Norma
04/06/2025
#124555

Solução de Consulta Cosit nº 98148, de 4 de junho de 2025

Esclarece a classificação fiscal de mistura de agentes orgânicos de superfície para uso em formulações agroquímicas.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3402.90.19
Mercadoria: Mistura entre os agentes orgânicos de superfície tristirilfenol etoxilado (agente não iônico, CAS 99734-09-5) e poliarilfenol etoxilado fosfatado (agente aniônico, CAS 105362-40-1), contendo água (2,5 %, em peso), utilizada como dispersante e umectante em formulações agroquímicas, apresentada no estado líquido, acondicionada em contêiner do tipo IBC com capacidade de 1.000 l.
Dispositivos Legais: RGI/SH 1 (Nota 3 do Capítulo 34), RGI/SH 6 e RGC 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022, e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.

CARLOS HUMBERTO STECKEL
Presidente da 2ª Turma

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