Norma
11/06/2025
#168524

RESOLUÇÃO CD/ANPD CD/ANPD Nº 28, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Altera a composição e funcionamento da Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da ANPD.

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Altera a Resolução CD/ANPD nº 13, de 9 de abril de 2024, que institui a Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados - ANPD.

O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 55-C da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, pelo art. 3º, § 1º, do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, resolve:

Art. 1º A Resolução CD/ANPD nº 13, de 9 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ..............................................................................

............................................................................................

IV - Ouvidoria;

V - Coordenação-Geral de Administração; e

VI - Comissão de Ética da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.

§ 1º Os membros titulares da Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação serão, preferencialmente:

I - os titulares das áreas organizacionais da ANPD apresentados nos incisos I a V do caput; e

II - o Presidente da Comissão citada no inciso VI do caput.

..................................................................................................." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Diretor-Presidente

Perguntas e respostas

Qual o objetivo de uma resolução da ANPD publicada em 10 de junho de 2025, conforme sua ementa?
Conforme sua ementa, o objetivo da resolução da ANPD publicada em 10 de junho de 2025 é alterar a Resolução CD/ANPD nº 13, de 9 de abril de 2024. A referida Resolução CD/ANPD nº 13/2024 instituiu a Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
De acordo com o Artigo 1º de uma resolução publicada em 10 de junho de 2025, qual Resolução anterior da ANPD passou a vigorar com alterações?
Conforme o Artigo 1º de uma resolução publicada em 10 de junho de 2025, a Resolução CD/ANPD nº 13, de 9 de abril de 2023, é a que passa a vigorar com as alterações detalhadas na nova publicação. Esta informação sobre a data da resolução original (2023) no Artigo 1º difere da data (2024) mencionada na ementa da mesma resolução de 10 de junho de 2025, que indica a Resolução CD/ANPD nº 13 como sendo de 9 de abril de 2024.
O que é a Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da ANPD?
A Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é uma comissão instituída no âmbito da ANPD. De acordo com a ementa de uma resolução alteradora datada de 10 de junho de 2025, esta comissão foi originalmente instituída pela Resolução CD/ANPD nº 13, de 9 de abril de 2024.
Quais novas unidades ou instâncias foram incluídas como componentes da Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da ANPD, conforme alteração no Artigo 3º da Resolução CD/ANPD nº 13, de 9 de abril de 2023?
Conforme a alteração promovida no Artigo 3º da Resolução CD/ANPD nº 13, de 9 de abril de 2023, foram adicionadas três novas instâncias como componentes da Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da ANPD. Essas instâncias são: a Ouvidoria (identificada como inciso IV), a Coordenação-Geral de Administração (identificada como inciso V) e a Comissão de Ética da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (identificada como inciso VI).
Qual a base legal utilizada pelo Conselho Diretor da ANPD para emitir a resolução datada de 10 de junho de 2025, que altera a Resolução CD/ANPD nº 13?
O Conselho Diretor da ANPD fundamentou a emissão da resolução datada de 10 de junho de 2025 nas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I do art. 55-C da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), pelo art. 3º, § 1º, do Anexo I do Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, e no disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023.
Quando a resolução que altera a Resolução CD/ANPD nº 13 (referente à Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da ANPD) entrou em vigor?
A resolução que promoveu alterações na Resolução CD/ANPD nº 13 entrou em vigor na data de sua publicação. A data de publicação informada para esta resolução alteradora é 10 de junho de 2025.
Quem são preferencialmente os membros titulares da Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da ANPD, de acordo com a nova redação dada ao § 1º do Art. 3º da Resolução CD/ANPD nº 13, de 9 de abril de 2023?
De acordo com a nova redação do § 1º do Art. 3º da Resolução CD/ANPD nº 13, de 9 de abril de 2023, os membros titulares da Comissão de Integridade, Transparência e Acesso à Informação serão, preferencialmente, compostos da seguinte forma: os titulares das áreas organizacionais da ANPD apresentadas nos incisos I a V do caput do Art. 3º (o que abrange a Ouvidoria e a Coordenação-Geral de Administração) e o Presidente da Comissão de Ética da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (referenciada no inciso VI do caput do Art. 3º).O texto da alteração não especifica quais são as áreas organizacionais correspondentes aos incisos I, II e III do Art. 3º da resolução que foi alterada, mencionando explicitamente apenas as adições ou referências aos incisos IV (Ouvidoria), V (Coordenação-Geral de Administração) e VI (Comissão de Ética).

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