver o resumo

Faça login para acessar o resumo da Okai, disponível para usuários cadastrados.

Altera o Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, que alterou a Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM e a Tarifa Externa Comum - TEC para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, e no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, bem como as deliberações de sua 225ª Reunião Ordinária, ocorrida em 19 de maio de 2025, resolve:

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

Art. 1º Fica incluído, no Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o produto conforme consta do Anexo desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota estabelecida para o produto mencionado no Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

ANEXO

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8705.90.90

004

0

Veículos automóveis rodoferroviários autopropulsados, equipados com ferramentas para esmerilhamento e reperfilamento simultâneo dos dois trilhos da via, com capacidade de esmerilhamento de 150 a 500 metros de trilhos por hora, constituídos por chassis montado sobre rodas, com pneumáticos e rodas de ferro, cabine para operador, motor diesel para propulsão rodoviária e bombas hidrostáticas para propulsão ferroviária, unidade de esmerilhamento composta por até 12 eixos para corrugação e perfilamento, sistema de extração de poeira e sistema de pulverização de névoa de água como barreira de poeira e proteção contra incêndio

6 unidades

06/06/2025

05/06/2027

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

8705.90.90

004

0

Veículos automóveis rodoferroviários autopropulsados, equipados com ferramentas para esmerilhamento e reperfilamento simultâneo dos dois trilhos da via, com capacidade de esmerilhamento de 150 a 500 metros de trilhos por hora, constituídos por chassis montado sobre rodas, com pneumáticos e rodas de ferro, cabine para operador, motor diesel para propulsão rodoviária e bombas hidrostáticas para propulsão ferroviária, unidade de esmerilhamento composta por até 12 eixos para corrugação e perfilamento, sistema de extração de poeira e sistema de pulverização de névoa de água como barreira de poeira e proteção contra incêndio

6 unidades

06/06/2025

05/06/2027

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Início da Vigência

Término da Vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota (%)

Alíquota (%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Início da Vigência

Início da Vigência

Término da Vigência

Término da Vigência

8705.90.90

004

0

Veículos automóveis rodoferroviários autopropulsados, equipados com ferramentas para esmerilhamento e reperfilamento simultâneo dos dois trilhos da via, com capacidade de esmerilhamento de 150 a 500 metros de trilhos por hora, constituídos por chassis montado sobre rodas, com pneumáticos e rodas de ferro, cabine para operador, motor diesel para propulsão rodoviária e bombas hidrostáticas para propulsão ferroviária, unidade de esmerilhamento composta por até 12 eixos para corrugação e perfilamento, sistema de extração de poeira e sistema de pulverização de névoa de água como barreira de poeira e proteção contra incêndio

6 unidades

06/06/2025

05/06/2027

8705.90.90

8705.90.90

004

004

0

0

Veículos automóveis rodoferroviários autopropulsados, equipados com ferramentas para esmerilhamento e reperfilamento simultâneo dos dois trilhos da via, com capacidade de esmerilhamento de 150 a 500 metros de trilhos por hora, constituídos por chassis montado sobre rodas, com pneumáticos e rodas de ferro, cabine para operador, motor diesel para propulsão rodoviária e bombas hidrostáticas para propulsão ferroviária, unidade de esmerilhamento composta por até 12 eixos para corrugação e perfilamento, sistema de extração de poeira e sistema de pulverização de névoa de água como barreira de poeira e proteção contra incêndio

Veículos automóveis rodoferroviários autopropulsados, equipados com ferramentas para esmerilhamento e reperfilamento simultâneo dos dois trilhos da via, com capacidade de esmerilhamento de 150 a 500 metros de trilhos por hora, constituídos por chassis montado sobre rodas, com pneumáticos e rodas de ferro, cabine para operador, motor diesel para propulsão rodoviária e bombas hidrostáticas para propulsão ferroviária, unidade de esmerilhamento composta por até 12 eixos para corrugação e perfilamento, sistema de extração de poeira e sistema de pulverização de névoa de água como barreira de poeira e proteção contra incêndio

