Norma
17/06/2025
#121888

Solução de Consulta Cosit nº 88, de 17 de junho de 2025

Esclarece regras de isenção e suspensão do IPI para produtos na Amazônia Ocidental via Zona Franca de Manaus.

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Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
AMAZÔNIA OCIDENTAL. ISENÇÃO. REMESSA COM SUSPENSÃO. AQUISIÇÃO POR INTERMÉDIO DA ZONA FRANCA DE MANAUS OU DE SEUS ENTREPOSTOS.
O direito à aquisição com a suspensão do IPI prevista no art. 96 do Ripi/2010, posteriormente convertida em isenção, nos termos do seu art. 95, inciso I, aplica-se somente aos produtos que ingressarem na Amazônia Ocidental por intermédio da Zona Franca de Manaus ou de seus entrepostos.
SOLUÇÃO DE CONSULTA PARCIALMENTE VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 136, DE 28 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: Decreto nº 7.212, de 2010, art.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral