Norma
17/06/2025
#182269

RESOLUÇÃO GECEX Nº 739, DE 16 DE JUNHO DE 2025

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex 272/2021 incluindo e ajustando quotas de importação para diversos produtos.

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Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto nas Diretrizes Nº 75/25, 76/25, 77/25, 78/25, 79/25, 80/25, 81/25 e 84/25 da Comissão de Comércio do Mercosul e na Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e de acordo com as deliberações em suas 223ª e 224ª Reuniões Ordinárias, ocorridas, respectivamente, nos meses de fevereiro e abril de 2025, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas e prazos discriminados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica alterado, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, o montante da quota do produto conforme discriminado no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º Para efeito de cômputo da quota de importação de que trata o Anexo II desta Resolução, devem ser computadas as alocações já realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 637, de 12 de setembro de 2024.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

2840.19.00

001

0

Tetraborato dissódico pentaidratado, compactado e britado, apresentado na forma de grânulos

35.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

23/06/2025

22/06/2026

3215.11.00

002

0

Tintas pretas, próprias para serem utilizadas na impressão digital de livros e periódicos, acondicionadas em tambores

250

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

23/06/2025

22/06/2026

3215.19.00

002

0

Tintas coloridas, próprias para serem utilizadas na impressão digital de livros e periódicos, acondicionadas em tambores

370

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

23/06/2025

22/06/2026

4014.10.00

005

0

Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone

55

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

11/10/2025

13/04/2026

5403.33.00

001

0

Fio de multifilamentos artificiais contínuos de acetato de celulose, acondicionado em bobinas cilíndricas, de título igual ou superior a 100 decitex e inferior ou igual a 180 decitex, com torção inferior ou igual a 150 voltas por metro e número de filamentos igual ou superior a 25 e inferior ou igual a 41

325

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

23/07/2025

22/07/2026

6815.13.00

003

0

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas.

5.200

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

23/07/2025

22/07/2026

8516.71.00

001

0

Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado

1.650.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

23/06/2025

22/06/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

2840.19.00

001

0

Tetraborato dissódico pentaidratado, compactado e britado, apresentado na forma de grânulos

35.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

23/06/2025

22/06/2026

3215.11.00

002

0

Tintas pretas, próprias para serem utilizadas na impressão digital de livros e periódicos, acondicionadas em tambores

250

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

23/06/2025

22/06/2026

3215.19.00

002

0

Tintas coloridas, próprias para serem utilizadas na impressão digital de livros e periódicos, acondicionadas em tambores

370

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

23/06/2025

22/06/2026

4014.10.00

005

0

Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone

55

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

11/10/2025

13/04/2026

5403.33.00

001

0

Fio de multifilamentos artificiais contínuos de acetato de celulose, acondicionado em bobinas cilíndricas, de título igual ou superior a 100 decitex e inferior ou igual a 180 decitex, com torção inferior ou igual a 150 voltas por metro e número de filamentos igual ou superior a 25 e inferior ou igual a 41

325

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

23/07/2025

22/07/2026

6815.13.00

003

0

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas.

5.200

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

23/07/2025

22/07/2026

8516.71.00

001

0

Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado

1.650.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

23/06/2025

22/06/2026

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota (%)

Alíquota (%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidadeda quota

Unidadeda quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Início da vigência

Término da vigência

Término da vigência

2840.19.00

001

0

Tetraborato dissódico pentaidratado, compactado e britado, apresentado na forma de grânulos

35.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

23/06/2025

22/06/2026

2840.19.00

2840.19.00

001

001

0

0

Tetraborato dissódico pentaidratado, compactado e britado, apresentado na forma de grânulos

Tetraborato dissódico pentaidratado, compactado e britado, apresentado na forma de grânulos

35.000

35.000

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 2º

Art. 2º Inciso 2º

23/06/2025

23/06/2025

22/06/2026

22/06/2026

3215.11.00

002

0

Tintas pretas, próprias para serem utilizadas na impressão digital de livros e periódicos, acondicionadas em tambores

250

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

23/06/2025

22/06/2026

3215.11.00

3215.11.00

002

002

0

0

Tintas pretas, próprias para serem utilizadas na impressão digital de livros e periódicos, acondicionadas em tambores

Tintas pretas, próprias para serem utilizadas na impressão digital de livros e periódicos, acondicionadas em tambores

250

250

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

23/06/2025

23/06/2025

22/06/2026

22/06/2026

3215.19.00

002

0

Tintas coloridas, próprias para serem utilizadas na impressão digital de livros e periódicos, acondicionadas em tambores

370

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

23/06/2025

22/06/2026

3215.19.00

3215.19.00

002

002

0

0

Tintas coloridas, próprias para serem utilizadas na impressão digital de livros e periódicos, acondicionadas em tambores

Tintas coloridas, próprias para serem utilizadas na impressão digital de livros e periódicos, acondicionadas em tambores

