Norma
12/06/2025
#154020

DESPACHO Nº 16, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Publica protocolos ICMS entre Estados para substituição tributária e suspensão do recolhimento em produtos alimentícios e fertilizantes.

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Publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo diploma,

CONSIDERANDO as manifestações favoráveis das unidades federadas registradas no processo SEI nº 12004.000500/2025-57 e nos demais processos correlatos, faz publicar os seguintes protocolos ICMS celebrados entre as Secretarias de Fazenda, que receberam manifestações favoráveis na 354ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 26 de maio de 2025:

PROTOCOLO ICMS 17, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Altera o Protocolo ICMS nº 14, de 8 de abril de 2016, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Os Estados de Alagoas e São Paulo, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os itens 31.0, 47.0, 48.0, 50.0 a 54.0 e 57.0 a 63.0 do Anexo Único do Protocolo ICMS 14, de 8 de abril de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2016, ficam revogados.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

Alagoas - Renata dos Santos, São Paulo - Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita.

PROTOCOLO ICMS Nº 18, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Altera o Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O inciso III fica acrescido ao parágrafo único da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 2 de janeiro de 2018, com a seguinte redação:

"III - Alagoas.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

Alagoas - Renata dos Santos, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fabrízio Gomes Santos, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Pernambuco - Wilson José de Paula, Piauí - Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Sergipe - Sarah Tarsila Araujo Andreozzi.

PROTOCOLO ICMS Nº 19 , DE 11 DE JUNHO DE 2025

Altera o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira O inciso IX fica acrescido à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, publicado no Diário Oficial da União de 21 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:

"IX - às operações com os produtos classificados nos CEST 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, quando tiverem como destino o Estado de Alagoas.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.

Alagoas - Renata dos Santos, Amapá - Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Mato Grosso - Rogério Luiz Gallo, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes, Paraná - Norberto Anacleto Ortigara, Rio de Janeiro - Juliano Pasqual, Santa Catarina - Cleverson Siewert.

PROTOCOLO ICMS Nº 20, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Altera o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, nos termos que especifica.

Os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Os Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes redações:

"ANEXO I (MERCADORIAS)

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

1

ADITIVO - AGROTAIN

29299090

2

ANVOL

29299090

3

CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60

31042090

4

CLORETO DE POTASSIO STD

31042090

5

ENXOFRE BENTONITA - FERTILIZANTE MINERAL SIMPLES

25030090

6

FERTILIZANTE ENXOFRE GRANULADO

25030090

7

FERTILIZANTE MINERAL COMPLEXO 10-50-00

31055900

8

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 30-03-03

31052000

9

FOSFATO MONOAMONICO GRANULADO IMPORTADO 11-52-00 + 44% P2O5 SOLUVEL EM ÁGUA.

31054000

10

KAS_128K082-1

29299090

11

NITRATO DE AMONIO

31023000

14

NP-11 - FERTILIZANTE MINERAL COMPLEXO: 11-44-00

31055900

18

ULEXITA 10%B - FERTILIZANTE MINERAL SIMPLES

25280000

19

UREIA

31021010

21

CLORETO DE POTASSIO STANDER BRANCO 60%K2O

31042010

22

SUPERFOSFATO TRIPLO

31031100

23

NP 10-50-00

31055900

24

CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 60%K2O

31042010

27

SULFATO DE AMONIO FARELADO

31022100

28

FOSFATO MONOAMONICO GRANULADO

31054000

29

SULFATO DE AMONIO GRANULADO

31022100

30

UREIA GRANULADA

31021010

31

BORO

25280000

32

ANVOL NBPT+RNUF

29299090

33

CLORETO DE POTASSIO STANDER BRANCO 60%K2O

31042010

34

SUPERFOSFATO TRIPLO

31031100

35

NP 10-50-00

31055900

36

CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 60%K2O

31042010

39

FOSFATO MONOPOTASSICO

31056000

40

FOSFATO NATURAL REATIVO

25101010

41

MAP - 11-52/44 GR

31054000

42

MAP - 12-52/44-00_MP1188 - GR

31054000

43

MAP CRISTAL F 12-61-00_MP1452 -

31054000

44

NITRATO DE MAGNESIO

28342990

45

NPK 15-15-15_713 - M.G.

31052000

46

NPK 27-06-06+S_MP188 - M.G.

