Norma
09/06/2025
#259309

ATOS DE 5 DE JUNHO DE 2025

ATOS DE 5 DE JUNHO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,SUBSTITUTO, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, e no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no e...

ATOS DE 5 DE JUNHO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA,SUBSTITUTO, com base no art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, na Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, e no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no e...

Perguntas e respostas

Para qual finalidade a empresa Construtora Alegretense Ltda. (CNPJ nº 07.807.120/0001-44) obteve assentimento prévio em 5 de junho de 2025?
Conforme o Ato nº 250, de 5 de junho de 2025, a empresa Construtora Alegretense Ltda. (CNPJ nº 07.807.120/0001-44) obteve assentimento prévio para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48401.910377/2010-62 e nº 48052.811155/2021-28. O objetivo é realizar pesquisa de saibro e argila em uma área de 4,95 hectares, localizada na faixa de fronteira, no município de Alegrete/RS.
O que é um "Alvará de Pesquisa" no contexto dos atos de 5 de junho de 2025?
Os atos de 5 de junho de 2025 não definem formalmente "Alvará de Pesquisa". No entanto, pelo contexto em que o termo é utilizado (por exemplo, nos Atos nº 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265 e 266), um Alvará de Pesquisa é um documento que autoriza o titular (uma empresa ou pessoa física) a realizar pesquisa mineral para substâncias específicas em uma determinada área. Esses alvarás são mencionados como sendo publicados no Diário Oficial da União (DOU) e podem ser objeto de cessão de direitos minerários.
Qual empresa obteve assentimento prévio para pesquisar argila e basalto em Bom Jesus do Sul/PR, conforme Ato nº 253 de 5 de junho de 2025?
De acordo com o Ato nº 253, de 5 de junho de 2025, a empresa Max Terraplanagem Ltda. (CNPJ nº 30.423.716/0001-62) obteve assentimento prévio para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48069.926148/2025-74 e nº 48069.826359/2024-27. A finalidade é realizar pesquisa de argila e basalto em uma área de 16,20 hectares, localizada na faixa de fronteira, no município de Bom Jesus do Sul/PR.
Qual o papel da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SE-CDN) conforme descrito nos atos de 5 de junho de 2025?
Nos atos de 5 de junho de 2025, a Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional (SE-CDN) é o órgão responsável por analisar e conceder o assentimento prévio para determinadas atividades em faixa de fronteira. O Ministro de Estado Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, Substituto, exerce as atribuições da SE-CDN ao emitir esses atos. A análise da SE-CDN é um pré-requisito para que órgãos como a ANM e o Incra possam dar continuidade aos processos sob sua competência nessas áreas.
Em quais estados brasileiros (Unidades Federativas - UF) estão localizadas as áreas de pesquisa mineral e de terras públicas mencionadas nos atos de 5 de junho de 2025?
As áreas de pesquisa mineral e de terras públicas mencionadas nos atos de 5 de junho de 2025, que receberam assentimento prévio para análise, estão localizadas nos seguintes estados brasileiros (Unidades Federativas - UF):No Rio Grande do Sul (RS), nos municípios de Alegrete, Frederico Westphalen, São Gabriel e Caçapava do Sul.No Mato Grosso do Sul (MS), nos municípios de Bela Vista, Corumbá e Amambai.No Paraná (PR), nos municípios de Bom Jesus do Sul e Terra Roxa.No Mato Grosso (MT), no município de Cáceres.No Acre (AC), no município de Mâncio Lima.
Quem é a autoridade responsável por conceder o assentimento prévio para análise de atividades em faixa de fronteira, de acordo com os atos de 5 de junho de 2025?
Conforme os atos de 5 de junho de 2025, o assentimento prévio é concedido pelo MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTO. Ele atua no exercício das atribuições da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional.
O que é "faixa de fronteira" segundo os atos de 5 de junho de 2025?
Os atos de 5 de junho de 2025 não fornecem uma definição explícita do termo "faixa de fronteira". Contudo, eles indicam que se trata de uma área geográfica específica onde a realização de certas atividades, como pesquisa mineral e alienação de terras públicas, requer um assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional. A necessidade desse assentimento é baseada na Lei nº 6.634/1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira.
O que é CNPJ e qual sua função nos atos de 5 de junho de 2025?
Os atos de 5 de junho de 2025 não definem "CNPJ", mas o utilizam para identificar as empresas envolvidas nos processos (por exemplo, "Construtora Alegretense Ltda., CNPJ nº 07.807.120/0001-44"). CNPJ é a sigla para Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica. É um número único que identifica uma pessoa jurídica (como empresas, associações, etc.) e outros tipos de arranjo jurídico sem personalidade jurídica (como condomínios, fundos de investimento) perante a Receita Federal do Brasil. Nos atos, o CNPJ serve para identificar de forma inequívoca as empresas requerentes ou partes em cessões de direitos.
Além das determinações da ANM/Incra e das recomendações da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, quais outros órgãos podem ter recomendações que devem ser seguidas em processos de pesquisa mineral em faixa de fronteira, conforme os atos de 5 de junho de 2025?
Conforme os atos de 5 de junho de 2025, em alguns processos de pesquisa mineral em faixa de fronteira, os requerentes devem observar, além das determinações da ANM e das recomendações da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, as recomendações de outros órgãos. Estes incluem o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mencionado em diversos atos (Nº 255 e Nº 259 a Nº 266); a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), ambas mencionadas no Ato nº 256; e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), mencionado nos Atos nº 256, 262 e 263.A necessidade de seguir recomendações desses órgãos específicos depende do processo e da área em questão.
Quem assina os atos de assentimento prévio datados de 5 de junho de 2025?
Os atos de assentimento prévio datados de 5 de junho de 2025 são assinados pelo MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, SUBSTITUTO.
Qual é a principal base legal mencionada nos atos de 5 de junho de 2025 para a concessão de assentimento prévio para análise de atividades em faixa de fronteira?
A principal base legal mencionada nos atos de 5 de junho de 2025 para a concessão de assentimento prévio para análise de atividades em faixa de fronteira é o art. 2º, caput, incisos I ou IV, alínea "a", da Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, regulamentada pelo Decreto nº 85.064, de 26 de agosto de 1980. Outras legislações citadas como base para a atuação do Ministro incluem o art. 91, §1º, inciso III, da Constituição de 1988, o art. 4º da Lei nº 8.183, de 11 de abril de 1991, a Resolução CDN nº 1, de 12 de maio de 1999, e o art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016.
Que tipo de pesquisa mineral e em qual localidade a Company Prestadora de Serviços Ltda. (CNPJ nº 04.909.535/0001-30) teve a análise de seus processos autorizada a prosseguir, segundo o Ato nº 251 de 5 de junho de 2025?
De acordo com o Ato nº 251, de 5 de junho de 2025, a Company Prestadora de Serviços Ltda. (CNPJ nº 04.909.535/0001-30) obteve assentimento prévio para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) prossiga com a análise dos Processos ANM nº 48412.966083/2016-51 e nº 48079.868008/2024-74. A finalidade é realizar pesquisa de fosfato e calcário em uma área de 966,16 hectares, localizada na faixa de fronteira, no município de Bela Vista/MS.
Que tipos de atividades em faixa de fronteira receberam assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional nos atos de 5 de junho de 2025?
Com base nos atos de 5 de junho de 2025, os tipos de atividades em faixa de fronteira que receberam assentimento prévio da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional incluíram a pesquisa mineral, a averbação de cessão de direitos minerários e a alienação e concessão de terras públicas.A pesquisa mineral abrangeu diversos minerais como saibro, argila, fosfato, calcário, ametista, calcedônia, basalto, calcário dolomítico, mármore e água mineral. A averbação de cessão de direitos minerários incluiu cessões totais e parciais de direitos de pesquisa. A alienação e concessão de terras públicas referiram-se a projetos de desenvolvimento sustentável e projetos de assentamento.
Walter Gawlinski recebeu assentimento prévio para pesquisa de quais minerais e em que município, conforme o Ato nº 252 de 5 de junho de 2025?
Segundo o Ato nº 252, de 5 de junho de 2025, Walter Gawlinski obteve assentimento prévio para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) prossiga com a análise do Processo ANM nº 48052.810722/2024-71. O objetivo é realizar pesquisa de ametista e calcedônia em uma área de 43,89 hectares, localizada na faixa de fronteira, no município de Frederico Westphalen/RS.
Quais órgãos reguladores ou executores foram autorizados a prosseguir com análises de processos em faixa de fronteira após o assentimento prévio concedido em 5 de junho de 2025?
Nos atos de 5 de junho de 2025, os órgãos que receberam assentimento prévio para prosseguir com a análise de processos em faixa de fronteira foram a AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO (ANM) e o INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA (INCRA).A ANM, como órgão regulador da atividade de mineração, foi autorizada para processos de pesquisa mineral. O INCRA foi autorizado para processos de alienação e concessão de terras públicas.
O que é a averbação de cessão de direitos minerários mencionada nos atos de 5 de junho de 2025?
Os atos de 5 de junho de 2025 não definem explicitamente o termo "averbação de cessão de direitos minerários". No entanto, com base no contexto dos Atos nº 256, 257, 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265 e 266, trata-se de um procedimento para formalizar a transferência (cessão) total ou parcial de direitos de pesquisa mineral de um titular (cedente) para outro (cessionário). O assentimento prévio é concedido para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) prossiga com a análise desses processos de averbação, quando a área de pesquisa está localizada em faixa de fronteira. Essas cessões são formalizadas por meio de instrumentos como "Instrumento Particular de Cessão Total de Direitos Minerários", "Instrumento Particular de Cessão e Transferência Parcial de Direitos Minerários" ou "Contrato Particular de Cessão Total de Direitos Minerários".
