Norma
05/06/2025
#259075

PORTARIA AGU Nº 324, DE 4 DE JUNHO DE 2025

PORTARIA AGU Nº 324, DE 4 DE JUNHO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000297/2023-03, resolve: Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado o mandato dos atuais representantes do Comitê de Diversidade e Inclusão da A...

PORTARIA AGU Nº 324, DE 4 DE JUNHO DE 2025 O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 00400.000297/2023-03, resolve: Art. 1º Fica excepcionalmente prorrogado o mandato dos atuais representantes do Comitê de Diversidade e Inclusão da A...

Perguntas e respostas

Até quando foi prorrogado o mandato dos representantes do Comitê de Diversidade e Inclusão da Advocacia-Geral da União?
O mandato dos referidos representantes foi prorrogado até o encerramento do processo seletivo para a escolha dos novos membros do comitê.
Quais representantes específicos do Comitê de Diversidade e Inclusão da Advocacia-Geral da União tiveram seu mandato prorrogado?
Tiveram o mandato prorrogado os representantes do Comitê de Diversidade e Inclusão da Advocacia-Geral da União previstos nos incisos IV e V do art. 3º da Portaria Normativa AGU nº 85, de 24 de fevereiro de 2023.
Qual o fundamento legal utilizado pelo Advogado-Geral da União para a decisão de prorrogar mandatos, conforme mencionado no Processo Administrativo nº 00400.000297/2023-03?
O Advogado-Geral da União utilizou as atribuições que lhe confere o art. 4º, incisos I e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Quando a portaria que prorroga o mandato dos representantes do Comitê de Diversidade e Inclusão da AGU entrou em vigor?
A portaria que prorroga os mandatos entrou em vigor na data de sua publicação, que é 04 de junho de 2025.
Qual foi a principal deliberação tomada em relação aos representantes do Comitê de Diversidade e Inclusão da Advocacia-Geral da União, com base no Processo Administrativo nº 00400.000297/2023-03?
A principal deliberação foi a prorrogação excepcional do mandato dos atuais representantes do Comitê de Diversidade e Inclusão da Advocacia-Geral da União.
Qual o número do Processo Administrativo que fundamentou a decisão de prorrogar mandatos no Comitê de Diversidade e Inclusão da Advocacia-Geral da União?
A decisão foi fundamentada no que consta no Processo Administrativo nº 00400.000297/2023-03.
O que é a Portaria Normativa AGU nº 85, de 24 de fevereiro de 2023, mencionada no contexto da prorrogação de mandatos?
A Portaria Normativa AGU nº 85, de 24 de fevereiro de 2023, é um ato normativo que, em seu art. 3º, incisos IV e V, especifica quem são determinados representantes do Comitê de Diversidade e Inclusão da Advocacia-Geral da União. Outros detalhes sobre o conteúdo integral desta portaria não são fornecidos, apenas sua relevância para identificar os membros com mandato prorrogado.
Quem é a autoridade que decidiu pela prorrogação excepcional do mandato de representantes do Comitê de Diversidade e Inclusão da Advocacia-Geral da União?
A autoridade que decidiu pela prorrogação excepcional do mandato é o Advogado-Geral da União.

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