Norma
11/06/2025
#255992

DECISÕES 10 de Junho de 2025

DECISÕES 10 de Junho de 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED),com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), informa sobre as decisões proferidas nos processos administrativos p...

DECISÕES 10 de Junho de 2025 A SECRETÁRIA-EXECUTIVA DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS (CMED),com fulcro no inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e no exercício da competência que lhe confere o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno), informa sobre as decisões proferidas nos processos administrativos p...

Perguntas e respostas

O que é a Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006, e quando ela é citada?
A Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006, é um dos documentos normativos que podem fundamentar as decisões da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Ela é citada em alguns processos administrativos de 2025, juntamente com a Lei nº 10.742/2003 e a Resolução CMED nº 2/2018, em casos de aplicação de sanção pecuniária por venda ou oferta de medicamentos por preço superior ao permitido. O conteúdo específico desta orientação não é detalhado nos extratos das decisões.
Qual é a base regimental para a competência da Secretária-Executiva da CMED em proferir decisões?
A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) exerce a competência para proferir decisões, como as que aplicam sanções pecuniárias, com base no inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003. Este documento é referido como o Regimento Interno da CMED.
Qual é o papel da Secretária-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) conforme comunicado sobre decisões em processos administrativos?
A Secretária-Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) tem o papel de informar sobre as decisões proferidas em processos administrativos destinados à apuração de infrações. Além disso, ela decide sobre a aplicação de sanções, como as pecuniárias, com base em suas competências legais e regimentais, incluindo o inciso XIV do artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, e o inciso VIII do artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento Interno).
O que significa a aplicação de uma 'sanção pecuniária' pela CMED?
A aplicação de uma 'sanção pecuniária' pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) refere-se à imposição de uma multa em dinheiro a uma entidade que cometeu uma infração. O valor dessa sanção é especificado nas decisões proferidas pela Secretária-Executiva da CMED, como as detalhadas em extratos de decisão de 2025.
Quem são os 'interessados' nos processos administrativos conduzidos pela CMED que resultaram em sanções em 2025?
Os 'interessados' nos processos administrativos conduzidos pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) que resultaram em sanções em 2025 são empresas do setor farmacêutico. Exemplos incluem distribuidoras, comércios atacadistas de medicamentos, e outras empresas farmacêuticas. Eles são identificados nos extratos das decisões pelo nome da empresa e seu respectivo Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Qual a relevância da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, mencionada nas decisões da CMED?
A Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, é uma normativa fundamental referenciada nas decisões da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) para justificar a aplicação de sanções. Especificamente, os Artigos 2º e 8º, caput, dessa lei são frequentemente citados em casos de venda ou oferta de medicamentos por preço superior ao permitido. O conteúdo específico desses artigos não é detalhado nos extratos das decisões.
Qual o papel da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, nas sanções aplicadas pela CMED?
A Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, é consistentemente mencionada nas decisões da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) como parte da base legal para a aplicação de sanções pecuniárias. Ela é citada em conjunto com a Lei nº 10.742/2003 em casos de comercialização de medicamentos por preço superior ao permitido ou regulado. O conteúdo específico da resolução não é detalhado nos extratos das decisões.
O que é um 'Extrato da Decisão' da CMED?
Um 'Extrato da Decisão' da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é um resumo publicado da deliberação tomada pela Secretária-Executiva em um processo administrativo. Ele tipicamente informa o número do processo administrativo, o nome e CNPJ do interessado (a empresa), o número e a data da decisão, o valor da sanção pecuniária aplicada (se houver), o motivo da sanção e a base legal utilizada para a decisão.
Os valores das sanções pecuniárias aplicadas pela CMED são fixos?
Não, os valores das sanções pecuniárias aplicadas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) não são fixos. Conforme os extratos das decisões de maio e junho de 2025, os montantes variam consideravelmente entre os processos. Por exemplo, foram aplicadas sanções de R$ 916,95 (novecentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos) em alguns casos, enquanto em outros os valores foram significativamente maiores, como R$ 921.697,44 (novecentos e vinte e um mil seiscentos e noventa e sete reais e quarenta e quatro centavos). Os extratos não detalham os critérios para a definição de cada valor.
Qual foi o principal motivo para a aplicação de sanções pecuniárias pela CMED em diversas decisões datadas de maio e junho de 2025?
Em diversas decisões datadas de maio e junho de 2025, o principal motivo para a aplicação de sanções pecuniárias pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) foi a venda ou oferta de medicamentos por preço superior ao permitido. Em alguns casos, especificou-se que a infração decorreu da oferta de medicamento por valor acima do preço máximo regulado ou permitido pela CMED.
Quais são as principais normativas citadas como base para as sanções por preços excessivos de medicamentos nas decisões da CMED de 2025?
Nas decisões da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) de 2025 relativas a sanções por preços excessivos de medicamentos, as principais normativas citadas como base legal são:- Os Artigos 2º e 8º, caput, da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003.- A Orientação Interpretativa CMED n° 1, de 13 de novembro de 2006 (citada em alguns casos).- A Resolução CMED n° 2, de 16 de abril de 2018.
O que é a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED)?
A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) é um órgão colegiado cujas decisões, como a aplicação de sanções a empresas do setor farmacêutico, são executadas e comunicadas por sua Secretaria-Executiva.

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