31052000

47

SULFATO DE AMONIO IMPORT - FR

31022100

48

SULFATO DE AMONIO IMPORT - GR

31022100

49

ULEXITA 10B; CA_MP3188 - GR

25280000

50

NPK 19-04-19

31052000

51

NPK 21-00-21

31052000

52

NP 12-40-00

31055900

53

SULFATO DE POTÁSSIO

31043010

54

SULFATO DE MAGNÉSIO

28332100

55

BORAX

28401900

56

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 44.00.00

31059090

56

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 43.00.00

31059090

56

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 42.00.00

31059090

56

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 00.00.56

31059090

57

ENXOFRE GRANULADO

38249979

58

UAN 32.0.0

3102.80.00

59

POLIFOSFATO DE AMONIO 11.37.0

2835.39.90

60

FMM 0.0.54+1%B+1%ZN

3104.90.90

61

FMC 8.40.0 + 5%S

3105.59.00

62

FERTILIZANTE NP 11.44.0

3105.59.00

63

FERTILIZANTE NP 11.49.0

3105.59.00

64

FMC 15.15.15 + 10%S

3105.20.00

65

CROP LIQUID

3002.90.00

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

1

ADITIVO - AGROTAIN

29299090

2

ANVOL

29299090

3

CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60

31042090

4

CLORETO DE POTASSIO STD

31042090

5

ENXOFRE BENTONITA - FERTILIZANTE MINERAL SIMPLES

25030090

6

FERTILIZANTE ENXOFRE GRANULADO

25030090

7

FERTILIZANTE MINERAL COMPLEXO 10-50-00

31055900

8

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 30-03-03

31052000

9

FOSFATO MONOAMONICO GRANULADO IMPORTADO 11-52-00 + 44% P2O5 SOLUVEL EM ÁGUA.

31054000

10

KAS_128K082-1

29299090

11

NITRATO DE AMONIO

31023000

14

NP-11 - FERTILIZANTE MINERAL COMPLEXO: 11-44-00

31055900

18

ULEXITA 10%B - FERTILIZANTE MINERAL SIMPLES

25280000

19

UREIA

31021010

21

CLORETO DE POTASSIO STANDER BRANCO 60%K2O

31042010

22

SUPERFOSFATO TRIPLO

31031100

23

NP 10-50-00

31055900

24

CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 60%K2O

31042010

27

SULFATO DE AMONIO FARELADO

31022100

28

FOSFATO MONOAMONICO GRANULADO

31054000

29

SULFATO DE AMONIO GRANULADO

31022100

30

UREIA GRANULADA

31021010

31

BORO

25280000

32

ANVOL NBPT+RNUF

29299090

33

CLORETO DE POTASSIO STANDER BRANCO 60%K2O

31042010

34

SUPERFOSFATO TRIPLO

31031100

35

NP 10-50-00

31055900

36

CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 60%K2O

31042010

39

FOSFATO MONOPOTASSICO

31056000

40

FOSFATO NATURAL REATIVO

25101010

41

MAP - 11-52/44 GR

31054000

42

MAP - 12-52/44-00_MP1188 - GR

31054000

43

MAP CRISTAL F 12-61-00_MP1452 -

31054000

44

NITRATO DE MAGNESIO

28342990

45

NPK 15-15-15_713 - M.G.

31052000

46

NPK 27-06-06+S_MP188 - M.G.