Qual é a data dos atos que concederam os assentimentos prévios para atividades em faixa de fronteira?
Os atos que concederam os assentimentos prévios para pesquisa mineral e para alienação e concessão de terras públicas em faixa de fronteira são datados de 5 de junho de 2025.
O que é o DOU e por que ele é mencionado em relação aos Alvarás de Pesquisa nos atos de 5 de junho de 2025?
Os atos de 5 de junho de 2025 não definem "DOU", mas mencionam que Alvarás de Pesquisa foram "publicados no DOU" (por exemplo, Ato nº 256: "Alvará de Pesquisa nº 10.088, de 22 de dezembro de 2023, publicado no DOU nº 244, de 26 de dezembro de 2023"). DOU é a sigla para Diário Oficial da União. É o veículo oficial de comunicação do governo federal brasileiro, utilizado para publicar leis, decretos, portarias, atos administrativos, editais, e outras informações de interesse público e oficial. A publicação no DOU confere publicidade e, em muitos casos, eficácia aos atos normativos e administrativos, como é o caso dos Alvarás de Pesquisa mineral.
Quais são as condições ou observações impostas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ao receber assentimento prévio para prosseguir com análises de processos em faixa de fronteira, conforme os atos de 5 de junho de 2025?
Os atos de 5 de junho de 2025 (Nº 267, 268 e 269) que concedem assentimento prévio ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) estabelecem que o Incra deve prosseguir com a análise dos processos para alienação e concessão de terras públicas. A concessão do assentimento é limitada à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar. Embora não detalhem obrigações específicas para o Incra da mesma forma que para os requerentes de mineração, subentende-se que o Incra deve conduzir suas análises em conformidade com a legislação pertinente e as diretrizes da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional.
Quais tipos de minerais foram objeto de pedidos de pesquisa que receberam assentimento prévio para análise em 5 de junho de 2025?
Com base nos atos de 5 de junho de 2025, os minerais objeto de pedidos de pesquisa que receberam assentimento prévio para análise pela Agência Nacional de Mineração (ANM) em áreas de faixa de fronteira incluem: saibro, argila, fosfato, calcário, ametista, calcedônia, basalto, calcário dolomítico, mármore, água mineral, calcita e dolomito.
O que é o assentimento prévio concedido pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional para atividades em faixa de fronteira, conforme os atos de 5 de junho de 2025?
O assentimento prévio, conforme os atos de 5 de junho de 2025, é uma autorização concedida pela Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional para que órgãos como a Agência Nacional de Mineração (ANM) ou o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) possam prosseguir com a análise de processos específicos. Esses processos referem-se a atividades como pesquisa mineral ou alienação e concessão de terras públicas localizadas na faixa de fronteira.A concessão do assentimento prévio está limitada à estrita observância do que compete à Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional analisar, com base na legislação aplicável, como a Lei nº 6.634, de 1979, e seu regulamento, o Decreto nº 85.064, de 1980.
A empresa Vulcano Export Mineração Exportação e Importação Ltda. cedeu direitos de pesquisa de mármore para qual empresa em Cáceres/MT, conforme os atos de 5 de junho de 2025?
Conforme os Atos nº 258, 259, 260, 261, 262, 263, 264, 265 e 266, todos de 5 de junho de 2025, a empresa Vulcano Export Mineração Exportação e Importação Ltda. (CNPJ nº 07.954.125/0001-08), como cedente, celebrou Contratos Particulares de Cessão Total de Direitos Minerários com a empresa M. Moulão Mármores e Granitos Ltda. (CNPJ nº 46.432.330/0001-57), como cessionária. Essas cessões, realizadas em 26 de setembro de 2022, referem-se a diversos Alvarás de Pesquisa para mármore, localizados na faixa de fronteira, no município de Cáceres/MT, totalizando nove assentimentos prévios para análise de averbação desses contratos.
Quais são as principais obrigações dos requerentes que obtiveram assentimento prévio para pesquisa mineral em faixa de fronteira, conforme os atos de 5 de junho de 2025?
De acordo com os atos de 5 de junho de 2025, os requerentes (empresas ou pessoas físicas) que obtiveram assentimento prévio para realizar pesquisa mineral em faixa de fronteira devem observar rigorosamente as normas de proteção ao meio ambiente, as determinações da Agência Nacional de Mineração (ANM) e as recomendações da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional contidas nos autos do processo.Em alguns casos específicos, também devem ser observadas recomendações de outros órgãos, como o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Para qual finalidade Cláudio da Silva e Eder Diniz obtiveram assentimento prévio no Ato nº 257 de 5 de junho de 2025, referente a uma área em Terra Roxa/PR?
