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Aprova o Plano de Integridade 2025-2026 do Ministério da Previdência Social.
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O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, bem como o contido no Processo SEI nº 10128.013977/2024-90, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Plano de Integridade 2025-2026, do Ministério da Previdência Social.
Art. 2º O Plano de Integridade 2025-2026 será disponibilizado, independentemente de solicitação, por meio dos canais de transparência ativa do Ministério da Previdência Social.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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