Norma
13/06/2025
#257232

PORTARIA MJSP Nº 957, DE 12 DE JUNHO DE 2025

PORTARIA MJSP Nº 957, DE 12 DE JUNHO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 0...

PORTARIA MJSP Nº 957, DE 12 DE JUNHO DE 2025 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 0...

Perguntas e respostas

Quem autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, conforme o ato normativo relacionado ao Processo Administrativo nº 08084.000329/2025-66?
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública.
Quais dispositivos legais específicos são mencionados como base para a atuação do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública?
São mencionados os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013.
Quando a Portaria que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, no contexto do Processo Administrativo nº 08084.000329/2025-66, entra em vigor?
A Portaria que autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública entra em vigor na data de sua publicação.
Com base em qual decisão e processo administrativo específico foi autorizado o emprego da Força Nacional de Segurança Pública?
O emprego da Força Nacional de Segurança Pública foi autorizado nos termos da Decisão nº 167/2025, que tramita nos autos do Processo Administrativo nº 08084.000329/2025-66.
O que foi autorizado pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública no âmbito do Processo Administrativo nº 08084.000329/2025-66?
Foi autorizado o emprego da Força Nacional de Segurança Pública.
Qual é o número do Processo Administrativo referenciado na autorização para o emprego da Força Nacional de Segurança Pública?
O número do Processo Administrativo referenciado é o nº 08084.000329/2025-66.
Quais são as bases legais e normativas que fundamentaram a decisão do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública para autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, conforme o ato relacionado ao Processo nº 08084.000329/2025-66?
A decisão do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública foi fundamentada nas atribuições conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição.Além disso, foram consideradas a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, e a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.