31052000

47

SULFATO DE AMONIO IMPORT - FR

31022100

48

SULFATO DE AMONIO IMPORT - GR

31022100

49

ULEXITA 10B; CA_MP3188 - GR

25280000

50

NPK 19-04-19

31052000

51

NPK 21-00-21

31052000

52

NP 12-40-00

31055900

53

SULFATO DE POTÁSSIO

31043010

54

SULFATO DE MAGNÉSIO

28332100

55

BORAX

28401900

56

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 44.00.00

31059090

56

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 43.00.00

31059090

56

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 42.00.00

31059090

56

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 00.00.56

31059090

57

ENXOFRE GRANULADO

38249979

58

UAN 32.0.0

3102.80.00

59

POLIFOSFATO DE AMONIO 11.37.0

2835.39.90

60

FMM 0.0.54+1%B+1%ZN

3104.90.90

61

FMC 8.40.0 + 5%S

3105.59.00

62

FERTILIZANTE NP 11.44.0

3105.59.00

63

FERTILIZANTE NP 11.49.0

3105.59.00

64

FMC 15.15.15 + 10%S

3105.20.00

65

CROP LIQUID

3002.90.00

ITEM

DESCRIÇÃO

NCM

ITEM

ITEM

DESCRIÇÃO

DESCRIÇÃO

NCM

NCM

1

ADITIVO - AGROTAIN

29299090

1

1

ADITIVO - AGROTAIN

ADITIVO - AGROTAIN

29299090

29299090

2

ANVOL

29299090

2

2

ANVOL

ANVOL

29299090

29299090

3

CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60

31042090

3

3

CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60

CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60

31042090

31042090

4

CLORETO DE POTASSIO STD

31042090

4

4

CLORETO DE POTASSIO STD

CLORETO DE POTASSIO STD

31042090

31042090

5

ENXOFRE BENTONITA - FERTILIZANTE MINERAL SIMPLES

25030090

5

5

ENXOFRE BENTONITA - FERTILIZANTE MINERAL SIMPLES

ENXOFRE BENTONITA - FERTILIZANTE MINERAL SIMPLES

25030090

25030090

6

FERTILIZANTE ENXOFRE GRANULADO

25030090

6

6

FERTILIZANTE ENXOFRE GRANULADO

FERTILIZANTE ENXOFRE GRANULADO

25030090

25030090

7

FERTILIZANTE MINERAL COMPLEXO 10-50-00

31055900

7

7

FERTILIZANTE MINERAL COMPLEXO 10-50-00

FERTILIZANTE MINERAL COMPLEXO 10-50-00

31055900

31055900

8

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 30-03-03

31052000

8

8

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 30-03-03

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 30-03-03

31052000

31052000

9

FOSFATO MONOAMONICO GRANULADO IMPORTADO 11-52-00 + 44% P2O5 SOLUVEL EM ÁGUA.

31054000

9

9

FOSFATO MONOAMONICO GRANULADO IMPORTADO 11-52-00 + 44% P2O5 SOLUVEL EM ÁGUA.

FOSFATO MONOAMONICO GRANULADO IMPORTADO 11-52-00 + 44% P2O5 SOLUVEL EM ÁGUA.

