Legislação
13/06/2025
#262459

Decreto Estadual nº 1.162/2025

Recompõe o teto financeiro dos municípios sergipanos na forma estabelecidos no Piso Variável de Vigilância Sanitária PV-VISA 2024 depositados, de forma equivocada, integralmente no Fundo Estadual de Saúde, e dá providências correlatas.

GOVERNO DO ESTADO
RETIFICAÇÃO
DECRETO N° 1.162
DE 13 DE JUNHO DE 2025
Recompõe o teto financeiro dos municípios
sergipanos na forma estabelecidos no Piso
Variável de Vigilância Sanitária PV-VISA 2024
depositados, de forma equivocada, integralmente
no Fundo Estadual de Saúde, e dá providências
correlatas.
Retifica-se a publicação do Decreto nº 1.162, ocorrida à fl. 14 da edição n° 29.667
(Suplemento), datada de 16 de junho de 2025, no art. 2º, nos seguintes termos:
No art. 2º do Decreto nº 1.162, de 13 de junho de 2025:
• Onde se lê:
Unidade Orçamentária 20.401
Classificação Funcional Programática 10.302.006
Projeto/Atividade 025
Elemento de Despesa 3.3.40.00
Fontes de Recurso 1500
Complementação Orçamentária 1002
• Leia-se:
Unidade Orçamentária 20.401
Classificação Funcional Programática 10.304.0017
Projeto/Atividade/Ação 243
Elemento de Despesa 3.3.40.00
Fontes de Recurso 1600
Complementação Orçamentária 0000
Aracaju, 17 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cláudio Mitidieri Simões
Secretário de Estado da Saúde
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 18 DE JULHO DE 2025.
GOVERNO DO ESTADO
DECRETO Nº 1.162
DE 13 DE JUNHO DE 2025
Recompõe o teto financeiro dos municípios
sergipanos na forma estabelecidos no Piso
Variável de Vigilância Sanitária PV-VISA 2024
depositados, de forma equivocada,
integralmente no Fundo Estadual de Saúde, e dá
providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; em
consonância com a Lei nº 9.156, 08 de janeiro de 2023; de acordo com o disposto no § 1º do
art. 73 da Lei n° 6.345, de 02 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização e
funcionamento do Sistema Único de Saúde no Estado de Sergipe; em conformidade com a
Lei nº 6.303, de 13 de dezembro de 2007, regulamentada pelo Decreto nº 25.293, de 26 de
maio de 2008, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Saúde – FES; bem como em atenção ao
proc. digital nº 13612/2025-PRO.ADM.-SES, e;
Considerando as disposições da Constituição Federal em seus artigos 195 e 198,
§ 1º;
Considerando as disposições da Lei (Federal) nº 8.080/90 em seus arts. 7º inciso
XI, e 17 inciso III;
Considerando as disposições da Lei nº 6.345/08 em seus arts. 12, inciso II, e 73;
Considerando que os valores que compõem o Piso Variável de Vigilância
Sanitária (PV- VISA) 2024, com previsão de recursos financeiros na dotação orçamentária
do Programa de Governo “Aperfeiçoamento do Sistema Único de Saúde (SUS), na estratégia
de” Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações
de Vigilância Sanitária” com valor de R$ 405.624,00 (quatrocentos e cinco mil seiscentos e
vinte quatro reais) para o Estado de Sergipe, foram equivocadamente depositados
integralmente no Fundo Estadual de Saúde;
Considerando a necessidade de realocar tais recursos aos Fundos Municipais de
Saúde nos quais deveriam ter sido depositados pela União, seguindo pactuação específica; e
Em observância ao quanto deliberado pelos Gestores de Saúde do Estado de
Sergipe através da Deliberação nº 012/2025 pactuada na última reunião do Colegiado
Interfederativo Estadual – CIE, de 31 de janeiro de 2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica determinada a recomposição dos tetos financeiros dos municípios
sergipanos na forma estabelecidos no Piso Variável de Vigilância Sanitária PV-VISA 2024
depositados, de forma equivocada, integralmente no Fundo Estadual de Saúde, mediante
repasse único do Fundo Estadual de Saúde, nos valores previstos no Anexo Único deste
Decreto.
Art. 2º A despesa decorrente deste Decreto tem a seguinte programação
orçamentária:
Unidade Orçamentária 20.401
Classificação Funcional Programática 10.302.006
Projeto/Atividade 025
Elemento de Despesa 3.3.40.00
Fontes de Recurso 1500
Complementação Orçamentária 1002
Art. 3º Os recursos repassados em função deste Decreto passam a integrar o
Fundo Municipal de Saúde, com a natureza jurídica de recurso municipal vinculado à saúde,
sujeitos aos órgãos de controle e fiscalização que lhes são próprios.
Art. 4º Os recursos repassados em função deste Decreto deverão ser aplicados
conforme ajustado na Deliberação do Colegiado Interfederativo Estadual de Saúde - CIE
através da Deliberação nº 012/2025 pactuada na última reunião do dia 31 de janeiro de 2025
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 13 de junho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
FÁBIO MITIDIERI
GOVERNADOR DO ESTADO
Jorge Araujo Filho
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Cláudio Mitidieri Simões
Secretário de Estado da Saúde
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
PUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 16 DE JUNHO DE 2025.
ANEXO ÚNICO
FUNDO RECEBEDOR
VALOR EM R$
Fundo Municipal de Saúde de Aracaju
100.393,68
Fundo Municipal de Saúde de Nossa Sra. do Socorro 60.393,68
Fundo Municipal de Saúde de São Cristóvão 20.393,68
Fundo Municipal de Saúde de Estância 20.393,68
Fundo Municipal de Saúde de Itabaiana 20.393,68
Fundo Municipal de Saúde de Lagarto 20.393,68
Fundo Municipal de Saúde de Nossa Sra. da Glória 10.393,68
Fundo Municipal de Saúde de Propriá 10.393,68
Fundo Municipal de Saúde de Barra dos Coqueiros 10.393,68
Fundo Municipal de Saúde de Boquim 10.393,68
TOTAL 283.936,80

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