Norma
06/06/2025
#258455

PORTARIA MF Nº 1.228, DE 5 DE JUNHO DE 2025

PORTARIA MF Nº 1.228, DE 5 DE JUNHO DE 2025 Altera a alínea "c" do inciso II do § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitó...

PORTARIA MF Nº 1.228, DE 5 DE JUNHO DE 2025 Altera a alínea "c" do inciso II do § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023. O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 121 do Ato das Disposições Constitucionais Transitó...

Perguntas e respostas

Quando a alteração na Portaria Interministerial MTE/MF nº 2/2023, especificamente na alínea "c" do inciso II do § 3º do art. 4º, entrou em vigor?
A alteração na alínea "c" do inciso II do § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023, entrou em vigor na data de publicação da portaria que a promoveu, ou seja, em 05 de junho de 2025.
O que significa a sigla "(NR)" usualmente encontrada ao final de um texto legal que foi alterado?
A sigla "(NR)" frequentemente encontrada ao final de um dispositivo legal que sofreu alteração significa "Nova Redação". Ela indica que o texto apresentado corresponde à versão atualizada do dispositivo, refletindo as modificações legislativas realizadas.
Quais documentos podem ser apresentados por dependentes ou sucessores para saque, de acordo com a nova redação da alínea "c" do inciso II do § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial MTE/MF nº 2/2023, atualizada em 05 de junho de 2025?
De acordo com a nova redação da alínea "c" do inciso II do § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023, atualizada pela portaria de 05 de junho de 2025, os dependentes ou sucessores podem apresentar uma autorização judicial ou uma Declaração de Únicos Herdeiros emitida em cartório. No caso da Declaração de Únicos Herdeiros, esta deve ser cumulada com uma autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, desde que sejam capazes e estejam concordantes.
Qual é a nova redação da alínea "c" do inciso II do § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023, conforme alteração de 05 de junho de 2025?
Conforme a alteração de 05 de junho de 2025, a nova redação da alínea "c" do inciso II do § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023, é: "autorização judicial ou Declaração de Únicos Herdeiros emitida em cartório, cumulada com autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, se capazes e concordantes;".
Qual portaria específica foi modificada pela norma ministerial datada de 05 de junho de 2025?
A norma ministerial datada de 05 de junho de 2025 modificou a Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023.
O que foi alterado pela portaria publicada em 05 de junho de 2025, referente à Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023?
A portaria publicada em 05 de junho de 2025 alterou a redação da alínea "c" do inciso II do § 3º do art. 4º da Portaria Interministerial MTE/MF nº 2, de 11 de outubro de 2023.

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