Norma
12/06/2025
#193349

ATO COTEPE/ICMS Nº 70, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Altera a lista de empresas beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS para materiais aeronáuticos no estado de São Paulo.

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Secretaria-Executiva

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a relação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 13-CDI-SE/160, de 29 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida no dia 9 de junho de 2025, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º O item 752 fica acrescido ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 4 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

"

SÃO PAULO

752.

FULL COPTERS AVIATION LTDA

CNPJ: 22.456.279/0001-55

IE: 165.278.662.110

SÃO PAULO

752.

FULL COPTERS AVIATION LTDA

CNPJ: 22.456.279/0001-55

IE: 165.278.662.110

SÃO PAULO

SÃO PAULO

SÃO PAULO

SÃO PAULO

752.

FULL COPTERS AVIATION LTDA

CNPJ: 22.456.279/0001-55

IE: 165.278.662.110

752.

752.

FULL COPTERS AVIATION LTDA

CNPJ: 22.456.279/0001-55

IE: 165.278.662.110

FULL COPTERS AVIATION LTDA

CNPJ: 22.456.279/0001-55

IE: 165.278.662.110

".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Perguntas e respostas

O que é o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ)?
O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é uma entidade cuja Secretaria-Executiva, por meio de seu Secretário-Executivo, tem atribuições para emitir atos normativos, como os relacionados à política do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).Não são fornecidos detalhes adicionais sobre a composição ou o escopo completo das atividades do CONFAZ.
O que são "materiais aeronáuticos" para fins do benefício de ICMS mencionado?
A natureza específica ou a definição de "materiais aeronáuticos" não é detalhada no contexto fornecido.Sabe-se que empresas nacionais que produzem, comercializam e importam esses materiais podem ser elegíveis para redução da base de cálculo do ICMS, desde que constem em listas oficiais, como a divulgada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019 e suas alterações.
Em que consiste o benefício fiscal mencionado para empresas do setor aeronáutico?
Empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos podem ser contempladas com um benefício fiscal de redução da base de cálculo do ICMS.A elegibilidade para este benefício é formalizada pela inclusão da empresa em listas divulgadas por atos específicos, como o Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019. A concessão desse tipo de benefício está amparada por normativas como o Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991.
O que é um Ato COTEPE/ICMS?
Um Ato COTEPE/ICMS é um tipo de ato normativo emitido no âmbito do CONFAZ.Por exemplo, o Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, serve para divulgar uma relação de empresas que se enquadram em determinados critérios para benefícios fiscais, como a redução da base de cálculo do ICMS.Esses atos podem ser alterados por publicações posteriores para atualizar as informações que contêm, como a inclusão ou exclusão de empresas da referida relação.
Qual empresa foi adicionada à lista de beneficiárias de redução de ICMS para materiais aeronáuticos no estado de São Paulo, conforme alteração publicada em 11 de junho de 2025 ao Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019?
Por meio de um ato publicado em 11 de junho de 2025, que alterou o Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019, a empresa FULL COPTERS AVIATION LTDA foi adicionada à lista de beneficiárias de redução de ICMS para materiais aeronáuticos no estado de São Paulo.Os dados da empresa incluída são: CNPJ 22.456.279/0001-55 e Inscrição Estadual (IE) 165.278.662.110, constando como o item 752 do Anexo Único referente a São Paulo.
O que é a Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS)?
A Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS) possui um regimento, datado de 12 de dezembro de 1997, que confere atribuições ao Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ para a expedição de atos.Não são fornecidos detalhes adicionais sobre as funções específicas ou a composição da COTEPE/ICMS.
Quando a alteração ao Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019, que adicionou a empresa FULL COPTERS AVIATION LTDA, passou a vigorar?
A alteração ao Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019, que incluiu a empresa FULL COPTERS AVIATION LTDA na lista de beneficiárias, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A data de publicação mencionada para este ato de alteração é 11 de junho de 2025.
Como uma empresa pode ser incluída na lista de beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS para materiais aeronáuticos?
A inclusão de uma empresa na lista de beneficiárias de redução da base de cálculo do ICMS para materiais aeronáuticos, como a divulgada pelo Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019, ocorre por meio da alteração deste ato normativo.Conforme um exemplo de alteração datado de 11 de junho de 2025, este processo pode ser iniciado a partir de informações encaminhadas por entidades como o Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e após manifestação de órgãos fazendários estaduais, como a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo.
Qual é a finalidade do Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019?
O Ato COTEPE/ICMS nº 67, de 3 de dezembro de 2019, tem como objetivo divulgar a relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos e que são elegíveis ao benefício de redução da base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Quais entidades e documentos foram considerados para a alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019, que resultou na inclusão da FULL COPTERS AVIATION LTDA em 11 de junho de 2025?
A alteração do Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019, publicada em 11 de junho de 2025 para incluir a FULL COPTERS AVIATION LTDA, baseou-se em duas principais considerações:1. Uma relação de empresas encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa, por meio do Ofício nº 13-CDI-SE/160, de 29 de janeiro de 2025.2. Uma manifestação da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo, recebida em 9 de junho de 2025 e registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54.
Quem é a autoridade responsável por emitir atos que alteram a lista de empresas do setor aeronáutico beneficiárias de redução de ICMS, como o Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019?
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) é a autoridade responsável por expedir atos que modificam listas de empresas beneficiárias de redução de ICMS no setor aeronáutico.Essa competência deriva de atribuições conferidas pelo inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE/ICMS), de 12 de dezembro de 1997, e também com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991.
Qual a relevância do Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, mencionada em um ato de alteração de 11 de junho de 2025?
O Convênio ICMS nº 75, de 5 de dezembro de 1991, é citado como uma das bases legais para a emissão de atos que alteram a lista de empresas beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS no setor aeronáutico.Especificamente, o § 1º da cláusula primeira-B desse convênio fundamenta a competência do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do CONFAZ para realizar tais alterações, como a ocorrida em 11 de junho de 2025, que adicionou uma empresa à lista do Ato COTEPE/ICMS nº 67/2019.

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