Norma
16/06/2025
#187209

PORTARIA SEGES/MGI Nº 4.758, DE 13 DE JUNHO DE 2025

Altera regras para credenciamento e execução de contratos de prestação de serviços entre órgãos públicos federais e instituições financeiras oficiais.

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Altera a Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, que estabelece regras e diretrizes para o credenciamento, a formalização e a execução de contrato de prestação de serviço a ser celebrado entre órgãos e entidades da administração pública federal e instituições financeiras oficiais federais, para atuação como mandatária da União, na gestão operacional de contratos de repasse e termos de compromisso.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, incisos VI e VII, alínea 'b', do Anexo I do Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024, o art. 112 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, o art. 13 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e o art. 66 do Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024, resolve:

Art. 1º A Portaria SEGES/MGI nº 7.925, de 18 de outubro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 20 ................................................................................................................

§ 1º Os Contratos de Prestação de Serviços - CPS celebrados sob a égide do credenciamento anterior ao previsto nesta Portaria deverão ser objeto de aditamento para aplicação do regramento e remuneração previstos no credenciamento de que trata o art. 4º especificamente para os contratos de repasse e termos de compromisso, a depender do caso, originalmente celebrados sob a égide da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, e o art. 62 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 4 de junho de 2024.

§ 2º Para os contratos de repasse que migrarem para o regime simplificado nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 21 de maio de 2024, aplicar-se-á a tabela de tarifas transitória, prevista no Termo Único de Credenciamento nº 1/2025."(NR)

Art. 2º Os subitens 11.1, 11.2, 11.3 e 12.1 do Anexo I - Modelo de Contrato de Prestação de Serviços para Atuação como Mandatária da União passam a vigorar com a alteração constante do Anexo I desta Portaria.

Art. 3º Os subitens 2.1, 2.2.13, 3.6.18, 3.11.1, 3.11.2, 3.11.3 e 3.11.4 do Anexo II - Anexo I do Contrato de Prestação de Serviços (CPS) - Detalhamento de Serviços passam a vigorar com a alteração constante do Anexo II desta Portaria.

Art. 4º O subitem 3.15 do Anexo III - Anexo II do Contrato de Prestação de Serviços (CPS) - Instrumento de Medição do Resultado - IMR passa a vigorar com a alteração constante do Anexo III desta Portaria.

Art. 5º O EGT 5 - Acompanhamento e Assessoramento Técnico, do subitem 3.7 do Anexo V - Anexo IV do Contrato de Prestação de Serviços (CPS) - Da Metodologia do Preço passa a vigorar com a alteração constante do Anexo IV desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

"ANEXO I

MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ATUAÇÃO COMO MANDATÁRIA DA UNIÃO"

"11.1 ..............................................................................................................

XVI. Comunicar à CONTRATADA sobre os termos de compromisso autorizados para o início de execução de objeto;

........................................................................................................................(NR)

11.2 Em relação ao disposto no inciso XVI, do item 11.1, para os níveis I, II, III, V e VI da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, exceto para o Regime Simplificado, a CONTRATANTE deverá realizar comunicação à CONTRATADA em até 10 (dez) dias úteis, sendo a ausência da resposta, após findado esse prazo, considerada a autorização tácita para comunicação ao RECEBEDOR de que a CONTRATANTE autorizou o início da execução de objeto. (NR)

11.3 Ainda em relação ao disposto no inciso XVI, do item 11.1, para o nível IV da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024, a CONTRATADA deverá aguardar a comunicação, pela CONTRATANTE, sobre os instrumentos autorizados para o início da execução de objeto, de forma que, posteriormente, possa ser feita a comunicação ao RECEBEDOR. (NR)

.............................................................................................................

12.1 .............................................................................................................

VII. Comunicar à CONTRATANTE sobre os instrumentos aptos à autorização para o início da execução de objeto, quando da gestão e operacionalização de termos de compromisso; (NR)

VIII. Comunicar ao RECEBEDOR sobre a autorização para início da execução de objeto, quando da gestão e operacionalização de termos de compromisso; (NR)

..........................................................................................................."

ANEXO II

"ANEXO II

ANEXO I DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) - DETALHAMENTO DE SERVIÇOS"

"2.1.........................................................................................................................

AIO: Autorização de Início de Obras / Autorização de Início de Objeto, a depender do caso (NR)

2.2 .................................................................................................................................................

2.2.13 PLANO DE SUSTENTABILIDADE: documento a ser apresentado na prestação de contas final, em que o RECEBEDOR detalha os aspectos orçamentários, técnicos e de recursos humanos necessários à garantia do pleno funcionamento do objeto pactuado, incluindo aqueles afetos à operação e à manutenção; (NR)

................................................................................................................................

3.6 .................................................................................................................................................

3.6.18. Quando da gestão e operacionalização de termos de compromisso, a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE os instrumentos aptos a autorizar o início da execução de objeto, cabendo à CONTRATADA informar ao RECEBEDOR da autorização para realização do processo licitatório, observado o disposto no item 11.2 e 11.3 deste CPS. (NR)

................................................................................................................................