31054000

31054000

10

KAS_128K082-1

29299090

10

10

KAS_128K082-1

KAS_128K082-1

29299090

29299090

11

NITRATO DE AMONIO

31023000

11

11

NITRATO DE AMONIO

NITRATO DE AMONIO

31023000

31023000

14

NP-11 - FERTILIZANTE MINERAL COMPLEXO: 11-44-00

31055900

14

14

NP-11 - FERTILIZANTE MINERAL COMPLEXO: 11-44-00

NP-11 - FERTILIZANTE MINERAL COMPLEXO: 11-44-00

31055900

31055900

18

ULEXITA 10%B - FERTILIZANTE MINERAL SIMPLES

25280000

18

18

ULEXITA 10%B - FERTILIZANTE MINERAL SIMPLES

ULEXITA 10%B - FERTILIZANTE MINERAL SIMPLES

25280000

25280000

19

UREIA

31021010

19

19

UREIA

UREIA

31021010

31021010

21

CLORETO DE POTASSIO STANDER BRANCO 60%K2O

31042010

21

21

CLORETO DE POTASSIO STANDER BRANCO 60%K2O

CLORETO DE POTASSIO STANDER BRANCO 60%K2O

31042010

31042010

22

SUPERFOSFATO TRIPLO

31031100

22

22

SUPERFOSFATO TRIPLO

SUPERFOSFATO TRIPLO

31031100

31031100

23

NP 10-50-00

31055900

23

23

NP 10-50-00

NP 10-50-00

31055900

31055900

24

CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 60%K2O

31042010

24

24

CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 60%K2O

CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 60%K2O

31042010

31042010

27

SULFATO DE AMONIO FARELADO

31022100

27

27

SULFATO DE AMONIO FARELADO

SULFATO DE AMONIO FARELADO

31022100

31022100

28

FOSFATO MONOAMONICO GRANULADO

31054000

28

28

FOSFATO MONOAMONICO GRANULADO

FOSFATO MONOAMONICO GRANULADO

31054000

31054000

29

SULFATO DE AMONIO GRANULADO

31022100

29

29

SULFATO DE AMONIO GRANULADO

SULFATO DE AMONIO GRANULADO

31022100

31022100

30

UREIA GRANULADA

31021010

30

30

UREIA GRANULADA

UREIA GRANULADA

31021010

31021010

31

BORO

25280000

31

31

BORO

BORO

25280000

25280000

32

ANVOL NBPT+RNUF

29299090

32

32

ANVOL NBPT+RNUF

ANVOL NBPT+RNUF

29299090

29299090

33

CLORETO DE POTASSIO STANDER BRANCO 60%K2O

31042010

33

33

CLORETO DE POTASSIO STANDER BRANCO 60%K2O

CLORETO DE POTASSIO STANDER BRANCO 60%K2O

31042010

31042010

34

SUPERFOSFATO TRIPLO

31031100

34

34

SUPERFOSFATO TRIPLO

SUPERFOSFATO TRIPLO

31031100

31031100

35

NP 10-50-00

31055900

35

35

NP 10-50-00

NP 10-50-00

31055900

31055900

36

CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 60%K2O

31042010

36

36

CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 60%K2O

CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 60%K2O

31042010

31042010

39

FOSFATO MONOPOTASSICO

31056000

39

39

FOSFATO MONOPOTASSICO

FOSFATO MONOPOTASSICO

31056000

31056000

40

FOSFATO NATURAL REATIVO

25101010

40

40

FOSFATO NATURAL REATIVO

FOSFATO NATURAL REATIVO

25101010

25101010

41

MAP - 11-52/44 GR

31054000

41

41

MAP - 11-52/44 GR

MAP - 11-52/44 GR

31054000

31054000

42

MAP - 12-52/44-00_MP1188 - GR

31054000

42

42

MAP - 12-52/44-00_MP1188 - GR

MAP - 12-52/44-00_MP1188 - GR

31054000

31054000

43

MAP CRISTAL F 12-61-00_MP1452 -

31054000

43

43

MAP CRISTAL F 12-61-00_MP1452 -

MAP CRISTAL F 12-61-00_MP1452 -

31054000

31054000

44

NITRATO DE MAGNESIO

28342990

44

44

NITRATO DE MAGNESIO

NITRATO DE MAGNESIO

28342990

28342990

45

NPK 15-15-15_713 - M.G.

31052000

45

45

NPK 15-15-15_713 - M.G.

NPK 15-15-15_713 - M.G.

31052000

31052000

46

NPK 27-06-06+S_MP188 - M.G.

31052000

46

46

NPK 27-06-06+S_MP188 - M.G.

NPK 27-06-06+S_MP188 - M.G.

31052000

31052000

47

SULFATO DE AMONIO IMPORT - FR

31022100

47

47

SULFATO DE AMONIO IMPORT - FR

SULFATO DE AMONIO IMPORT - FR

31022100

31022100

48

SULFATO DE AMONIO IMPORT - GR

31022100

48

48

SULFATO DE AMONIO IMPORT - GR

SULFATO DE AMONIO IMPORT - GR

31022100

31022100

49

ULEXITA 10B; CA_MP3188 - GR

25280000

49

49

ULEXITA 10B; CA_MP3188 - GR

ULEXITA 10B; CA_MP3188 - GR

25280000

25280000

50

NPK 19-04-19

31052000

50

50

NPK 19-04-19

NPK 19-04-19

31052000

31052000

51

NPK 21-00-21

31052000

51

51

NPK 21-00-21

NPK 21-00-21

31052000

31052000

52

NP 12-40-00

31055900

52

52

NP 12-40-00

NP 12-40-00

31055900

31055900

53

SULFATO DE POTÁSSIO

31043010

53

53

SULFATO DE POTÁSSIO

SULFATO DE POTÁSSIO

31043010

31043010

54

SULFATO DE MAGNÉSIO

28332100

54

54

SULFATO DE MAGNÉSIO

SULFATO DE MAGNÉSIO

28332100

28332100

55

BORAX

28401900

55

55

BORAX

BORAX

28401900

28401900

56

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 44.00.00

31059090

56

56

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 44.00.00

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 44.00.00

31059090

31059090

56

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 43.00.00

31059090

56

56

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 43.00.00

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 43.00.00

31059090

31059090

56

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 42.00.00

31059090

56

56

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 42.00.00

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 42.00.00

31059090

31059090

56

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 00.00.56

31059090

56

56

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 00.00.56

FERTILIZANTE MINERAL MISTO 00.00.56

31059090

31059090

57

ENXOFRE GRANULADO

38249979

57

57

ENXOFRE GRANULADO

ENXOFRE GRANULADO

38249979

38249979

58

UAN 32.0.0

3102.80.00

58

58

UAN 32.0.0

UAN 32.0.0

3102.80.00

3102.80.00

59

POLIFOSFATO DE AMONIO 11.37.0

2835.39.90

59

59

POLIFOSFATO DE AMONIO 11.37.0

POLIFOSFATO DE AMONIO 11.37.0

2835.39.90

2835.39.90

60

FMM 0.0.54+1%B+1%ZN

3104.90.90

60

60

FMM 0.0.54+1%B+1%ZN

FMM 0.0.54+1%B+1%ZN

3104.90.90

3104.90.90

61

FMC 8.40.0 + 5%S

3105.59.00

61

61

FMC 8.40.0 + 5%S

FMC 8.40.0 + 5%S

3105.59.00

3105.59.00

62

FERTILIZANTE NP 11.44.0

3105.59.00

62

62

FERTILIZANTE NP 11.44.0

FERTILIZANTE NP 11.44.0

3105.59.00

3105.59.00

63

FERTILIZANTE NP 11.49.0

3105.59.00

63

63

FERTILIZANTE NP 11.49.0

FERTILIZANTE NP 11.49.0

3105.59.00

3105.59.00

64

FMC 15.15.15 + 10%S

3105.20.00

64

64

FMC 15.15.15 + 10%S

FMC 15.15.15 + 10%S

3105.20.00

3105.20.00

65

CROP LIQUID

3002.90.00

65

65

CROP LIQUID

CROP LIQUID

3002.90.00

3002.90.00

ANEXO II (ESTABELECIMENTO DE MINAS GERAIS)

