Norma
18/06/2025
#228063

PORTARIA CONJUNTA MPS/INSS Nº 60, DE 17 DE JUNHO DE 2025

Autoriza ampliação excepcional e temporária do prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental.

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Autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhes conferem, respectivamente, o inciso II do parágrafo único do art. 87, da Constituição, e o Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023; e o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, bem como tendo em vista o disposto no art. 66, § 11-E, da Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, que alterou o art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, resolvem:

Art. 1º Esta Portaria Conjunta autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental, conforme previsto no art. 66, § 11-E, da Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, que alterou o art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º Os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 60 (sessenta) dias.

Parágrafo único. A ampliação a que se refere esta Portaria Conjunta terá vigência por 120 (cento e vinte) dias.

Art. 3º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro de Estado da Previdência Social

Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social

Perguntas e respostas

Qual é o fundamento legal para a ampliação do prazo do auxílio por incapacidade temporária por análise documental, conforme a Portaria Conjunta de 17 de junho de 2025?
A autorização para ampliar o prazo do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental, prevista na Portaria Conjunta de 17 de junho de 2025, baseia-se no disposto no art. 66, § 11-E, da Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025. Essa Medida Provisória também introduziu alterações no art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
De que forma a Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, se relaciona com a Portaria Conjunta de 17 de junho de 2025 sobre o auxílio por incapacidade temporária?
A Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, é fundamental para a Portaria Conjunta de 17 de junho de 2025. A Portaria se baseia no art. 66, § 11-E, da referida Medida Provisória para autorizar a ampliação do prazo do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental. Adicionalmente, essa mesma Medida Provisória alterou o art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que é a lei que rege os planos de benefícios da Previdência Social, incluindo o auxílio por incapacidade temporária.
Qual é o limite máximo para a soma da duração dos auxílios por incapacidade temporária concedidos por meio de análise documental, conforme a Portaria Conjunta de 17 de junho de 2025?
De acordo com a Portaria Conjunta de 17 de junho de 2025, a soma da duração dos auxílios por incapacidade temporária concedidos a um beneficiário por meio de análise documental, mesmo que não sejam períodos consecutivos, não poderá ser superior a 60 (sessenta) dias.
Por quanto tempo a autorização para ampliar o prazo do auxílio por incapacidade temporária, prevista na Portaria Conjunta de 17 de junho de 2025, estará em vigor?
A autorização para a ampliação do prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária concedido via análise documental, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta de 17 de junho de 2025, terá vigência por um período de 120 (cento e vinte) dias. Este prazo de vigência refere-se à validade da própria medida de ampliação disposta na Portaria, a contar da sua data de publicação.
O que estabelece a Portaria Conjunta de 17 de junho de 2025, emitida pelo Ministro da Previdência Social e pelo Presidente do INSS?
A Portaria Conjunta, publicada em 17 de junho de 2025, autoriza, de forma excepcional e transitória, a ampliação do prazo máximo de duração para o benefício de auxílio por incapacidade temporária quando este é concedido por meio de análise documental. Esta autorização está em conformidade com o disposto no art. 66, § 11-E, da Medida Provisória nº 1.303, de 11 de junho de 2025, a qual também alterou o art. 60 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
A ampliação do prazo do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental, autorizada pela Portaria Conjunta de 17 de junho de 2025, é uma medida definitiva?
Não. A Portaria Conjunta de 17 de junho de 2025 especifica que a autorização para ampliar o prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária, quando concedido por meio de análise documental, possui um caráter excepcional e transitório.
Quem são as autoridades responsáveis pela emissão da Portaria Conjunta de 17 de junho de 2025, que trata da ampliação do prazo do auxílio por incapacidade temporária?
A Portaria Conjunta de 17 de junho de 2025 foi emitida pelo MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL e pelo PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Eles agiram no uso das atribuições que lhes são conferidas, respectivamente, pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, pelo Decreto nº 11.356, de 1º de janeiro de 2023 (para o Ministro), e pelo Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022 (para o Presidente do INSS).
Quando entrou em vigor a Portaria Conjunta que permite a ampliação do prazo do auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental?
A Portaria Conjunta que autoriza, em caráter excepcional e transitório, a ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária concedido por meio de análise documental entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 17 de junho de 2025.
Qual benefício previdenciário tem seu prazo de concessão por análise documental impactado pela Portaria Conjunta de 17 de junho de 2025?
A Portaria Conjunta de 17 de junho de 2025 refere-se especificamente à ampliação do prazo máximo de duração do auxílio por incapacidade temporária, nos casos em que este benefício é concedido através de análise documental.

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