3.11 Autorização de Início de Obras / Autorização de Início de Objeto, a depender do caso (NR)

3.11.1 Após a conclusão das verificações técnicas e documentais e da Verificação da Realização do Processo Licitatório pela CONTRATANTE, o CONVENENTE/ RECEBEDOR deverá cadastrar, no Transferegov.br, o CTEF e a Licença de Instalação, quando couber, para que o sistema emita a Autorização de Início de Obras ou Autorização de Início de Objeto, a depender do caso. (NR)

3.11.2 A execução de obras e serviços de engenharia, para contratos de repasse, ou execução de objeto, para termos de compromisso, somente poderá ser iniciada após a emissão da Autorização de Início de Obra ou Autorização de Início de Objeto, a depender do caso, no Transferegov.br, conforme inciso II do art. 44 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, ou inciso VII do art. 33 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. (NR)

3.11.3 A Autorização de Início de Obras ou Autorização de Início de Objeto, a depender do caso, não se confunde com eventual ordem de serviço emitida pelo CONVENENTE/RECEBEDOR ao seu fornecedor/executor. (NR)

3.11.4 Não haverá emissão de Autorização de Início de Obras ou Autorização de Início de Objeto, a depender do caso, para instrumentos da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28, de 2024, ou daqueles de que trata o art. 62 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 32, de 2024. (NR)"

ANEXO III

"ANEXO III

ANEXO II DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) - INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DO RESULTADO - IMR"

"3.15............................................................................................................................................................."

Serviço

Realização de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado (NR)

Meta do indicador

........................................

Marco Início

Instrumento celebrado; e

Nos casos de migração para o regime simplificado: celebração dos termos aditivos ao contrato de repasse e ao contrato de prestação de serviços. (NR)

Marco Fim

Emissão do Relatório de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado (NR)

Forma de Aferição

.................................

Critérios de Aceitação/Indicador

.................................

Unidade de medida

.................................

Tolerância

.................................

Objetivo

.................................

Observação

.................................

Considerações Gerais

.................................

Item de Faturamento

..................................

Serviço

Realização de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado (NR)

Meta do indicador

........................................

Marco Início

Instrumento celebrado; e

Nos casos de migração para o regime simplificado: celebração dos termos aditivos ao contrato de repasse e ao contrato de prestação de serviços. (NR)

Marco Fim

Emissão do Relatório de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado (NR)

Forma de Aferição

.................................

Critérios de Aceitação/Indicador

.................................

Unidade de medida

.................................

Tolerância

.................................

Objetivo

.................................

Observação

.................................

Considerações Gerais

.................................

Item de Faturamento

..................................

Serviço

Realização de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado (NR)

Serviço

Serviço

Realização de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado (NR)

Realização de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado (NR)

Meta do indicador

........................................

Meta do indicador

Meta do indicador

........................................

........................................

Marco Início

Instrumento celebrado; e

Nos casos de migração para o regime simplificado: celebração dos termos aditivos ao contrato de repasse e ao contrato de prestação de serviços. (NR)

Marco Início

Marco Início

Instrumento celebrado; e

Nos casos de migração para o regime simplificado: celebração dos termos aditivos ao contrato de repasse e ao contrato de prestação de serviços. (NR)

Instrumento celebrado; e

Nos casos de migração para o regime simplificado: celebração dos termos aditivos ao contrato de repasse e ao contrato de prestação de serviços. (NR)

Marco Fim

Emissão do Relatório de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado (NR)

Marco Fim

Marco Fim

Emissão do Relatório de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado (NR)

Emissão do Relatório de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado (NR)

Forma de Aferição

.................................

Forma de Aferição

Forma de Aferição

.................................

.................................

Critérios de Aceitação/Indicador

.................................

Critérios de Aceitação/Indicador

Critérios de Aceitação/Indicador

.................................

.................................

Unidade de medida

.................................

Unidade de medida

Unidade de medida

.................................

.................................

Tolerância

.................................

Tolerância

Tolerância

.................................

.................................

Objetivo

.................................

Objetivo

Objetivo

.................................

.................................

Observação

.................................

Observação

Observação

.................................

.................................

Considerações Gerais

.................................

Considerações Gerais

Considerações Gerais

.................................

.................................

Item de Faturamento

..................................

Item de Faturamento

Item de Faturamento

..................................

..................................

ANEXO IV

"ANEXO V

ANEXO IV DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (CPS) - DA METODOLOGIA DO PREÇO"

"3.7.........................................................................................................................................................."

EGT 5

..................................

Item 3.4 - ...........................

......................................

Item 3.11 - Autorização de Início de Obras/Autorização de Início de Objeto (NR)

.......................................

..............................

..................................

..................................

Inserção do Relatório de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado (NR)

EGT 5

..................................

Item 3.4 - ...........................

......................................

Item 3.11 - Autorização de Início de Obras/Autorização de Início de Objeto (NR)

.......................................

..............................

..................................

..................................

Inserção do Relatório de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado (NR)

EGT 5

..................................

Item 3.4 - ...........................

......................................

Item 3.11 - Autorização de Início de Obras/Autorização de Início de Objeto (NR)

.......................................

..............................

EGT 5

EGT 5

..................................

..................................

Item 3.4 - ...........................

......................................

Item 3.11 - Autorização de Início de Obras/Autorização de Início de Objeto (NR)

.......................................

Item 3.4 - ...........................

......................................

Item 3.11 - Autorização de Início de Obras/Autorização de Início de Objeto (NR)

.......................................

..............................

..............................

..................................

..................................

Inserção do Relatório de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado (NR)

..................................

..................................

..................................

..................................

Inserção do Relatório de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado (NR)

Inserção do Relatório de Reunião de Contratação ou de Migração para o Regime Simplificado (NR)

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