ITEM

RAZÃO SOCIAL - EMPRESAS

CNPJ

1

FERTIGRAN FERTILIZANTES VALE DO RIO GRANDE LTDA

53.400.818/0008-34

2

YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

92.660.604/0098-05

3

FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA

02.614.911/0002-15

4

FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA

02.614.911/0004-87

5

FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA

02.614.911/0008-00

6

FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA

02.614.911/0007-20

7

NATIVA AGRONEGÓCIOS & REPRESENTAÇÕES LTDA

03.856.216/0009-07

8

ADUBOS REAL S/A - POUSO ALEGRE

21.437.447/0006-07

11

PARANAÍBA FERTILIZANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

18.868.117/0001-57

12

TERRENA AGRONEGOCIOS LTDA

18.104.802/0001-07

ITEM

RAZÃO SOCIAL - EMPRESAS

CNPJ

1

FERTIGRAN FERTILIZANTES VALE DO RIO GRANDE LTDA

53.400.818/0008-34

2

YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

92.660.604/0098-05

3

FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA

02.614.911/0002-15

4

FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA

02.614.911/0004-87

5

FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA

02.614.911/0008-00

6

FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA

02.614.911/0007-20

7

NATIVA AGRONEGÓCIOS & REPRESENTAÇÕES LTDA

03.856.216/0009-07

8

ADUBOS REAL S/A - POUSO ALEGRE

21.437.447/0006-07

11

PARANAÍBA FERTILIZANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

18.868.117/0001-57

12

TERRENA AGRONEGOCIOS LTDA

18.104.802/0001-07

ITEM

RAZÃO SOCIAL - EMPRESAS

CNPJ

ITEM

ITEM

RAZÃO SOCIAL - EMPRESAS

RAZÃO SOCIAL - EMPRESAS

CNPJ

CNPJ

1

FERTIGRAN FERTILIZANTES VALE DO RIO GRANDE LTDA

53.400.818/0008-34

1

1

FERTIGRAN FERTILIZANTES VALE DO RIO GRANDE LTDA

FERTIGRAN FERTILIZANTES VALE DO RIO GRANDE LTDA

53.400.818/0008-34

53.400.818/0008-34

2

YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

92.660.604/0098-05

2

2

YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A

92.660.604/0098-05

92.660.604/0098-05

3

FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA

02.614.911/0002-15

3

3

FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA

FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA

02.614.911/0002-15

02.614.911/0002-15

4

FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA

02.614.911/0004-87

4

4

FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA

FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA

02.614.911/0004-87

02.614.911/0004-87

5

FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA

02.614.911/0008-00

5

5

FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA

FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA

02.614.911/0008-00

02.614.911/0008-00

6

FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA

02.614.911/0007-20

6

6

FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA

FERTIPAR SUDESTE ADUBOS E CORRETIVOS AGRÍCOLA LTDA

02.614.911/0007-20

02.614.911/0007-20

7

NATIVA AGRONEGÓCIOS & REPRESENTAÇÕES LTDA

03.856.216/0009-07

7

7

NATIVA AGRONEGÓCIOS & REPRESENTAÇÕES LTDA

NATIVA AGRONEGÓCIOS & REPRESENTAÇÕES LTDA

03.856.216/0009-07

03.856.216/0009-07

8

ADUBOS REAL S/A - POUSO ALEGRE

21.437.447/0006-07

8

8

ADUBOS REAL S/A - POUSO ALEGRE

ADUBOS REAL S/A - POUSO ALEGRE

21.437.447/0006-07

21.437.447/0006-07

11

PARANAÍBA FERTILIZANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

18.868.117/0001-57

11

11

PARANAÍBA FERTILIZANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

PARANAÍBA FERTILIZANTES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

18.868.117/0001-57

18.868.117/0001-57

12

TERRENA AGRONEGOCIOS LTDA

18.104.802/0001-07

12

12

TERRENA AGRONEGOCIOS LTDA

TERRENA AGRONEGOCIOS LTDA

18.104.802/0001-07

18.104.802/0001-07

ANEXO III (ARMAZÉM GERAL NÃO ALFANDEGADO DO ESPÍRITO SANTO)

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

1

MULTILIFT LOGISTICA LTDA.

07.744.919/0006-43

2

TFS TERMINAL FERROVIARIO SANTANA LTDA (*)

08.997.638/0001-50

3

ECOLLOGISTICS SOLUCOES INTERMODAIS LTDA.