6 unidades

6 unidades

06/06/2025

06/06/2025

05/06/2027

05/06/2027

Perguntas e respostas

Quando a resolução do Gecex, datada de 03 de junho de 2025, que altera o Anexo X da Resolução Gecex nº 272/2021, entra em vigor?
A resolução do Gecex, datada de 03 de junho de 2025, que altera o Anexo X da Resolução Gecex nº 272/2021, entra em vigor na data de sua publicação.
Que deliberação da 225ª Reunião Ordinária do Gecex, ocorrida em 19 de maio de 2025, foi formalizada pela resolução de 03 de junho de 2025?
A resolução de 03 de junho de 2025 formalizou a deliberação da 225ª Reunião Ordinária do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), ocorrida em 19 de maio de 2025, que aprovou a inclusão de um produto no Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
Qual o propósito da resolução emitida pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) com data de 03 de junho de 2025?
A resolução com data de 03 de junho de 2025, emitida pelo Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex), tem como propósito alterar o Anexo X da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. Essa alteração consiste na inclusão de um produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na Tarifa Externa Comum (TEC), para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2022).
Qual é a quota de importação e o período de vigência definidos para o produto NCM 8705.90.90, Ex 004, na resolução de 03 de junho de 2025?
Conforme a resolução de 03 de junho de 2025, foi definida uma quota de importação de 6 unidades para o produto NCM 8705.90.90, Ex 004. Esta quota, juntamente com a alíquota de 0%, tem início de vigência em 06 de junho de 2025 e término em 05 de junho de 2027.
Qual é o código NCM e o Número Ex (Nº Ex) do produto incluído no Anexo X da Resolução Gecex nº 272/2021 por meio da resolução de 03 de junho de 2025?
O produto incluído no Anexo X da Resolução Gecex nº 272/2021 pela resolução de 03 de junho de 2025 é identificado pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 8705.90.90 e pelo Número Ex (Nº Ex) 004.
O que é o Sistema Harmonizado (SH) referenciado como SH-2022 na resolução de 03 de junho de 2025?
O Sistema Harmonizado (SH), referenciado como SH-2022, é um sistema internacional de designação e codificação de mercadorias. A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) foram adaptadas às modificações da versão de 2022 do Sistema Harmonizado, conforme indicado na ementa da resolução de 03 de junho de 2025, que faz referência à Resolução Gecex nº 272/2021.
Quais dispositivos legais, mencionados na resolução de 03 de junho de 2025, conferem atribuições ao Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex)?
A resolução de 03 de junho de 2025 indica que as atribuições do Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex) são conferidas pelo art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023. Adicionalmente, a resolução considera o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, e no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020.
Qual entidade é responsável por estabelecer os critérios de alocação da quota de importação para o produto NCM 8705.90.90, Ex 004?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços é a entidade responsável por editar uma norma complementar para estabelecer os critérios de alocação da quota de importação definida para o produto NCM 8705.90.90, Ex 004.
Qual é a alíquota do Imposto de Importação estabelecida para o produto NCM 8705.90.90, Ex 004, pela resolução de 03 de junho de 2025?
Pela resolução de 03 de junho de 2025, a alíquota do Imposto de Importação estabelecida para o produto classificado sob a NCM 8705.90.90, com Nº Ex 004, é de 0%.
Como é descrito o produto NCM 8705.90.90, Ex 004, incluído pela resolução de 03 de junho de 2025?
O produto NCM 8705.90.90, Ex 004, é descrito como: "Veículos automóveis rodoferroviários autopropulsados, equipados com ferramentas para esmerilhamento e reperfilamento simultâneo dos dois trilhos da via, com capacidade de esmerilhamento de 150 a 500 metros de trilhos por hora, constituídos por chassis montado sobre rodas, com pneumáticos e rodas de ferro, cabine para operador, motor diesel para propulsão rodoviária e bombas hidrostáticas para propulsão ferroviária, unidade de esmerilhamento composta por até 12 eixos para corrugação e perfilamento, sistema de extração de poeira e sistema de pulverização de névoa de água como barreira de poeira e proteção contra incêndio".
Qual é a função da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021?
A Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, teve como função alterar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e a Tarifa Externa Comum (TEC) com o objetivo de adaptá-las às modificações do Sistema Harmonizado, especificamente a versão SH-2022.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.