Norma
05/06/2025
#191786

RESOLUÇÃO CGE/MTE Nº 1, DE 4 DE JUNHO DE 2025

Estabelece regras para revisão e monitoramento do Planejamento Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego.

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Dispõe sobre a revisão e o monitoramento do Planejamento Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos deliberados pelo Comitê de Governança Estratégica.

O COMITÊ DE GOVERNANÇA ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, no exercício das competências que lhe conferem os art. 1º, inciso II e VII, e parágrafo único e art. 4º, § 3º, do Anexo I da Portaria MTE nº 3.849, de 18 de dezembro de 2023, bem como o disposto no Processo SEI/MTE nº 19955.200314/2024-35, resolve:

Art. 1º 1º A revisão do Planejamento Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego, instituído pela Portaria MTE nº 290, de 8 de março de 2024, será realizada, de forma ordinária, após a conclusão do processo de revisão do Plano Plurianual - PPA, cujo cronograma é estabelecido anualmente pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.

§ 1º Concluído o processo de revisão do PPA pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, a Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional da Secretaria-Executiva deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, proposta de cronograma para a revisão do Planejamento Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego, a qual será submetida à avaliação da Secretaria-Executiva, que, se a considerar adequada, a validará para posterior encaminhamento às unidades do Ministério.

§ 2º De forma excepcional, eventuais propostas de alteração do Planejamento Estratégico formuladas após a revisão ordinária deverão ser acompanhadas de justificativa formal e apresentadas em reunião do Comitê de Governança Estratégica, que deliberará sobre sua admissibilidade.

Art. 2º O monitoramento do Planejamento Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego será realizado semestralmente por meio da Coordenação de Planejamento da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional da Secretaria-Executiva, em conformidade com o modelo adotado para o acompanhamento do PPA, devendo os resultados ser publicados no sítio eletrônico oficial do MTE no portal gov.br, com vistas a assegurar a publicidade e a transparência do processo.

Parágrafo único. As unidades do Ministério do Trabalho e Emprego são responsáveis pelo acompanhamento sistemático da execução de suas iniciativas e metas definidas no Planejamento Estratégico, devendo realizar monitoramentos internos em periodicidade inferior à estabelecida no caput, preferencialmente mensal, com o objetivo de promover o alcance tempestivo dos resultados pactuados e assegurar a efetividade do Planejamento Estratégico enquanto instrumento de gestão, de melhoria contínua e de concretização das políticas públicas voltadas à promoção do trabalho decente e ao fortalecimento da atuação institucional do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

Perguntas e respostas

Qual portaria instituiu o Planejamento Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego que é objeto de revisão e monitoramento?
O Planejamento Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego foi instituído pela Portaria MTE nº 290, de 8 de março de 2024.
Quando a Resolução que dispõe sobre a revisão e o monitoramento do Planejamento Estratégico do MTE entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Onde devem ser publicados os resultados do monitoramento do Planejamento Estratégico do MTE e qual o objetivo dessa publicação?
Os resultados do monitoramento do Planejamento Estratégico do MTE devem ser publicados no sítio eletrônico oficial do MTE no portal gov.br. O objetivo dessa publicação é assegurar a publicidade e a transparência do processo.
Como podem ser propostas alterações excepcionais ao Planejamento Estratégico do MTE fora do período de revisão ordinária?
Propostas excepcionais de alteração do Planejamento Estratégico, formuladas após a revisão ordinária, devem ser acompanhadas de justificativa formal e apresentadas em reunião do Comitê de Governança Estratégica. Este comitê deliberará sobre a admissibilidade das propostas.
Qual a base legal para as competências do Comitê de Governança Estratégica do MTE, conforme mencionado em suas deliberações sobre o Planejamento Estratégico?
As competências do Comitê de Governança Estratégica do MTE são conferidas pelos art. 1º, inciso II e VII, e parágrafo único e art. 4º, § 3º, do Anexo I da Portaria MTE nº 3.849, de 18 de dezembro de 2023, bem como o disposto no Processo SEI/MTE nº 19955.200314/2024-35.
Qual o procedimento e prazo para apresentação da proposta de cronograma para revisão do Planejamento Estratégico do MTE após a revisão do PPA?
Após a conclusão do processo de revisão do PPA pelo Ministério do Planejamento e Orçamento, a Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional da Secretaria-Executiva deverá apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, uma proposta de cronograma para a revisão do Planejamento Estratégico do MTE. Essa proposta será submetida à avaliação da Secretaria-Executiva que, se a considerar adequada, a validará para posterior encaminhamento às unidades do Ministério.
Quem estabelece o cronograma do Plano Plurianual (PPA)?
O cronograma do Plano Plurianual (PPA) é estabelecido anualmente pelo Ministério do Planejamento e Orçamento.
Qual é a responsabilidade das unidades do Ministério do Trabalho e Emprego no acompanhamento do Planejamento Estratégico?
As unidades do Ministério do Trabalho e Emprego são responsáveis pelo acompanhamento sistemático da execução de suas iniciativas e metas definidas no Planejamento Estratégico. Elas devem realizar monitoramentos internos em periodicidade inferior à semestral, preferencialmente mensal.
Quais são os objetivos dos monitoramentos internos realizados pelas unidades do MTE em relação ao Planejamento Estratégico?
Os monitoramentos internos realizados pelas unidades do MTE têm como objetivo promover o alcance tempestivo dos resultados pactuados e assegurar a efetividade do Planejamento Estratégico como instrumento de gestão, de melhoria contínua e de concretização das políticas públicas voltadas à promoção do trabalho decente e ao fortalecimento da atuação institucional do Ministério do Trabalho e Emprego.
Com que frequência e por qual órgão é realizado o monitoramento do Planejamento Estratégico do MTE?
O monitoramento do Planejamento Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego é realizado semestralmente pela Coordenação de Planejamento da Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional da Secretaria-Executiva. Este monitoramento deve seguir o modelo adotado para o acompanhamento do PPA.
O que o Comitê de Governança Estratégica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) delibera em relação ao Planejamento Estratégico do MTE?
O Comitê de Governança Estratégica do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) delibera sobre a revisão e o monitoramento do Planejamento Estratégico do MTE.
Quando ocorre a revisão ordinária do Planejamento Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego?
A revisão ordinária do Planejamento Estratégico do Ministério do Trabalho e Emprego, instituído pela Portaria MTE nº 290, de 8 de março de 2024, é realizada após a conclusão do processo de revisão do Plano Plurianual (PPA).

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