14.165.301/0001-80

4

HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S/A

31.807.464/0001-38

5

COOP AGROPECUARIA CENTRO SERRANA

27.942.085/0001-83

6

HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPOR

31.807.464/0001-38

7

MULTILIFT LOGISTICA LTDA

07.744.919/0001-39

8

INTERPORT LOGISTICA LTDA

02.750.555/0001-86

9

ABC LOG LTDA

43.653.095/0001-55

10

ADUBOS REAL S/A - SERRA

21.437.447/0039-75

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

1

MULTILIFT LOGISTICA LTDA.

07.744.919/0006-43

2

TFS TERMINAL FERROVIARIO SANTANA LTDA (*)

08.997.638/0001-50

3

ECOLLOGISTICS SOLUCOES INTERMODAIS LTDA.

14.165.301/0001-80

4

HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S/A

31.807.464/0001-38

5

COOP AGROPECUARIA CENTRO SERRANA

27.942.085/0001-83

6

HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPOR

31.807.464/0001-38

7

MULTILIFT LOGISTICA LTDA

07.744.919/0001-39

8

INTERPORT LOGISTICA LTDA

02.750.555/0001-86

9

ABC LOG LTDA

43.653.095/0001-55

10

ADUBOS REAL S/A - SERRA

21.437.447/0039-75

ITEM

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

ITEM

ITEM

RAZÃO SOCIAL

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

CNPJ

1

MULTILIFT LOGISTICA LTDA.

07.744.919/0006-43

1

1

MULTILIFT LOGISTICA LTDA.

MULTILIFT LOGISTICA LTDA.

07.744.919/0006-43

07.744.919/0006-43

2

TFS TERMINAL FERROVIARIO SANTANA LTDA (*)

08.997.638/0001-50

2

2

TFS TERMINAL FERROVIARIO SANTANA LTDA (*)

TFS TERMINAL FERROVIARIO SANTANA LTDA (*)

08.997.638/0001-50

08.997.638/0001-50

3

ECOLLOGISTICS SOLUCOES INTERMODAIS LTDA.

14.165.301/0001-80

3

3

ECOLLOGISTICS SOLUCOES INTERMODAIS LTDA.

ECOLLOGISTICS SOLUCOES INTERMODAIS LTDA.

14.165.301/0001-80

14.165.301/0001-80

4

HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S/A

31.807.464/0001-38

4

4

HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S/A

HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPORTUARIOS S/A

31.807.464/0001-38

31.807.464/0001-38

5

COOP AGROPECUARIA CENTRO SERRANA

27.942.085/0001-83

5

5

COOP AGROPECUARIA CENTRO SERRANA

COOP AGROPECUARIA CENTRO SERRANA

27.942.085/0001-83

27.942.085/0001-83

6

HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPOR

31.807.464/0001-38

6

6

HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPOR

HIPER EXPORT TERMINAIS RETROPOR

31.807.464/0001-38

31.807.464/0001-38

7

MULTILIFT LOGISTICA LTDA

07.744.919/0001-39

7

7

MULTILIFT LOGISTICA LTDA

MULTILIFT LOGISTICA LTDA

07.744.919/0001-39

07.744.919/0001-39

8

INTERPORT LOGISTICA LTDA

02.750.555/0001-86

8

8

INTERPORT LOGISTICA LTDA

INTERPORT LOGISTICA LTDA

02.750.555/0001-86

02.750.555/0001-86

9

ABC LOG LTDA

43.653.095/0001-55

9

9

ABC LOG LTDA

ABC LOG LTDA

43.653.095/0001-55

43.653.095/0001-55

10

ADUBOS REAL S/A - SERRA

21.437.447/0039-75

10

10

ADUBOS REAL S/A - SERRA

ADUBOS REAL S/A - SERRA

21.437.447/0039-75

21.437.447/0039-75

".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação e terá vigência até a data de 31 de dezembro de 2025, podendo ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos estados signatários.

Espírito Santo - Benicio Suzana Costa, Minas Gerais - Luiz Cláudio Fernandes Lourenço Gomes.