370

370

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

23/06/2025

23/06/2025

22/06/2026

22/06/2026

4014.10.00

005

0

Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone

55

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

11/10/2025

13/04/2026

4014.10.00

4014.10.00

005

005

0

0

Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone

Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone

55

55

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

11/10/2025

11/10/2025

13/04/2026

13/04/2026

5403.33.00

001

0

Fio de multifilamentos artificiais contínuos de acetato de celulose, acondicionado em bobinas cilíndricas, de título igual ou superior a 100 decitex e inferior ou igual a 180 decitex, com torção inferior ou igual a 150 voltas por metro e número de filamentos igual ou superior a 25 e inferior ou igual a 41

325

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

23/07/2025

22/07/2026

5403.33.00

5403.33.00

001

001

0

0

Fio de multifilamentos artificiais contínuos de acetato de celulose, acondicionado em bobinas cilíndricas, de título igual ou superior a 100 decitex e inferior ou igual a 180 decitex, com torção inferior ou igual a 150 voltas por metro e número de filamentos igual ou superior a 25 e inferior ou igual a 41

Fio de multifilamentos artificiais contínuos de acetato de celulose, acondicionado em bobinas cilíndricas, de título igual ou superior a 100 decitex e inferior ou igual a 180 decitex, com torção inferior ou igual a 150 voltas por metro e número de filamentos igual ou superior a 25 e inferior ou igual a 41

325

325

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

23/07/2025

23/07/2025

22/07/2026

22/07/2026

6815.13.00

003

0

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas.

5.200

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

23/07/2025

22/07/2026

6815.13.00

6815.13.00

003

003

0

0

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas.

Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas.

5.200

5.200

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

23/07/2025

23/07/2025

22/07/2026

22/07/2026

8516.71.00

001

0

Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado

1.650.000

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

23/06/2025

22/06/2026

8516.71.00

8516.71.00

001

001

0

0

Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado

Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado

1.650.000

1.650.000

Unidades

Unidades

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

23/06/2025

23/06/2025

22/06/2026

22/06/2026

ANEXO II

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

5402.46.00

-

0

-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

90.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

16/09/2024

15/09/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

5402.46.00

-

0

-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

90.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

16/09/2024

15/09/2025

NCM

Nº Ex

Alíquota (%)

Descrição

Quota

Unidadeda quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Término da vigência

NCM

NCM

Nº Ex

Nº Ex

Alíquota (%)

Alíquota (%)

Descrição

Descrição

Quota

Quota

Unidadeda quota

Unidadeda quota

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19)

