Norma
13/06/2025
#118553

Solução de Consulta Cosit nº 98153, de 13 de junho de 2025

Esclarece a classificação fiscal da hidroxietilcelulose segundo a NCM e legislação aplicável.

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Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3912.39.10
Mercadoria: Hidroxietilcelulose (HEC ou etil celulose hidroxilada - CAS 9004-62-0), um polímero derivado de celulose (éter de celulose), em grau de pureza mínimo de 90%, usado como auxiliar de retenção de água e modificador de reologia em tintas à base de água, além de aplicações em produtos para construção, fármacos e cuidados pessoais, entre outros; apresentado na forma de um pó de cor branca a bege e acondicionado em saco de 25 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Nota 6 b) do Cap. 39), RGI 6 e RGC 1 da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma

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