Perguntas e respostas

Qual é a função do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) mencionada na publicação de 11 de junho de 2025?
Conforme a publicação de 11 de junho de 2025, uma das atribuições do Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ é a de publicar Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal. Essa atribuição está conferida pelo inciso IX do art. 5º do Regimento do CONFAZ e visa cumprir o disposto nos arts. 39 e 40 desse mesmo regimento.
O que são Protocolos ICMS?
Protocolos ICMS são acordos celebrados entre as Secretarias de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal. Eles dispõem sobre matérias tributárias, como a substituição tributária em operações com mercadorias ou a suspensão do recolhimento do ICMS em determinadas situações. Sua celebração e publicação seguem ritos específicos, incluindo manifestações favoráveis das unidades federadas envolvidas e aprovação em reuniões como as da COTEPE/ICMS.
Quais estados são signatários do Protocolo ICMS 18, de 11 de junho de 2025?
Os estados signatários do Protocolo ICMS 18, de 11 de junho de 2025, são Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, representados por seus respectivos Secretários de Fazenda.
Qual o objetivo do Protocolo ICMS 19, de 11 de junho de 2025?
O Protocolo ICMS 19, de 11 de junho de 2025, tem como finalidade alterar o Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009, que trata da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Que itens do Anexo Único do Protocolo ICMS 14/2016 foram revogados pelo Protocolo ICMS 17/2025?
O Protocolo ICMS 17, de 11 de junho de 2025, revogou os itens 31.0, 47.0, 48.0, 50.0 a 54.0 e 57.0 a 63.0 do Anexo Único do Protocolo ICMS 14, de 8 de abril de 2016.
Qual o número do processo SEI relacionado às manifestações favoráveis para os protocolos publicados em 11 de junho de 2025?
As manifestações favoráveis das unidades federadas para os protocolos ICMS publicados em 11 de junho de 2025 foram registradas no processo SEI nº 12004.000500/2025-57 e em outros processos correlatos.
O que é CEST?
CEST é a sigla para Código Especificador da Substituição Tributária. Ele é utilizado para identificar as mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária do ICMS. O Protocolo ICMS nº 19, de 11 de junho de 2025, menciona diversos códigos CEST (como 17.031.01, 17.047.01, entre outros) ao especificar exceções para operações destinadas ao Estado de Alagoas.
Quais anexos do Protocolo ICMS 86/2022 foram alterados pelo Protocolo ICMS 20/2025?
O Protocolo ICMS 20, de 11 de junho de 2025, alterou os Anexos I, II e III do Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022, que passaram a vigorar com novas redações.
Qual o objetivo do Protocolo ICMS 20, de 11 de junho de 2025?
O Protocolo ICMS 20, de 11 de junho de 2025, tem como objetivo alterar o Protocolo ICMS nº 86, de 14 de dezembro de 2022. Este protocolo anterior dispõe sobre a suspensão do recolhimento do ICMS na remessa interestadual de mercadorias para armazém geral não alfandegado, sob condições específicas.
Quando o Protocolo ICMS 18, de 11 de junho de 2025, entrou em vigor e começou a produzir efeitos?
O Protocolo ICMS 18, de 11 de junho de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (11 de junho de 2025) e começou a produzir efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
Qual o objetivo do Protocolo ICMS 17, de 11 de junho de 2025?
O Protocolo ICMS 17, de 11 de junho de 2025, tem como objetivo alterar o Protocolo ICMS nº 14, de 8 de abril de 2016. Este último dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.
Quais estados são signatários do Protocolo ICMS 20, de 11 de junho de 2025?
Os estados signatários do Protocolo ICMS 20, de 11 de junho de 2025, são Espírito Santo e Minas Gerais, representados por seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda.
Quando o Protocolo ICMS 19, de 11 de junho de 2025, entrou em vigor e começou a produzir efeitos?
O Protocolo ICMS 19, de 11 de junho de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (11 de junho de 2025), com efeitos a partir de 1º de agosto de 2025.
Qual alteração o Protocolo ICMS 18/2025 introduziu no Protocolo ICMS 53/2017?
O Protocolo ICMS 18, de 11 de junho de 2025, acrescentou o inciso III ao parágrafo único da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017. A nova redação inclui o estado de Alagoas: "III - Alagoas."
Qual a vigência e as condições de renovação ou denúncia do Protocolo ICMS 20, de 11 de junho de 2025?
O Protocolo ICMS 20, de 11 de junho de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União (11 de junho de 2025), produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação. Ele terá vigência até 31 de dezembro de 2025. O protocolo pode ser renovado, desde que requerido pelas partes interessadas antes de seu vencimento, ou denunciado a qualquer momento, em conjunto ou isoladamente, pelos estados signatários (Espírito Santo e Minas Gerais).