Início da vigência

Início da vigência

Término da vigência

Término da vigência

5402.46.00

-

0

-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

90.000

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

16/09/2024

15/09/2025

5402.46.00

5402.46.00

-

-

0

0

-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados

90.000

90.000

Toneladas

Toneladas

Art. 2º Inciso 1º

Art. 2º Inciso 1º

16/09/2024

16/09/2024

15/09/2025

15/09/2025

Perguntas e respostas

Quais são as especificações do Tetraborato dissódico pentaidratado (NCM 2840.19.00, Ex 001) incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021?
O produto "Tetraborato dissódico pentaidratado, compactado e britado, apresentado na forma de grânulos" (NCM 2840.19.00, Ex 001) foi incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 com as seguintes condições:
  • Alíquota: 0%
  • Quota: 35.000 toneladas
  • Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19): Art. 2º Inciso 2º
  • Início da vigência: 23/06/2025
  • Término da vigência: 22/06/2026
Com base em quais normativas e deliberações o Gecex resolveu alterar o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, em medida publicada em 16 de junho de 2025?
A alteração do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, publicada em 16 de junho de 2025, foi fundamentada no disposto nas seguintes normativas e deliberações:
  • Diretrizes Nº 75/25, 76/25, 77/25, 78/25, 79/25, 80/25, 81/25 e 84/25 da Comissão de Comércio do Mercosul;
  • Resolução Nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul;
  • Deliberações ocorridas nas 223ª e 224ª Reuniões Ordinárias do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), realizadas, respectivamente, nos meses de fevereiro e abril de 2025.
Quando uma resolução do Gecex, como a que altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, passa a vigorar?
Uma resolução do Gecex, como a que altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, entra em vigor na data de sua publicação.
Quais as características e condições dos preservativos masculinos (NCM 4014.10.00, Ex 005) adicionados ao Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021?
Os "Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone" (NCM 4014.10.00, Ex 005) foram adicionados ao Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 com as seguintes especificações:
  • Alíquota: 0%
  • Quota: 55 toneladas
  • Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19): Art. 2º Inciso 1º
  • Início da vigência: 11/10/2025
  • Término da vigência: 13/04/2026
O que deve ser considerado ao calcular a quota de importação para o produto cujo montante foi alterado no Anexo II de uma resolução do Gecex publicada em 16 de junho de 2025?
Para efeito de cômputo da quota de importação do produto detalhado no Anexo II da resolução publicada em 16 de junho de 2025, devem ser computadas as alocações que já foram realizadas pela Secretaria de Comércio Exterior com base na Resolução Gecex nº 637, de 12 de setembro de 2024.
Qual alíquota do Imposto de Importação e quais os períodos de vigência foram definidos para os novos produtos incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 por uma resolução de 16 de junho de 2025?
Todos os produtos incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, por meio do Anexo I da resolução publicada em 16 de junho de 2025, receberam uma alíquota de Imposto de Importação de 0%.Os períodos de vigência para estas condições são distintos para cada grupo de produtos:
  • Para os produtos de NCM 2840.19.00 (Ex 001), NCM 3215.11.00 (Ex 002), NCM 3215.19.00 (Ex 002), e NCM 8516.71.00 (Ex 001), a vigência é de 23 de junho de 2025 a 22 de junho de 2026.
  • Para o produto de NCM 4014.10.00 (Ex 005), a vigência é de 11 de outubro de 2025 a 13 de abril de 2026.
  • Para os produtos de NCM 5403.33.00 (Ex 001) e NCM 6815.13.00 (Ex 003), a vigência é de 23 de julho de 2025 a 22 de julho de 2026.
Qual órgão é responsável por deliberar sobre alterações na Resolução Gecex nº 272/2021, como a inclusão de produtos e a modificação de quotas no seu Anexo IV?
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR (Gecex) é o órgão responsável por deliberar sobre tais alterações. Suas competências para essas ações são conferidas pelo art. 6º, incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023.
Que tipo de fio de multifilamentos artificiais (NCM 5403.33.00, Ex 001) foi contemplado com inclusão no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 e quais são suas condições?
Foi incluído no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 o "Fio de multifilamentos artificiais contínuos de acetato de celulose, acondicionado em bobinas cilíndricas, de título igual ou superior a 100 decitex e inferior ou igual a 180 decitex, com torção inferior ou igual a 150 voltas por metro e número de filamentos igual ou superior a 25 e inferior ou igual a 41" (NCM 5403.33.00, Ex 001). As condições estabelecidas são:
  • Alíquota: 0%
  • Quota: 325 toneladas
  • Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19): Art. 2º Inciso 1º
  • Início da vigência: 23/07/2025
  • Término da vigência: 22/07/2026
Quais tipos de tintas para impressão digital (NCM 3215.11.00 e 3215.19.00) foram incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 e suas respectivas condições?
Foram incluídas no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 tintas pretas e coloridas, próprias para serem utilizadas na impressão digital de livros e periódicos, acondicionadas em tambores, ambas com alíquota de 0% e enquadramento no Art. 2º Inciso 1º do Anexo da Resolução GMC Nº 49/19. As condições específicas são:
  • Tintas pretas (NCM 3215.11.00, Ex 002): Quota de 250 toneladas, com vigência de 23/06/2025 a 22/06/2026.
  • Tintas coloridas (NCM 3215.19.00, Ex 002): Quota de 370 toneladas, com vigência de 23/06/2025 a 22/06/2026.
Qual o objetivo principal de uma resolução do Gecex que altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021?
O objetivo principal é promover modificações no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. Essas modificações incluem a inclusão de novos produtos, com suas respectivas descrições, alíquotas de imposto de importação e prazos de vigência, conforme detalhado no Anexo I da resolução modificadora. Adicionalmente, busca-se alterar o montante da quota de um produto já constante no referido Anexo IV, conforme especificado no Anexo II da resolução modificadora.
Qual entidade é designada para estabelecer os critérios de alocação das quotas de importação mencionadas em uma resolução do Gecex que altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021?
A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços é a entidade designada para editar norma complementar com o objetivo de estabelecer os critérios de alocação das quotas de importação mencionadas na referida resolução.
Quais são as especificações e condições para os perfis planos pultrudados de fibra de carbono (NCM 6815.13.00, Ex 003) incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021?
Os "Perfis planos pultrudados de fibra de carbono" (NCM 6815.13.00, Ex 003) foram incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021. Estes perfis contêm 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, são recobertos com tecido de poliamida, possuem largura de 5 mm a 400 mm, espessura de 1 mm a 50 mm, comprimento de 10 m a 600 m, são apresentados em bobinas e utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas. As condições são:
  • Alíquota: 0%
  • Quota: 5.200 toneladas
  • Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19): Art. 2º Inciso 1º
  • Início da vigência: 23/07/2025
  • Término da vigência: 22/07/2026
Qual produto classificado sob o NCM 5402.46.00 teve sua quota alterada no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021, e quais são as novas condições?
O produto classificado sob o NCM 5402.46.00, descrito como "-- Outros, de poliésteres, parcialmente orientados", teve sua quota alterada no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021. Não foi especificado um Número de Exceção (Nº Ex) para este item na alteração.As novas condições estabelecidas são:
  • Alíquota: 0%
  • Quota: 90.000 toneladas
  • Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19): Art. 2º Inciso 1º
  • Início da vigência: 16/09/2024
  • Término da vigência: 15/09/2025
Quais são as características dos aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico (NCM 8516.71.00, Ex 001) que foram incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021?
Os "Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado" (NCM 8516.71.00, Ex 001) foram incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272/2021 com as seguintes condições:
  • Alíquota: 0%
  • Quota: 1.650.000 unidades
  • Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19): Art. 2º Inciso 1º
  • Início da vigência: 23/06/2025
  • Término da vigência: 22/06/2026

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