Norma
10/06/2025
#259410

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 180, DE 9 DE JUNHO DE 2025

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 180, DE 9 DE JUNHO DE 2025 Aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso II, alínea "b", no art. ...

PORTARIA NORMATIVA AGU Nº 180, DE 9 DE JUNHO DE 2025 Aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. O ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, tendo em vista o disposto no art. 2º, caput, inciso II, alínea "b", no art. ...

Perguntas e respostas

O que são "instrumentos congêneres" a convênios, editais de licitação e contratos, examinados pela Consultoria Jurídica?
O termo "instrumentos congêneres" refere-se a outros tipos de documentos ou acordos que possuem natureza ou finalidade similar a convênios, editais de licitação e contratos.Embora o Regimento Interno da Consultoria Jurídica não especifique quais seriam esses instrumentos, a expressão indica que a análise jurídica prévia e conclusiva da Consultoria se estende a qualquer ajuste ou formalização de acordo que se assemelhe, em seus aspectos jurídicos e administrativos, aos documentos explicitamente mencionados.
Quais são as competências da Coordenação-Geral de Contencioso e Assuntos Estratégicos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima?
A Coordenação-Geral de Contencioso e Assuntos Estratégicos é responsável por coordenar, acompanhar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos relativas à defesa da União em ações judiciais de interesse do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.Além disso, compete a esta coordenação-geral atuar em atividades de consultoria e assessoramento jurídico classificadas como estratégicas, conforme definição do Consultor Jurídico.
Quais são as principais competências da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima?
A Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima possui diversas competências, entre elas:- Prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito do Ministério.- Fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser seguida uniformemente na área de atuação do Ministério, caso não haja orientação normativa do Advogado-Geral da União.- Colaborar com os órgãos técnicos do Ministério na elaboração de propostas de atos normativos de interesse do Ministério.- Realizar a revisão final da técnica legislativa e emitir parecer conclusivo sobre a constitucionalidade, legalidade e compatibilidade com o ordenamento jurídico das propostas de atos normativos.- Auxiliar o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima no controle interno da legalidade administrativa dos atos do Ministério e de suas entidades vinculadas.- Zelar pelo cumprimento e observância das orientações dos órgãos da Advocacia-Geral da União.- Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Ministério, os textos de convênios, editais de licitação, contratos ou instrumentos congêneres, bem como os atos de reconhecimento de inexigibilidade ou dispensa de licitação.
O que são "assuntos estratégicos" no âmbito da Coordenação-Geral de Contencioso e Assuntos Estratégicos da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima?
No contexto da Coordenação-Geral de Contencioso e Assuntos Estratégicos, "assuntos estratégicos" são aqueles definidos como tal pelo Consultor Jurídico.O Regimento Interno da Consultoria Jurídica não fornece uma definição mais detalhada do que constitui um assunto estratégico, apenas atribui essa classificação à discricionariedade do Consultor Jurídico.
Quais são as atribuições do Consultor Jurídico Adjunto da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima?
O Consultor Jurídico Adjunto da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima tem as seguintes atribuições:- Auxiliar o Consultor Jurídico no exercício de suas competências.- Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo Consultor Jurídico.- Elaborar manifestações jurídicas e prestar assessoramento jurídico em assuntos de competência da Consultoria Jurídica.- Substituir o Consultor Jurídico em seus afastamentos, impedimentos, vacância do cargo ou quando por ele previamente determinado.
Quais são as competências da Coordenação-Geral de Matéria Ambiental da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima?
À Coordenação-Geral de Matéria Ambiental compete coordenar, acompanhar e executar as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos em matéria de meio ambiente no âmbito da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Em que consiste a "revisão final da técnica legislativa" realizada pela Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima?
A "revisão final da técnica legislativa" é uma das competências da Consultoria Jurídica. Consiste em analisar as propostas de atos normativos de interesse do Ministério quanto aos aspectos formais e de redação, assegurando que sigam os padrões e as boas práticas para a elaboração de leis e outros atos normativos.Além da técnica legislativa, nessa etapa, a Consultoria Jurídica também emite um parecer conclusivo sobre a constitucionalidade da proposta (se está de acordo com a Constituição), sua legalidade (se está de acordo com as leis) e sua compatibilidade com o ordenamento jurídico vigente como um todo.
Qual o instrumento normativo que aprovou o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e quando entrou em vigor?
O Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima foi aprovado por uma Portaria Normativa emitida pelo Advogado-Geral da União em 09 de junho de 2025.Esta Portaria Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual o número do processo administrativo que embasou a aprovação do Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima?
A aprovação do Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, conforme disposto na Portaria Normativa do Advogado-Geral da União de 09 de junho de 2025, foi embasada no que consta no Processo Administrativo nº 02000.002750/2025-16.
Quais são as competências da Coordenação de Apoio e Gestão da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima?
À Coordenação de Apoio e Gestão compete coordenar, acompanhar e executar as atividades de apoio operacional e administrativo, bem como as atividades de gestão necessárias ao funcionamento da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
O que significa a competência da Consultoria Jurídica de "fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos"?
Essa competência significa que a Consultoria Jurídica, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, tem a atribuição de estabelecer o entendimento oficial sobre como a Constituição, as leis, os tratados e outras normas devem ser aplicados e compreendidos.Essa interpretação fixada pela Consultoria Jurídica deve ser seguida de maneira uniforme por todos os setores do Ministério, garantindo uma aplicação consistente da legislação em sua área de atuação. Contudo, essa prerrogativa existe apenas quando não houver uma orientação normativa sobre o tema já emitida pelo Advogado-Geral da União.
Quais são as atribuições do Consultor Jurídico da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima?
O Consultor Jurídico da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima possui diversas atribuições, incluindo:- Planejar, coordenar, controlar, orientar e dirigir as atividades da Consultoria Jurídica.- Prestar assessoramento jurídico direto e imediato ao Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima.- Fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, a ser uniformemente seguida na área de atuação do Ministério, quando não houver orientação normativa do Advogado-Geral da União.- Elaborar manifestações jurídicas e prestar assessoramento jurídico em assuntos de competência da Consultoria Jurídica.- Aprovar as manifestações jurídicas elaboradas no âmbito da Consultoria Jurídica.- Expedir normas e instruções para o adequado funcionamento da Consultoria Jurídica.
Qual é a natureza jurídica da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima?
A Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (CJUR/MMAMC) é um órgão de execução da Advocacia-Geral da União, conforme estabelecido pelo art. 2º, caput, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.Adicionalmente, a CJUR/MMAMC é um órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima, de acordo com o art. 2º, inciso I, alínea "j", do Anexo I ao Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024.
Qual é a estrutura organizacional da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima?
A Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima possui a seguinte estrutura organizacional, conforme seu Regimento Interno:I - Coordenação-Geral de Matéria Ambiental;II - Coordenação-Geral de Contencioso e Assuntos Estratégicos; eIII - Coordenação de Apoio e Gestão.
Qual é o fundamento legal para a edição da Portaria Normativa que aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima?
A Portaria Normativa que aprova o Regimento Interno da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima foi editada pelo Advogado-Geral da União com base nas atribuições que lhe confere o art. 4º, caput, incisos I, XIV e XVIII, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.Adicionalmente, a edição da referida portaria considerou o disposto no art. 2º, caput, inciso II, alínea "b", no art. 11 e no art. 45, caput e §§ 1º e 3º, da mesma Lei Complementar nº 73/1993, e no art. 12 do Anexo I ao Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024.
Quem pode expedir instruções com orientações operacionais para a execução dos serviços da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima?
O Consultor Jurídico da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima pode expedir instruções com orientações operacionais para a execução dos serviços previstos no Regimento Interno da unidade.
O que é o "controle interno da legalidade administrativa" no qual a Consultoria Jurídica assiste o Ministro de Estado do Meio Ambiente e Mudança do Clima?
O "controle interno da legalidade administrativa" refere-se à supervisão e verificação, dentro da própria administração pública, da conformidade dos atos praticados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e por suas entidades vinculadas com as leis e os princípios jurídicos.A Consultoria Jurídica auxilia o Ministro de Estado nessa tarefa, garantindo que as ações e decisões administrativas estejam de acordo com o ordenamento jurídico, prevenindo irregularidades e promovendo a boa gestão.
Quais são as atribuições dos Coordenadores-Gerais e do Coordenador na Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima?
Aos Coordenadores-Gerais e ao Coordenador da Consultoria Jurídica junto ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima incumbe planejar, coordenar e supervisionar as atividades de suas respectivas unidades.Além disso, devem exercer outras atribuições que lhes forem determinadas pelas autoridades superiores.

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