Quais estados são signatários do Protocolo ICMS 17, de 11 de junho de 2025?
Os estados signatários do Protocolo ICMS 17, de 11 de junho de 2025, são Alagoas e São Paulo, representados por seus respectivos Secretários de Fazenda na data da celebração.
Que alteração específica para o estado de Alagoas foi introduzida pelo Protocolo ICMS 19/2025 no Protocolo ICMS 188/2009?
O Protocolo ICMS 19, de 11 de junho de 2025, acrescentou o inciso IX à cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 188, de 11 de dezembro de 2009. Essa alteração especifica que as regras do Protocolo ICMS 188/2009 não se aplicam "às operações com os produtos classificados nos CEST 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, quando tiverem como destino o Estado de Alagoas."
Que tipo de informação consta no Anexo I do Protocolo ICMS 86/2022, conforme alterado pelo Protocolo ICMS 20/2025?
O Anexo I do Protocolo ICMS nº 86/2022, com a redação dada pelo Protocolo ICMS nº 20, de 11 de junho de 2025, lista diversas mercadorias, principalmente fertilizantes e aditivos, com suas respectivas descrições e códigos NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul). Por exemplo, o item 1 é 'ADITIVO - AGROTAIN' com NCM '29299090', e o item 3 é 'CLORETO DE POTASSIO GRANULADO 00-00-60' com NCM '31042090'.
Que tipo de informação consta no Anexo III do Protocolo ICMS 86/2022, conforme alterado pelo Protocolo ICMS 20/2025?
O Anexo III do Protocolo ICMS nº 86/2022, com a redação dada pelo Protocolo ICMS nº 20, de 11 de junho de 2025, relaciona armazéns gerais não alfandegados localizados no Estado do Espírito Santo. Para cada armazém, são fornecidos a Razão Social e o CNPJ. Exemplos incluem 'MULTILIFT LOGISTICA LTDA.' (CNPJ 07.744.919/0006-43) e 'TFS TERMINAL FERROVIARIO SANTANA LTDA' (CNPJ 08.997.638/0001-50).
Quais estados são signatários do Protocolo ICMS 19, de 11 de junho de 2025?
Os estados signatários do Protocolo ICMS 19, de 11 de junho de 2025, são Alagoas, Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Santa Catarina, representados por seus Secretários de Fazenda.
Que tipo de informação consta no Anexo II do Protocolo ICMS 86/2022, conforme alterado pelo Protocolo ICMS 20/2025?
O Anexo II do Protocolo ICMS nº 86/2022, com a redação dada pelo Protocolo ICMS nº 20, de 11 de junho de 2025, lista estabelecimentos localizados em Minas Gerais. Para cada estabelecimento, são informados a Razão Social e o CNPJ. Exemplos incluem 'FERTIGRAN FERTILIZANTES VALE DO RIO GRANDE LTDA' (CNPJ 53.400.818/0008-34) e 'YARA BRASIL FERTILIZANTES S/A' (CNPJ 92.660.604/0098-05).
Quando o Protocolo ICMS 17, de 11 de junho de 2025, entrou em vigor e começou a produzir efeitos?
O Protocolo ICMS 17, de 11 de junho de 2025, entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, que foi 11 de junho de 2025. Seus efeitos começaram a ser produzidos a partir de 1º de agosto de 2025.
O que é NCM?
NCM é a sigla para Nomenclatura Comum do Mercosul. Trata-se de um sistema de códigos utilizado para classificar mercadorias em transações comerciais e para fins fiscais. O Anexo I do Protocolo ICMS nº 86/2022, alterado pelo Protocolo ICMS nº 20/2025, utiliza o NCM para identificar os produtos listados, como 'UREIA' (NCM 31021010) e 'SULFATO DE AMONIO GRANULADO' (NCM 31022100).
Qual a base legal para a celebração dos Protocolos ICMS 17, 18 e 19, de 11 de junho de 2025?
Os Protocolos ICMS nº 17, nº 18 e nº 19, todos de 11 de junho de 2025, foram celebrados considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996. Adicionalmente, os Protocolos ICMS nº 17/2025 e nº 18/2025 também consideraram o Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018.
O que é o ICMS mencionado nos protocolos?
ICMS é a sigla para Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação. Os protocolos discutidos (17, 18, 19 e 20, todos de 11 de junho de 2025) tratam de regras específicas relacionadas a este imposto, como substituição tributária e suspensão de recolhimento em determinadas operações interestaduais.
O que é a COTEPE/ICMS e qual seu papel na celebração dos Protocolos ICMS publicados em 11 de junho de 2025?
COTEPE/ICMS é a Comissão Técnica Permanente do ICMS. Seu papel na celebração dos Protocolos ICMS publicados em 11 de junho de 2025 foi o de ser o fórum onde as Secretarias de Fazenda manifestaram-se favoravelmente aos referidos protocolos. Especificamente, essas manifestações favoráveis foram recebidas na 354ª Reunião Extraordinária da COTEPE/ICMS, realizada no dia 26 de maio de 2025.
Qual o objetivo do Protocolo ICMS 18, de 11 de junho de 2025?
O Protocolo ICMS 18, de 11 de junho de 2025, visa alterar o Protocolo ICMS nº 53, de 29 de dezembro de 2017. Este, por sua vez, dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios relacionados no Anexo XVII do Convênio ICMS 142/18, que trata dos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação.

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