Norma
18/06/2025
#257127

PORTARIA MF Nº 1.330, DE 17 DE JUNHO DE 2025

PORTARIA MF Nº 1.330, DE 17 DE JUNHO DE 2025 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e V do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O MINISTRO DE E...

PORTARIA MF Nº 1.330, DE 17 DE JUNHO DE 2025 Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e V do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências. O MINISTRO DE E...

Perguntas e respostas

Qual foi a redução aplicada aos valores autorizados para pagamento de Despesas de Emendas de Comissão (RP 8), conforme o Anexo II da Portaria de 17 de junho de 2025?
Conforme o Anexo II da Portaria de 17 de junho de 2025, houve uma redução nos valores autorizados para pagamento de Despesas de Emendas de Comissão (Identificador de Resultado Primário RP 8). Essa redução foi de R$ 500.000 mil (quinhentos milhões de reais) mensais, de junho a dezembro de 2025.
Como foram alterados os Anexos II e V do Decreto nº 12.448/2025 pela Portaria de 17 de junho de 2025?
A Portaria de 17 de junho de 2025 alterou, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento nos Anexos II e V do Decreto nº 12.448/2025. Especificamente:O Anexo I da Portaria detalha um acréscimo ao Anexo II do Decreto nº 12.448/2025, referente a "Valores Autorizados para Pagamento de Despesas Discricionárias".O Anexo II da Portaria detalha uma redução no Anexo V do Decreto nº 12.448/2025, referente a "Valores Autorizados para Pagamento de Despesas de Emendas de Comissão (Identificador de Resultado Primário RP 8)".
Qual é a ementa da Portaria de 17 de junho de 2025?
A ementa da Portaria de 17 de junho de 2025 é: "Altera, mediante remanejamento, os valores autorizados para pagamento de que tratam os Anexos II e V do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências."
Quais tipos de despesas são excluídos dos valores autorizados para pagamento de Despesas Discricionárias, conforme detalhado no Anexo I da Portaria de 17 de junho de 2025?
O Anexo I da Portaria de 17 de junho de 2025, que trata do acréscimo aos valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, exclui os seguintes tipos de despesas:1. Despesas obrigatórias com controle de fluxo (RP1).2. Despesas discricionárias do PAC (RP3).3. Emendas impositivas individuais (RP6).4. Emendas impositivas de bancada (RP7).5. Emendas de comissão (RP8).Além disso, exclui despesas ressalvadas nos termos do § 17, art. 69 da Lei 15.080/2024 e por decisões judiciais.
Quais fontes de recursos são consideradas para os valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias e emendas de comissão, segundo a Portaria de 17 de junho de 2025?
Para os valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias (acréscimo no Anexo I da Portaria) e de emendas de comissão (redução no Anexo II da Portaria), são consideradas todas as fontes do Tesouro, exceto as fontes 004, 005, 013, 038, 048, 049, 050, 051, 059, 063, 065, 081, 082, 096, 116, 117, 131, 134, 136, 138 e 449, bem como suas correspondentes resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
Qual o objetivo da Portaria de 17 de junho de 2025, emitida pelo Ministério da Fazenda?
A Portaria de 17 de junho de 2025 tem como objetivo alterar, por meio de remanejamento, os valores autorizados para pagamento que constam nos Anexos II e V do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025. Essas alterações estão detalhadas nos Anexos I e II da própria Portaria.
O que significa a sigla RP 8 no contexto da Portaria de 17 de junho de 2025?
No contexto da Portaria de 17 de junho de 2025, a sigla RP 8 refere-se ao "Identificador de Resultado Primário 8", que corresponde a "Despesas de Emendas de Comissão".
Quais tipos de pagamentos são cobertos pelos valores autorizados para despesas discricionárias e emendas de comissão, conforme as notas dos Anexos da Portaria de 17 de junho de 2025?
Os valores autorizados, tanto para o acréscimo em despesas discricionárias (Anexo I da Portaria) quanto para a redução em despesas de emendas de comissão (Anexo II da Portaria), referem-se a pagamentos relativos às dotações constantes na Lei Orçamentária de 2025 e aos restos a pagar.
Quem emitiu a Portaria de 17 de junho de 2025 e com qual base legal?
A Portaria de 17 de junho de 2025 foi emitida pelo Ministro de Estado da Fazenda substituto. A base legal para esta ação está no art. 12, inciso II, alíneas "b" e "e", do Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025.
Qual órgão recebeu acréscimo nos valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias, conforme o Anexo I da Portaria de 17 de junho de 2025?
Conforme o Anexo I da Portaria de 17 de junho de 2025, o órgão "53000 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional" recebeu um acréscimo nos valores autorizados para pagamento de despesas discricionárias. Esse acréscimo foi de R$ 500.000 mil (quinhentos milhões de reais) mensais, de junho a dezembro de 2025.
Quando a Portaria de 17 de junho de 2025, que altera valores do Decreto nº 12.448/2025, entrou em vigor?
A Portaria de 17 de junho de 2025 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 17 de junho de 2025.
O que estabelece o Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025?
O Decreto nº 12.448, de 30 de abril de 2025, dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2025 e dá outras providências.

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