De acordo com o Ato nº 257, de 5 de junho de 2025, Cláudio da Silva (cedente) e Eder Diniz (cessionário) obtiveram assentimento prévio para que a Agência Nacional de Mineração (ANM) prossiga com a análise da averbação do Instrumento Particular de Cessão e Transferência Parcial de Direitos Minerários. Essa cessão, celebrada em 10 de abril de 2023, refere-se à autorização de pesquisa de água mineral em uma área de 1,73 hectares, desmembrada de uma área maior de 49,71 hectares (Alvará de Pesquisa nº 8.632, de 29 de outubro de 2021). A área está localizada na faixa de fronteira, no município de Terra Roxa/PR.
O que é o NUP (Número Único de Protocolo) mencionado nos atos de 5 de junho de 2025?
Os atos de 5 de junho de 2025 não definem "NUP", mas o utilizam para identificar processos (por exemplo, "NUP PR nº 00001.002304/2025-68"). NUP é a sigla para Número Único de Protocolo, um sistema de numeração padronizado utilizado na administração pública brasileira para identificar e rastrear documentos e processos de forma unívoca.
A Indústria de Calcários Caçapava Ltda. (CNPJ nº 87.677.860/0001-42) recebeu assentimento prévio para pesquisa de quais minerais e em que localidades, conforme os Atos nº 254 e nº 255 de 5 de junho de 2025?
A empresa Indústria de Calcários Caçapava Ltda. (CNPJ nº 87.677.860/0001-42) recebeu assentimento prévio para duas pesquisas minerais distintas, conforme os atos de 5 de junho de 2025.Primeiramente, referente ao Ato nº 254, para pesquisa de calcário dolomítico e mármore em uma área de 105,97 hectares, localizada na faixa de fronteira, no município de São Gabriel/RS (Processos ANM nº 48400.005580/1960-13 e nº 48052.811022/2024-02).Em segundo lugar, conforme o Ato nº 255, para pesquisa de fosfato em uma área de 1.166,23 hectares, localizada parcialmente na faixa de fronteira, no município de Caçapava do Sul/RS (Processos ANM nº 48400.005580/1960-13 e nº 48052.811057/2024-33). Neste caso, além das recomendações da Secretaria-Executiva do Conselho de Defesa Nacional, a requerente deve observar as recomendações do ICMBio.
Qual é a finalidade do assentimento prévio concedido à Agência Nacional de Mineração (ANM) nos atos de 5 de junho de 2025?
Nos atos de 5 de junho de 2025, o assentimento prévio é concedido à Agência Nacional de Mineração (ANM) para que ela, como órgão regulador da atividade minerária, possa prosseguir com a análise de processos de interesse de empresas ou pessoas físicas. Esses processos referem-se à realização de pesquisa mineral ou à averbação de cessão de direitos minerários em áreas localizadas na faixa de fronteira.
Quais empresas estiveram envolvidas na cessão de direitos minerários para pesquisa de calcita e dolomito em Corumbá/MS, que recebeu assentimento prévio para análise de averbação no Ato nº 256 de 5 de junho de 2025?
Conforme o Ato nº 256, de 5 de junho de 2025, as empresas envolvidas na cessão de direitos minerários para pesquisa de calcita e dolomito em Corumbá/MS foram a Atrative Empreendimentos e Participações Ltda. (CNPJ nº 29.291.927/0001-00) como cedente, e a Sam Granitos Export Ltda. (CNPJ nº 02.445.287/0001-99) como cessionária.A cessão total refere-se à Autorização de Pesquisa protocolizada em 29 de outubro de 2020, atinente ao Alvará de Pesquisa nº 10.088, de 22 de dezembro de 2023, para uma área de 936,46 hectares.
Qual é a finalidade do assentimento prévio concedido ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) nos atos de 5 de junho de 2025?
Nos atos de 5 de junho de 2025, o assentimento prévio é concedido ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para que ele possa prosseguir com a análise de processos referentes à alienação e concessão de terras públicas. Essas terras estão localizadas na faixa de fronteira e são vinculadas a projetos como Projetos de Desenvolvimento Sustentável e Projetos de Assentamento.
O que significa o termo <em>"caput"</em>, frequentemente utilizado nos atos de 5 de junho de 2025?
O termo "caput", utilizado nos atos de 5 de junho de 2025 (por exemplo, "art. 2º, caput, inciso IV, alínea 'a', da Lei nº 6.634, de 1979"), é uma expressão latina que significa "cabeça" em português. No contexto jurídico, "caput" refere-se à parte principal, ao enunciado inicial de um artigo de lei, antes de seus parágrafos, incisos ou alíneas. Indica que a referência é ao texto fundamental do artigo mencionado.

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